**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_ADVOGADO}, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório na Rua {ENDERECO_ESCRITORIO}, NA CIDADE/UF junto a {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal da Comarca da CIDADE/UF, vem, no uso de suas atribuições, e na forma da legislação vigente, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de {NOME_PACIENTE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, CIDADE/UF, contra coação ilegal do Meritíssimo Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_CRIMINAL_2}ª Vara Criminal, Sua Excelência Dr. {NOME_JUIZ}, aduzindo o seguinte:
**1- FATOS**
Em {DATA_PRISAO}, o paciente foi preso em flagrante e indiciado perante a {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia Policial frente ao Art. 155 do Código Penal porque tentou furtar, mediante arrebatamento, a bolsa da lesada contendo em seu interior a quantia de R$ {VALOR_FURTO} (REAIS).
A genitora do paciente procurou o Impetrante, entregando-lhe documentos abonadores da vida pretérita de seu filho.
A Defesa requereu a liberdade provisória do acusado, fazendo ver ao Insigne Magistrado que a res é de pequeno valor (R$ {VALOR_PEQUENO_VALOR} – reais), afigurando-se possível o reconhecimento do furto privilegiado, e que o delito é afiançável, consoante o art. 323, I, do CPP, tendo o Meritíssimo Julgador indeferido o pedido (vide os anexos DOC. {NUMERO_ANEXO_1} e {NUMERO_ANEXO_2}).
Por ocasião do sumário de culpa, em {DATA_SUMARIO_CULPA}, a Defesa reiterou o pedido de liberdade provisória, invocando o mandamento constitucional do art. 5º, inc. LXVI (vide o anexo DOC. {NUMERO_ANEXO_3})
Novamente o Magistrado de 1º Grau indeferiu o pedido, fundamentando a decisão nos seguintes termos (vide o anexo DOC. {NUMERO_ANEXO_4}):
_“… mantenho minha decisão de fls. {NUMERO_FLS}, em virtude de que não reconheço neste momento o excesso de prazo na instrução o presente feito, nem tampouco em momento algum foi violado nenhuma lei, tendo a prisão do acusado sido em flagrante estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente…”_
**MERITÍSSIMOS MAGISTRADOS**
A liberdade provisória é um “direito subjetivo” do acusado. A liberdade é regra, a prisão processual é exceção.
Tais conclusões são extraídas de um único Mandamento Constitucional:
_ART. 5°, LXVI – DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL_
_“Ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”_
In casu, a Lei admite a liberdade provisória, nos moldes do art. 323, inciso I, a contrário sensu, c/c o art. 350, ambos do Código de Processo Penal.
ASSIM, é flagrante a ilegalidade em relação ao paciente. Preso há {NUMERO_DIAS_PRESO} dias por uma tentativa de furto de R$ {VALOR_FURTO_2} (REAIS), o Meritíssimo Julgador de 1º Grau nega o pedido de liberdade provisória sob o fundamento de que “… em momento algum foi violada nenhuma lei, tendo a prisão do acusado sido em flagrante estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente” (vide DOC. {NUMERO_ANEXO_5})
ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao tema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, confia o impetrante seja concedida a ordem no sentido de ser deferida a liberdade provisória do paciente, nos moldes do art. 350, do Código de Processo Penal, expedindo-se, em conseqüência, o competente alvará de soltura, tudo por obra de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, {DATA_PEDIDO_DEFERIMENTO}
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB_2}* * *
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME_
_– LEGÍTIMA DEFESA_
_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._
_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_
_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._
_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_
_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._
_– JUIZ DE GARANTIAS_
_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._
_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_
_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_
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