Exceção de Coisa Julgada em Ação Penal
Modelo de Exceção de Coisa Julgada arguida por Defensoria Pública em processo penal, alegando identidade de fatos, pessoas e causa de pedir com ação anterior que resultou em sentença absolutória para o excipiente, solicitando o processamento em apartado e o sobrestamento do feito principal.
Endereçamento e Qualificação
{NOME_PARTE_EXCEPTO}, {NACIONALIDADE_PARTE_EXCEPTO}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_EXCEPTO}, {PROFISSAO_PARTE_EXCEPTO}, portador do CPF/MF nº {CPF_EXCIPIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_EXCIPIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_EXCEPTO}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_EXCEPTO}, bairro {BAIRRO_PARTE_EXCEPTO}, CEP: {CEP_EXCIPIENTE}, {CIDADE_UF_EXCIPIENTE}, vem, através da Defensoria Pública, interpor a presente
EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
apontando como excepto o Ministério Público, representado pela Ilustre Promotora de Justiça em atuação junto a este Juízo, aduzindo o seguinte:
1 – Do Processamento
Muito embora a “coisa julgada” seja uma daquelas exceções ditas “peremptórias”, que pode ser arguida até como preliminar de defesa, é de bom alvitre que seja autuada em apartado dos autos principais a fim de que se evite a balbúrdia processual, e até porque assim o determina o Art. 111, do CPP.
2 – Da Imputação perante o Juízo da {NUMERO_VARA_CRIMINAL} Vara Criminal
Através da denúncia recebida em {DATA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}, foi imputado ao acusado e outros co-réus a prática dos delitos previstos nos artigos 288, 168, e 171, § 2º, inc. I, n/f do art. 6000, todos do Código Penal – vide fls. 28 c.c. art. 000º da Lei 8.072/0000.
Narra a denúncia – verbis:
“Os ora denunciados compunham o quadro social da empresa {NOME_EMPRESA}, ligada ao grupo MML – Cadilac Automóveis Ltda, que funcionava à Rua {ENDERECO_EMPRESA}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_EMPRESA} – {ANDAR_EMPRESA} andar, centro, nesta cidade, local onde praticaram lesões contra o patrimônio de {NOME_VITIMA_1} e {NOME_VITIMA_2}, conforme restou apurado dos inquéritos policiais em epígrafe, devendo ser frisado que, nos termos da cláusula 7ª dos atos constitutivos da empresa, todos os sócios cotistas exerciam em conjunto e de forma totalmente ampla a gerência da sociedade.
Assim, no dia {DATA_CONTRATO}, no endereço suso mencionado, o lesado {NOME_VITIMA_CONTRATO} firmou contrato de compra e venda de veículo, que teve como objeto o automóvel 0 km, {MODELO_VEICULO}, chassis nºs {CHASSI_VEICULO}, placa {PLACA_VEICULO}, cujo preço foi integralizado, sendo o veículo devidamente entregue.
Ocorre, todavia, que o lesado ao transitar com o mencionado veículo, teve o seu trânsito obstado por policiais que, após examinarem os documentos pertinentes ao veículo, verificaram uma irregularidade na documentação fornecida pelos denunciados, que impedia a utilização daquele.
Diante do fato, o lesado {NOME_VITIMA_PROBLEMA_VEICULO} buscou entendimentos com os denunciados, tendo-lhe sido esclarecido que o despachante da empresa não conseguira reparar o “equívoco” e que seria mais fácil a troca do veículo por outro. O que foi aceito pelo lesado.
Face as circunstâncias, o lesado, pessoa de idade avançada, após a sua aquiescência veio a receber o automóvel {MODELO_VEICULO_TROCA}, chassis {CHASSI_VEICULO_TROCA}, placa {PLACA_VEICULO_TROCA}, que com o uso veio a demonstrar defeitos na parte elétrica, além de apresentar especificações diferentes daquelas pelas quais foi recebido o preço, o que veio a ocasionar a devolução do veículo aos denunciados em {DATA_DEVOLUCAO_VEICULO} para os reparos que se fizessem necessários, inclusive com a troca de acessórios. Todavia, os denunciados se apropriaram do último veículo, não apresentando qualquer justificativa para o lesado, sem lhe proceder a entrega de outro veículo em lugar daquele que se encontrava em seu poder ou, ainda, sem ressarcir o preço.
Por outro lado, em {DATA_2}, na mesma empresa, os denunciados celebraram o contrato de compra e venda de veículos nº {NUMERO_CONTRATO_2} com o segundo lesado {NOME_PARTE_2} que tinha como objeto o automóvel {MODELO_VEICULO_2} chassis nº {CHASSI_VEICULO_2}, cujo preço igualmente foi integralizado.
Porém, desta feita, o veículo não foi entregue ao comprador, tendo os denunciados esclarecido ao lesado, com o fito de mantê-lo em erro, que a entrega estava sendo obstada pela {INSTITUICAO_OBSTACULO} que não o havia liberado.
Passados diversos meses, os denunciados ardilosamente propuseram ao lesado, que constantemente cobrava a entrega de seu bem, que fosse firmado um termo aditivo, com o fito de fazer constar a obrigação da empresa em entregar o veículo no prazo de 48 horas ou proceder a devolução do preço. Instrumento que foi firmado no dia {DATA_3}.
Contudo, ato contínuo os denunciados encerraram de fato as atividades de suas empresas – como notoriamente foi noticiado à época – não adimplindo com o convencionado no termo aditivo.
Face às circunstâncias em que se viu envolvido, o lesado {NOME_PARTE_3} foi buscar informações junto à {INSTITUICAO_BUSCA_INFO} sobre a possibilidade de resgatar o seu bem, quando tomou conhecimento que o veículo de sua propriedade lá não se encontrava desde o mês de agosto daquele ano, tendo em vista o disposto na ADI (Autorização de Importação) nº {NUMERO_ADI}, que havia liberado o veículo em {DATA_4} para comprador na cidade de {CIDADE_COMPRADOR}, cujo nome não veio aos autos.
Ficando, desta forma, claro que os denunciados venderam para terceira pessoa bem pertencente ao lesado {NOME_PARTE_4}, sem a sua ciência ou consentimento.
Assim, agindo, pessoalmente ou através de seus prepostos, mas sempre sob sua direta e imediata ordem, consciente e voluntariamente, os denunciados, em concurso de ações e desígnios, praticaram os crimes de bando ou quadrilha, apropriação indébita – com relação ao lesado {NOME_PARTE_5} – e estelionato, na modalidade de disposição de coisa alheia como própria – com relação ao lesado {NOME_PARTE_6} -, em concurso material, estando, pois, incursos nas penas do art. 288, 168 e 171, § 2º, inciso I, c/c art. 6000, todos do Código Penal”</blockquote>
3 – Da Coisa Julgada
Os fatos alinhados na inicial guardam absoluta correspondência com aqueles descritos na ação penal proposta e julgada perante o Juízo da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}. Naquela ação, os mesmos fatos foram descritos e imputados às mesmas pessoas, sendo emitida, em {DATA_5}, sentença absolutória em relação ao excipiente.
Os fatos articulados na presente “exceção de coisa julgada” não são desconhecidos do excepto, eis que já integra os autos a extensa e minuciosa sentença (56 laudas) prolatada pela Ilustre Magistrada Dra. Maria Zélia Procópio da Silva, onde se percebe com absoluta clareza que aquele processo envolve o mesmo período, as mesmas pessoas e a mesma causa de pedir, sendo certo que o primeiro denunciado – Celso de Pontes Medeiros, se viu excluído da relação processual através de Habeas Corpus trancativo – 164/176, com a ordem concedida ao fundamento da “coisa julgada” (ver final do primeiro parág. de fls.186).
Em Suma
Os fatos da inicial guardam absoluta correspondência com aqueles descritos na ação penal proposta e julgada perante o Juízo da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}.
Naquela ação, os mesmos fatos foram descritos e imputados às mesmas pessoas, sendo emitida, em {DATA_SENTENCA_ABSOLUTORIA}, sentença absolutória em relação ao excipiente.
O período dos “incontáveis estelionatos” relacionados na ação da {NUMERO_VARA_CRIMINAL} é mais abrangente que o deste autos; enquanto neste Juízo são relacionados dois fatos – um de {MES_ANO_1} e outro de {MES_ANO_2}, a ação da {NUMERO_VARA_CRIMINAL} se refere a fatos anteriores àquele período.
Um dos co-denunciados – Celso de Pontes Medeiros, a quem se imputa na inicial o mesmo que se imputa ao excipiente, foi excluído da relação processual através de Habeas Corpus trancativo, ao fundamento da “coisa julgada”.
4 – Do Pedido
ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossa Excelência acrescentar, mercê dos seus doutos suplementos jurídicos, considerando-se que a “coisa julgada”, apresentando-se como “questão incidental”, deve ser apreciada antes da sentença meritória, e decidida através de “decisão interlocutória mista terminativa”; considerando-se que, apesar de não suspender, em regra, o andamento do processo principal, é indiscutível que o prosseguimento do feito em relação ao excipiente constitui, em razão da coisa julgada, efetivo constrangimento,
REQUER A DEFESA:
A autuação em apartado a presente exceção;
A intimação do Ministério Público para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal;
O sobrestamento do feito principal até o deslinde da presente exceção, determinando Vossa Excelência o recolhimento da carta precatória citatória e de interrogatório expedida ao Juízo de {CIDADE_UF_CARTA_PRECATORIA} – 00a Vara Criminal;
Seja, afinal, julgada procedente a presente exceção de coisa julgada, excluindo-se, destarte, o excipiente da presente relação processual, expedindo-se, quando oportuno, as comunicações de estilo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_LOCAL}, {DATA_3}, {MES_EXTENSO}, {ANO_ATUAL}
ADVOGADO
OAB Nº {OAB_ADVOGADO}