Embargos de Declaração Trabalhista
Petição de Embargos de Declaração em matéria trabalhista, arguindo omissão (julgamento infra petita) da sentença de primeiro grau quanto ao pedido de pagamento de vales-transportes, citando doutrina e jurisprudência sobre a nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE {CIDADE}
Qualificação e Objeto
Reclamação Trabalhista
Processo nº {NUMERO_PROCESSO}
Embargante: {NOME_PARTE_RECLAMANTE}
Embargado: {NOME_PARTE_RECLAMADA}
Da Tempestividade e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_RECLAMANTE}, já devidamente qualificado na exordial desta Reclamação Trabalhista, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
(Por Omissão)
para, assim, aclarar pontos omissos na r. sentença proferida na presente querela trabalhista, com supedâneo no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
Do Mérito dos Embargos de Declaração: Omissão sobre Valetransporte
1 – DA SENTENÇA OMISSA
JULGAMENTO INFRA PETITA
O ponto nodal da vexata quaestio, como se percebe, é que o pedido acerca do pagamento dos vales-transportes não foi analisado, nada obstante constarem na exordial.
Certamente isso se faz necessário.
Veja-se que na petição inicial, o Embargante salientou que:
(i) “7.9. Haja vista que o reclamante, em que pese utilizar de ônibus no traslado ao trabalho, não recebeu o respectivo pagamento dos vales-transportes. Ademais, registre-se que pedido nesse sentido fora feito ao dono da obra, aqui Reclamado.”
Nesse compasso, tratam-se, sem qualquer hesitação, de pedidos que necessitariam de análise.
Enfim, seguramente essa deliberação merecia ser julgada.
Existe, nessas pegadas, nulidade do decisum vergastado, porquanto firmemente caracterizada a negativa de prestação jurisdicional.
Com esse enfoque, dispõe o Código de Processo Civil, verbo ad verbum:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
(...)
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Sem dúvida, a regra, supra-aludida, encaixa-se à decisão hostilizada.
Pela absoluta necessidade da oposição dos embargos declaratórios, nessas circunstâncias, Carlos Henrique Bezerra Leite pontua, ad litteram:
É importante salientar que no caso de sentença citra (ou infra) petita, a parte interessada deve opor embargos de declaração para sanar a omissão do julgado e, caso persista o vício, deve interpor recurso ordinário com preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional ou ausência de prestação jurisdicional completa. Não adotando nenhuma dessas providências, haverá preclusão. [ ... ]
A ratificar o exposto acima, é de todo oportuno trazer à colação o magistério de José Miguel Garcia Medina, ad litteram:
O conceito de omissão judicial que justifica a oposição de embargos de declaração, à luz do CPC/2015, é amplíssimo. Há omissão sobre o ponto ou questão, isso é, ainda que não tenha controvertido as partes (questão), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distinção entre ponto e questão, cf. comentário ao art. 203 do CPC/2015). Pode, também, tratar-se de tema a respeito do qual deva o órgão jurisdicional pronunciar-se de ofício (p. ex., art. 485, § 3º do CPC/2015), ou em razão de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decisão, caso a omissão não seja sanada. [ ... ]
(itálicos do texto original)
Não fosse isso o bastante, urge transcrever igualmente as lições de Luiz Guilherme Marinoni, verbis:
Assim, o parâmetro a partir do qual se deve aferir a completude da motivação das decisões judiciais passa longe da simples constância na decisão do esquema lógico-jurídico mediante o qual o juiz chegou à sua conclusão. Partindo-se da compreensão do direito ao contraditório como direito de influência e o dever de fundamentação como dever de debate, a completude da motivação só pode ser aferida em função dos fundamentos arguidos pelas partes. Assim, é omissa a decisão que deixa de se pronunciar sobre argumento formulado pela parte capaz de alterar o conteúdo da decisão judicial. Incorre em omissão relevante toda e qualquer decisão que esteja fundamentada de forma insuficiente (art. 1.022, parágrafo único, II), o que obviamente inclui ausência de enfrentamento de precedentes das Cortes Supremas arguidos pelas partes e de jurisprudência formada a partir do incidente de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência perante as Cortes de Justiça (art. 1.022, parágrafo único, I). [ ... ]
O Tribunal Superior do Trabalho, em louváveis posicionamentos, fixou orientação no sentido de que:
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO §1º DO ART. 840 DA CLT. DEMONSTRADA POSSÍVEL VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 141 E 492 DO CPC/2015, IMPÕE-SE O PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO §1º DO ART. 840 DA CLT.
- O Tribunal Regional entendeu que os valores postos na inicial correspondem a uma simples estimativa, para fins de fixação do rito, não havendo que se falar, assim, em limitação da condenação a eles. 2. No entanto, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pelo autor, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, tendo a parte autora estabelecido na inicial pedidos líquidos, indicando o valor que pretendia em relação a cada uma das verbas, com base no §1º do art. 840 da CLT, deve o juiz ater-se a tais valores, sobre pena de proferir julgamento ultra petita. Recurso de revista conhecido e provido. [ ... ]
Dessa sorte, inegável que a decisão fora omissa no que tange à matéria questionada.
A oposição, pois, dos presentes Embargos Declaratórios, tornam-se imprescindíveis. Cediço que o aviamento desse recurso permite aclarar aspectos destacados pela defesa.
À sentença se reclama a apreciação de tese defensiva, sob pena de incorrer em nulidade absoluta, por ausência de fundamentação.
Com muita propriedade o festejado professor Mauro Schiavi traça explanações sobre o assunto em enfoque, verbo ad verbum:
É nula a decisão quando prolatada, inobservando os requisitos previstos em Lei, quais sejam: sem relatório, fundamentação ou conclusão.
A sentença apresenta nulidade quando não preencher os requisitos legais (art. 832 da CLT) e não estiver devidamente fundamentada (arts. 93, IX, da CF, 458 do CPC e 832 da CLT). [ ... ]
(não existem os grifos no texto original)
Lapidar nesse sentido o entendimento jurisprudencial:
SENTENÇA NULA. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO.
Restando configurado o julgamento citra petita, por ausência de pronunciamento do órgão julgador acerca de matéria que deveria ser apreciada, é nula a sentença e os autos devem retornar à vara de origem a fim de se proceder à integral prestação jurisdicional. [ ... ]
SENTENÇA EXTRA E CITRA PETITA. NULIDADE.
É nula a sentença que julga questão não suscitada e deixa de apreciar o pedido da inicial, impondo-se a sua nulidade e o retorno ao Juízo de origem para correto pronunciamento. [ ... ]
JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
Constatado o julgamento citra petita, declara-se a nulidade da sentença, com a consequente baixa dos autos à Vara de origem, para prolação de nova decisão, sob pena de se configurar supressão de instância. [ ... ]
Dos Pedidos e Requerimentos
2 – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer o Embargante que Vossa Excelência se digne a receber e dar provimento aos presentes Embargos de Declaração, sanando a omissão apontada e decidindo expressamente acerca do pedido de pagamento de vales-transportes formulado na exordial.
Requer, ainda, que os presentes Embargos sejam recebidos e processados, com a intimação da parte contrária, {NOME_ADVOGADO_CITADO_1}, para querendo manifestar-se.
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO_CITADO_2} OAB/{UF_OAB_1} {NUMERO_OAB_1}
{NOME_ADVOGADO_CITADO_3} OAB/{UF_OAB_2} {NUMERO_OAB_2}