# Embargos de Declaração Trabalhista (Omissão)
_Embargos de Declaração opostos pela Reclamada contra sentença trabalhista, alegando omissão na fundamentação quanto aos parâmetros fáticos utilizados para fixação do valor da indenização por danos morais (dolo e capacidade econômica), com invocação de doutrina e jurisprudência do TST._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DO TRABALHO DA {CIDADE_DA_VARA}
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_RECLAMADA}**, já devidamente qualificada na contestação desta Reclamação Trabalhista, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, tempestivamente, com supedâneo no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil, opor
## EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
**(por omissão)**
para, assim, aclarar pontos omissos na r. sentença proferida na presente querela trabalhista, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
**Informações do Processo:**
* **Reclamante:** {NOME_PARTE_RECLAMANTE}
* **Reclamada:** {NOME_PARTE_RECLAMADA}
* **Processo nº:** {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Da Omissão na Sentença
## 1 – DA OMISSÃO NA SENTENÇA
Como se depreende da decisão vergastada, *concessa venia*, inexistem parâmetros fáticos que indiquem suporte ao valor condenatório.
A título de exemplo, quando a sentença menciona dado o grau de “intensidade de dolo”, não se mostra, igualmente, em qual trecho de arrazoado ou depoimento, ela se apoiou como premissa fática.
Demais disso, diz-se que em razão da “capacidade econômica” da reclamada, o valor se mostra ideal a reparar o dano. Contudo, igualmente, não se tem a mínima amostragem de algo que aponte esse conteúdo.
Enfim, é necessário que, dada a procedência do pedido indenizatório, de dano extrapatrimonial, o julgador, máxime possibilitando à parte que promova sua regular defesa, aponte o suporte fático para assim decidir. Só assim, obviamente, a parte condenada poderá enfrentá-la e demonstrar o contrário.
Como está, certamente a decisão é vazia de conteúdo, neste ponto específico de diálogo processual.
Encarnado em didático espírito, **Henrique Correia** descreve que:
> _Portanto, ao julgar procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, o juiz deve avaliar a gravidade da ofensa e ficar a indenização até o limite previsto nos incisos do § 1º do art. 223-G, sendo veda sua acumulação. [ ... ]_
É assemelhado o entendimento de **Maurício Delgado**, *in verbis*:
> _A ideia do juízo de equidade para a aferição do dano e fixação da correspondente reparação consta, em parte, do novo texto legal. Dessa maneira, os 12 elementos a serem considerados pelo Magistrado ao apreciar o pedido (especificado no art. 223-G, caput e incisos I até XII, da CLT) direcionaram-se à formação do juízo de equidade próprio ao julgamento desse tipo de litígio e pleito judiciais. Conforme exposto neste Capítulo XIX, em seu item (‘4. Aferição do Dano Moral, Estético ou à Imagem e Respectivo Valor Indenizatório’), o manejo, pelo Juízo, dos critérios para exame do dano moral e para fixação da correspondente reparação deve-se fazer mediante equanimidade, ponderação, imparcialidade.“ [ ... ]_
Esse entendimento é reconhecido pelo **Tribunal Superior do Trabalho**:
**A) DA RECLAMANTE. . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184/TST.**
2. Justiça gratuita. 3. Doença ocupacional. Danos morais. Valor da indenização. 4. Doença ocupacional. Danos materiais. Valor arbitrado. 5. Doença ocupacional. Ônus da prova. 6. Honorários advocatícios. Art. 896, § 1º-a, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Óbice estritamente processual. Nos termos do art. 896, § 1º-a, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo tribunal regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
**B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Danos morais. Valor da indenização. Modicidade. Princípio da *non reformatio in pejus*. 2. Doença ocupacional. Danos materiais. Valor arbitrado. Súmula nº 126 e 297/TST.**
Não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a título de indenização por danos morais. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei. De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta corte vem se direciodo no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, não há como considerar estratosférico o valor arbitrado pelo TRT a título de indenização por danos morais, levando em consideração o dano (patologias no punho e cotovelo esquerdos), o nexo causal, o tempo de serviço prestado à empresa (23/01/2012. 14/08/2015), a reabilitação profissional, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve ser mantido. Se inadequação houvesse quanto ao valor, seria relativa à sua modicidade, ao invés do caráter estratosférico do montante estipulado. Contudo, não há como majorar o valor arbitrado a tal título, diante do princípio que veda a *reformatio in pejus*. Reforma da decisão recorrida em prejuízo ao recorrente. Agravo de instrumento desprovido. [ ... ]
Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:
**INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A SUA FIXAÇÃO.**
A fixação do valor da indenização por danos morais tem como pressupostos, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o grau de culpa ou dolo do agente, a gravidade e a extensão do dano, o grau de sofrimento do ofendido, a situação econômica do ofensor, o efeito pedagógico da punição para que o ofensor não reincida na sua conduta danosa. Impõe-se, ainda, observar que o valor arbitrado, de caráter eminentemente compensatório, não deve ser causa da ruína para quem paga nem de enriquecimento para quem recebe, de modo a cumprir, sem desequilíbrio, a sua função social. [ ... ]
**INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO.**
Na fixação dos danos morais, tenho reiteradamente utilizado os critérios usualmente adotados pela doutrina e jurisprudência majoritárias, a exemplo, a condição do empregado, a capacidade econômica do ofensor, a extensão do dano, o tempo de serviço, o caráter pedagógico da pena, valendo frisar que a indenização não deverá ser ínfima a ponto de não desencorajar o ofensor da prática do ilícito e também não deverá ser de tal monta que acarrete o enriquecimento cuja causa não se justifique. Recurso Ordinário do reclamante parcialmente provido. (TRT 5ª R.; Rec 0000832-23.2017.5.05.0018; Segunda Turma; Rel. Des. Esequias Pereira de Oliveira; DEJTBA 29/11/2021)
## Dos Pedidos
## 2 – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a Embargante requer a Vossas Excelências que se digne a acolher os presentes Embargos de Declaração para que seja suprida a omissão apontada, integrando-se a sentença com a devida fundamentação fática para a condenação proferida, notadamente quanto aos parâmetros de dolo e capacidade econômica.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], {DATA_ATUAL}.
__________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}