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Modelo de Embargos à Execução Trabalhista

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

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Jurisdição

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Resumo

Modelo de Embargos à Execução Trabalhista, focado na discussão sobre a impenhorabilidade de valores em conta poupança (até 40 salários mínimos), alegando nulidade da penhora. Inclui preliminares de tempestividade e garantia do juízo.

Embargos à Execução Trabalhista

Modelo de Embargos à Execução Trabalhista, focado na discussão sobre a impenhorabilidade de valores em conta poupança (até 40 salários mínimos), alegando nulidade da penhora. Inclui preliminares de tempestividade e garantia do juízo.

Endereçamento e Qualificação do Processo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA {CIDADE_VARA}

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

Processo nº. {NUMERO_PROCESSO}

Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}

Executado: {NOME_PARTE_EXECUTADO}

Qualificação do Embargante

{NOME_PARTE_EMBARGANTE} (“Embargante”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_EMBARGANTE}, nesta Capital, CEP nº. {CEP_EMBARGANTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_EMBARGANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_EMBARGANTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 884, caput, da CLT, ajuizar a presente

Natureza da Ação

EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA

em desfavor de {NOME_PARTE_EMBARGADO}, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_EMBARGADO}, nesta Capital, CEP nº. {CEP_PARTE_EMBARGADO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_EMBARGADO}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

INTROITO

(a) Benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º, da CLT)

O Reclamante, máxime alicerçado nos documentos ora carreados, comprova sua insuficiência ficeira.

Encontra-se, neste momento, desempregado, o que se evidencia de sua CTPS, termo de rescisão contratual, guia de seguro-desemprego e declaração de imposto de renda. (docs. 01/04)

Diante disso, abrigado no que rege o § 4º, do art. 790, da CLT, requer o benefício da justiça gratuita. Ressalva, ainda, para isso, que seu patrono detém essa prerrogativa, a qual se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. (CPC, art. 99, § 4º c/c 105, in fine).

1. Das Considerações Iniciais: Pressupostos Processuais da Ação

1 - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO

(i) Da Tempestividade

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

Prima facie, necessário gizar que esta ação tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (penhora em conta poupança). Isso decorre da ação de execução de título judicial, ajuizada pelo {NOME_PARTE_EXEQUENTE}.

Naquela, a fase processual que ora se apresenta é a intimação do {NOME_PARTE_EXECUTADO} acerca da constrição judicial (penhora) de ativos ficeiros.

Essa intimação deu-se em {DATA_INTIMACAO}, o que se observa do auto de penhora e intimação que demora à {ID_LOCALIZACAO_PENHORA}, com o que devidamente ciente daquele.

De outro compasso, constata-se que esta oposição à execução fora ajuizada em {DATA_AJUIZAMENTO}, portanto dentro do quinquídio legal.

Para que não paire dúvida, por prudência o {NOME_PARTE_EXECUTADO} desloca considerações doutrinárias atinentes ao início da contagem do prazo para apresentação de Embargos do Devedor, na seara trabalhista.

Relativo a tal aspecto, merece ser trazido à baila o excelente magistério de Carlos Henrique Bezerra Leite, o qual assevera, verbis:

O prazo de cinco dias para a oposição dos embargos do devedor no processo do trabalho inicia-se a partir do momento em que o executado toma ciência da formalização da penhora, com a assinatura do auto de depósito. Essa ciência ocorre quando o próprio executado assina o auto, se os bens ficarem sob sua guarda, como acontece na maioria dos casos, ou quando é intimado, nas demais hipóteses...

( ... )

Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à colação arestos de jurisprudência:

. PRAZO. Garantida a execução ou realizada a penhora sobre bens, ao executado resta garantido o prazo de cinco dias para a interposição dos embargos à execução (artigo 884 da CLT) [ ... ]

. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. O art. 884 da CLT prescreve que somente quando garantida a execução ou penhorados os bens, tem início o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de embargos pelo devedor. No caso em análise, a garantia foi realizada no dia 03.04.2014, quinta-feira, tendo assim como marco inicial do prazo para apresentação dos embargos o dia 04.04.2014, sexta-feira, findando-se em 08.04.2014, terça-feira, último dia para oposição de embargos à execução. Assim, compulsando os autos, verifico que o embargo à execução fora oposto no dia 08.04.2014, portanto tempestivo. Agravo conhecido e provido [ ... ]

Desse modo, a demanda é tempestiva.

1. (ii) Da Garantia do Juízo

(ii) Garantia do Juízo

De outro importe, aduzimos que os ditames do caput, do art. 884 da CLT, no que tange à garantia do juízo da execução, foram devidamente obedecidos. A saber, da inaugural da ação de execução verifica-se que o credor persegue o pagamento da quantia de {VALOR_DA_CAUSA_GARANTIA_JUÍZO} (.x.x.x ). De outro norte, a penhora supra corresponde a {VALOR_PENHORA_GARANTIA_JUÍZO} (.x.x.x. ).

Mesmo que o bem constrito fosse de valor inferior ao crédito exequendo – mas garantida a execução --, inexistira óbice ao ajuizamento dos embargos.

Com muita propriedade, o douto Mauro Schiavi traça as seguintes explanações sobre o assunto:

Se o executado não tiver bens suficientes que garantam o juízo, mas uma boa parte deles, sem perspectiva de possuir outros bens que garantam o juízo, pensamos que os embargos poderão ser processados, mesmo sem a garantia integral do juízo, uma vez que o prosseguimento da execução não pode ficar aguardando eternamente o executado conseguir ter bens para a garantia do juízo

[ ... ]

Nessa esteira, confira-se:

GARANTIA DO JUÍZO. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 883, IV E §2º DO CPC/2015.

  1. Por se tratar de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade dos salários depositados em conta corrente pode ser alegada e conhecida pelo juízo da execução a qualquer tempo, sem necessidade de garantia do juízo. 2) Não é possível o bloqueio de numerário existente em conta destinada ao recebimento de salário, proventos ou pensão para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 833, caput, da CLT contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista (OJ-SDI2-153). [ ... ]

Além disso, o debate incide sobre tema de ordem pública (nulidade de penhora). Nesses casos, segundo melhor entendimento, cabível acolher-se a ação como Embargos à Execução:

GARANTIA PARCIAL DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DO EMBARGO. CITAÇÃO POR EDITAL. VÍCIO ALEGADO.

Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é requisito essencial para o executado exercer o direito de recorrer na fase de execução, sendo que, somente em situações excepcionais, como nos casos em que se discute matéria de ordem pública, passível, inclusive, de conhecimento de ofício, deve o recurso ser conhecido a fim de prestigiar o direito à ampla defesa e ao contraditório [ ... ]

1. (iii) Das Custas Processuais

(iii) Custas processuais

Em conformidade com a orientação do art. 789-A, caput c/c inc. V, da CLT, informa o Executado-Embargante que recolherá as custas processuais, no importe de {VALOR_CUSTAS_PROCESSUAIS} (x.x.x ), conforme tabela do mencionado artigo (inciso V), com o trânsito em julgado.

2. Do Quadro Fático

2 - DO QUADRO FÁTICO

Consoante a inicial da ação de execução, {PARTE_EMBARGADA} ajuizou-a em {DATA_ACAO}. Havia, pois, inadimplência decorrente da d. sentença, exarada naquela reclamação trabalhista. A empresa {NOME_EMPRESA_DEVEDORA} figura como devedora principal.

Lado outro, vê-se que a execução fora ajuizada contra a empresa {NOME_EMPRESA_EXECUTADA}, condenada a pagar as verbas delineadas na sentença.

Fora proferido julgamento de sorte a julgar líquida a sentença, transitada em julgado. A empresa {NOME_EMPRESA_EXECUTADA} não fora citada, visto encontrar-se em lugar incerto e não sabido (certidão de fl. {NUMERO_FLS_CERTIDAO}). Por isso, mostrou-se inerte na indicação de bens a garantir a execução.

Com o prosseguimento da execução, foram feitas tentativas, frustradas, de constrição de bens da devedora supra-aludida. Até mesmo por meio do sistema Bacen-Jud, Renajud e carta precatória de penhora.

Diante disso, o {PARTE_EMBARGADA} fora instado a se manifestar acerca da ausência de bens daquela. Como resultado, pediu o redirecionamento da execução, na pessoa dos sócios. Colacionara, para isso, o contrato social da empresa. No arrazoado, pediu fosse feito o bloqueio via BacenJud em eventuais contas do {PARTE_EMBARGANTE}. Sustentara, em resumo, prioridade ante à gradação legal (art. 835 do CPC).

De mais a mais, em análise do entrave processual, sucedeu-se decisório assim disposto:

“ Diante da comprovada inexistência de bens em nome da empresa executada, acolho o pedido do exequente.

Diante disto, determino o redirecionamento da execução nas pessoas dos sócios do contrato social imerso às fls. {NUMERO_FLS_CONTRATO_SOCIAL}.

Por este azo, DETERMINO seja feito o bloqueio de ativos ficeiros em nome dos sócios, indicados no contrato social pelo sistema BACEN-jud, até o limite do valor da execução.

Promovam-se as providências da inclusão do nome dos executados no polo passivo, com reautuação do processo.

Cumpra-se.

Intime-se. “

Todavia, citado, o {PARTE_EMBARGANTE} quedou-se inerte.

Por consequência, bloquearam-se valores da conta poupança daquele.

Porém, essa constrição fora restrita em soma que não ultrapassa quarenta salários mínimos. Por isso, ilegal.

Por tais circunstâncias, promove-se esta ação de embargos à execução, objetivando, no âmago, anular o descabido embaraço judicial.

3. No Âmbito da Defesa

3 - NO ÂMBAGO

(i) Da Matéria de Defesa

CLT, art. 884, §, 1º

(1) Nulidade absoluta da penhora

Inegável que o bloqueio recaiu em quantia depositada em conta poupança. Indiscutível, igualmente, que esse valor não supera quarenta salários mínimos. É o que se observa, a propósito, do auto de penhora que demora à fl. {NUMERO_FLS_PENHORA}, assim como do extrato bancário acostado. (doc. 01)

Jurisprudência Aplicada sobre Impenhorabilidade de Poupança

AGRAVO DE PETIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE.

Nos termos do artigo 833 do CPC, o valor depositado em caderneta de poupança é impenhorável, até o limite de 40 salários-mínimos. Outrossim, prevalece na Seção Especializada o entendimento de que a proteção relativa à impenhorabilidade do saldo em conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos, somente é possível quando se trata de conta poupança efetivamente, ou seja, conta destinada a reservas mínimas, sem que ocorra a movimentação cotidiana, com realização de transações na função débito e crédito, como se conta corrente fosse. No caso, não há provas que indiquem que a conta poupança é utilizada como conta corrente. Assim, impenhoráveis os valores encontrados até o limite de 40 salários mínimos. Agravo de petição da parte exequente ao qual se nega provimento. (TRT 9ª R.; AP {NUMERO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA}; Seção Especializada; Relª Desª {NOME_RELATORA}; Julg. {DATA_JULGAMENTO_JURISPRUDENCIA}; DJE {DATA_PUBLICACAO_JURISPRUDENCIA})

Dos Pedidos

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o Embargante:

  1. O recebimento dos presentes Embargos à Execução e seu processamento;

  2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT;

  3. O acolhimento da preliminar de tempestividade e a análise do mérito;

  4. No mérito, o total acolhimento dos Embargos para declarar a nulidade absoluta da penhora realizada sobre a conta poupança do Embargante, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, determinando o imediato desbloqueio e liberação dos valores constritos em favor do Embargante, com os acréscimos legais;

  5. Subsidiariamente, caso mantida a penhora, que a constrição se restrinja ao valor de R$ {VALOR_PENHORA_GARANTIA_JUÍZO}, caso este seja inferior ao crédito exequendo, para que a execução seja garantida parcialmente, conforme tese defensiva;

  6. A intimação da parte Embargada para, querendo, impugnar os presentes Embargos, no prazo legal;

  7. Ao final, a TOTAL PROCEDÊNCIA dos Embargos à Execução, com a consequente extinção da constrição judicial ilegal;

  8. A condenação da Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o proveito econômico obtido nesta ação (art. 791-A, da CLT).

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_PENHORA_GARANTIA_JUÍZO} (ou o valor da execução, se for o caso, para fins meramente fiscais).

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE_VARA}, {DATA_ACAO}.

{NOME_AUTOR_PETICAO} Advogado OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

35 campos personalizáveis neste modelo

Numero VaraCidade VaraNumero ProcessoNome Parte ExequenteNome Parte ExecutadoNome Parte EmbarganteEstado CivilProfissaoEndereco EmbarganteCep EmbarganteCpf EmbarganteEmail EmbarganteNome Parte EmbargadoEndereco Parte EmbargadoCep Parte EmbargadoCpf Parte EmbargadoData IntimacaoId Localizacao PenhoraData AjuizamentoValor Custas ProcessuaisParte EmbargadaData AcaoNome Empresa DevedoraNome Empresa ExecutadaNumero Fls CertidaoParte EmbarganteNumero Fls Contrato SocialNumero Fls PenhoraNumero Processo JurisprudenciaNome RelatoraData Julgamento JurisprudenciaData Publicacao JurisprudenciaNome Autor PeticaoUf OabNumero Oab

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