# Embargos de Declaração Trabalhista com Efeito Modificativo
_Embargos de Declaração trabalhista com pedido de efeitos modificativos, fundamentados em obscuridade decorrente de premissa fática equivocada no acórdão, citando doutrina e jurisprudência sobre o cabimento de alteração do julgado._
## Endereçamento ao Relator
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR {NOME_DESEMBARGADOR}**
**TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA {NUMERO_REGIAO}ª REGIÃO**
**DD RELATOR DO RECURSO ORDINÁRIO Nº. {NUMERO_RECURSO}**
**{NUMERO_DA_TURMA}ª TURMA**
## Qualificação e Cabimento
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, já qualificada no presente recurso, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, com supedâneo no **art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 1.022, do Código de Processo Civil**, opor os presentes
## **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO**
**“COM PLEITO DE EFEITOS MODIFICATIVOS”**
para, desse modo, aclarar pontos obscuros, contidos no r. acordão que demora às fls. {ID_LOCALIZACAO_ACORDAO}, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
## Do Mérito: Da Obscuridade por Premissa Equivocada
### 1 - Da Obscuridade
#### PREMISSA EQUIVOCADA NO JULGADO RECORRIDO
A Embargante interpôs Recurso Ordinário, em face da sentença meritória que condenou a mesma a pagar indenização por danos morais de {VALOR_INDENIZACAO_ORIGINAL}, decorrentes de assédio moral.
Do acórdão em liça se extrai o acolhimento parcial do recurso manejado pela Embargante, reduzindo o montante para {VALOR_INDENIZACAO_REDUZIDA}.
Todavia, como adiante se vê, há erro na fundamentação do acórdão. Focou-se, inexatamente, em matéria que diz respeito “Lesão por Esforço Repetitivo (LER)”. Portanto, debate estranho ao quanto levantado na ação em liça.
A querela gira em torno de reparação de danos morais. Toda fundamentação fora, entrementes, no sentido de que caberiam danos materiais, por lesão de esforço repetitivo. Certamente, houve um erro material.
Assim, claramente se observa que os temas tratados são dessemelhantes: acidente de trabalho e assédio moral.
## Do Mérito: Dos Efeitos Infringentes e Jurisprudência Aplicável
### 2 - Dos Efeitos Infringentes
Necessariamente o julgado terá que ser modificado, máxime em face da premissa equivocada adotada no decisum combatido.
Noutro giro, é assente, na doutrina e na jurisprudência, que os Embargos Declaratórios, excepcionalmente, podem ter efeitos infringentes. E isso decorre, maiormente, quando advenha de suprimento de omissão ou esclarecimento de obscuridade/contradição, realmente existentes no acórdão; ou ainda, quando esse se fundamentou em premissa equivocada, revelando em erro de fato, que é o caso em realce.
No mesmo sentido são as lições de **Daniel Amorim Assumpção Neves**, quando, tratando acerca do tema de Embargos Declaratórios com efeitos infringentes, professa que, _ad litteram_:
> _Nesse caso, já são atípicas as hipóteses de cabimento, que não guardam relação com o art. 1.022 do Novo CPC, já que não se tratam de defeitos formais da decisão, mas sim de decisões teratológicas geradas por vícios absurdos, referentes ao seu conteúdo ou gerados pela falsa percepção da realidade pelo órgão prolator da decisão impugnada, tais como erro manifesto de contagem de prazo, ausência de intimação de uma das partes, revelia decretada em razão de contestação estar perdida no cartório e não ter sido juntada aos autos etc..._
**( ... )**
O comportamento jurisprudencial se assenta no mesmo sóbrio entendimento do jurisconsulto supra-aludido:
**EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREMISSA EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO PARA CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO**.
Considerando que o acórdão impugnado ao apreciar matéria relativa aos honorários advocatícios e custas processuais partiu de premissa equivocada, admite-se os embargos de declaração para conceder efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação \[ ... ]
**EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA {NOME_PARTE_RECORRENTE}. PREMISSA EQUIVOCADA.**
Em princípio, os embargos de declaração não se prestam a sanear erro de julgamento com finalidade infringente. Contudo, em caráter excepcional, impõe-se o provimento dos embargos, para correção de premissa equivocada, com base em erro de fato sobre o qual se fundou o acórdão \[ ... ]
**EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. PREMISSA EQUIVOCADA.**
Não se confunde *error in judicando* e premissa equivocada, uma vez que esta pressupõe reconhecimento de erro material ou a desconsideração de fato que, se fosse reconhecido, teria tido influência decisiva no julgamento, hábil a alterar seu resultado. Tal circunstância, pois, configura omissão reparável pelos embargos declaratórios, por meio de decisão integrativa. Conheço dos embargos opostos pela reclamada e os acolho parcialmente, com efeito modificativo \[ ... ]
**. PREMISSA EQUIVOCADA CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO**.
Acolhem-se os embargos de declaração, uma vez evidenciada a necessidade de correção de premissa equivocada de que partiu a d. Decisão embargada, atribuindo-se-lhes efeito modificativo. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos \[ ... ]
**( ... )**
## Dos Pedidos
## Dos Pedidos
Diante do exposto, requer o Embargante:
1. O conhecimento e acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, ante a ocorrência de **obscuridade** gerada por **premissa equivocada** no r. acórdão embargado;
2. A atribuição de **efeitos infringentes** aos presentes Embargos, a fim de que o v. Acórdão seja **integralmente reformado** para afastar o pleito indenizatório ou, subsidiariamente, para que seja mantida a condenação no valor de {VALOR_INDENIZACAO_ORIGINAL}, afastando-se o valor reduzido para {VALOR_INDENIZACAO_REDUZIDA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}