## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Penal
**Tipo de Petição:** Habeas corpus
**Número de páginas:** 12
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** _{DOCTRINA_UTILIZADA}_
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO} \- ___
**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**
**no Cartão de Crédito** ou
**R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto)
**com o**
PIX
Download automático e imediato
Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Habeas Corpus c/c pedido de medida liminar impetrado em face de ordem para realização de produção antecipada de provas, todavia sem a devida fundamentação. (CPP, art. 366)_
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
_LIVRE DISTRIBUIÇÃO_
Impetrante: {NOME_AUTOR}
Paciente: {NOME_PACIENTE}
Autoridade Coatora: {NOME_AUTORIDADE_COATORA}
** há pedido de medida liminar –**
O advogado {NOME_ADVOGADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide do art. 648, inciso II, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente
**ORDEM DE HABEAS CORPUS,**
**(com pedido de “medida liminar”)**
em favor de {NOME_PACIENTE}, brasileiro, solteiro, comerciário, possuidor do RG. nº. {RG_PACIENTE} – SSP({UF_PACIENTE}), residente e domiciliado na {ENDERECO_PACIENTE}, ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {VARA_PODER_JUDICIARIO} ({UF_PODER_JUDICIARIO}), o qual, do exame determinara a produção antecipada de provas, contudo sem a devida motivação, em face de pretenso crime de furto que lhe fora atribuído, cuja decisão dormita nos autos do processo nº. {NÚMERO_PROCESSO}, como se verá nas exposições fáticas e de direito a seguir delineadas.
**( 1 )**
**SÍNTESE DOS FATOS**
Colhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora denunciado em {DATA_DENUNCIA}, pela suposta prática de crime de furto simples (CP, art. 155, caput), cuja cópia da denúncia ora acosta-se. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_DENUNCIA})
O Magistrado de piso acolhera a denúncia em {DATA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}, determinando inclusive o ato citatório. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_RECEBIMENTO_DENUNCIA}) Não localizado, o Paciente fora citado pela forma editalícia. (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_CITACAO})
Todavia, o Paciente, embora citado pela via antes mencionada, deixou transcorrer in albis o prazo para se defender e constituir seu advogado. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_DEFESA})
Diante desse fato processual, o Magistrado determinara a suspensão do processo e do prazo prescricional, o que fizera com supedâneo no art. 366 da Legislação Adjetiva Penal. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_SUSPENSAO})
Ciente da decisão em liça, o Ministério Público solicitara a produção antecipada de prova, nomeadamente quanto à oitiva das testemunhas arroladas. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_TESTEMUNHAS})
Em síntese apertada, tanto o Ministério Público bem assim o Magistrado fundamentaram pela pertinência da oitiva prévia sob o enfoque de que o decurso de tempo poderia fragilizar a consistência dos depoimentos. (doc. 08)
Certamente a decisão se sustentou em razões jurídicas equivocadas, sobretudo quando o decurso do tempo, por si só, não é motivo para tal desiderato processual.
Com efeito, faz-se necessária a impetração da presente Ordem de Habeas Corpus.
**({NÚMERO_PROCESSO})**
**ILEGALIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS**
_– O decisório se limitou em meras conjecturas_
_\- A decisão não contém a necessária fundamentação_
A decisão combatida se fundamentou unicamente em uma em situação abstrata, nada afirmando no tocante à urgência que reclamasse a produção de provas.
Nesse passo, a Autoridade Coatora, nobre Juiz de Direito operante na {VARA_JURISDICIONAL}, não cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e das hipóteses previstas no art. {ARTIGO_LEGISLACAO} da Legislação Adjetiva Penal. É dizer, limitou-se a informar que “existe a possibilidade de perecimento de provas.”
Assim, o Julgador, ao determinar a oitiva prévia das testemunhas, não se apegou a qualquer dado concreto de extinção da prova; de sua impossibilidade de colheita em ato processual futura. Por conseguinte, inexiste motivação do ato decisório ora enfrentado.
Oportuno ressaltar que o tema em vertente já se encontra consolidado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
**Súmula 455, STJ**: “ _A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo_”.
Ademais, como bem salienta **Guilherme de Souza Nucci**, a medida em liça só deve ser tomada como exceção, ainda assim devidamente justificada:
> _Mas, pode haver provas urgentes a produzir, cujo atraso implicaria na sua perda, fundamento pelo qual se abriu a exceção de, sem a certeza de ter sido o acusado cientificado da existência do processo-crime, determinar o juiz a realização de provas consideradas imprescindíveis e imediatas. Não se deve banalizar o disposto neste artigo, crendo ser a regra o que vem a ser a exceção. Somente as provas realmente perecíveis precisam ser efetivadas na ausência do réu, ainda que lhe seja nomeado defensor dativo ou indicado defensor público..._
Dessa forma, a decisão em comento é ilegal quando vulnera a concepção trazida no bojo do art. 93, inc. IX, da Carta Magna.
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo trazer à colação os seguintes arestos:
**( ... )**
_]_## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREAL_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** _{DOCTRINA_UTILIZADA}_
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO} \\- _{DETALHE_ATUALIZACAO}_
**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_DE_PARCELAS}x**
**{FORMA_PAGAMENTO}** ou
**{DESCONTO}**
**com o**
{MEIO_DE_PAGAMENTO}
Download automático e imediato
_
-
-
Sinopse
Trata-se de **{TIPO_DE_PROCESSO}** impetrado em face de {TIPO_DE_ORDEM} para realização de **{TIPO_DE_PROVAS}**, todavia sem a devida fundamentação. ( **CPP, art. 366**)
Narra a exordial do Habeas Corpus que o {NOME_PARTE_RECORRENTE} fora denunciado pela suposta prática de _{TIPO_DE_CRIME}_ ( **CP, art. {ARTIGO_DO_CODIGO}**).
O Magistrado de piso acolhera a denúncia, determinando inclusive o ato citatório. Não localizado, o {NOME_PARTE_RECORRENTE} fora citado pela forma editalícia.
O {NOME_PARTE_RECORRENTE}, embora citado pela via antes mencionada, deixou transcorrer _in albis_ o prazo para se defender e constituir seu advogado.
Diante desse fato processual, o Magistrado determinara a suspensão do processo e do prazo prescricional, o que fizera com supedâneo no _art. {ARTIGO_DO_CODIGO} da Legislação Adjetiva Penal._
Ciente da decisão em liça, o Ministério Público solicitara a produção antecipada de prova, nomeadamente quanto à oitiva das testemunhas arroladas.
Em síntese apertada, tanto o Ministério Público bem assim o Magistrado fundamentaram pela pertinência da oitiva prévia sob o enfoque de que o decurso de tempo poderia fragilizar a consistência dos depoimentos.
Para a defesa a decisão se sustentou em razões jurídicas equivocadas, sobretudo quando o decurso do tempo, por si só, não é motivo para tal desiderato processual.
Dessarte, a decisão guerreada fora de encontro ao quanto já delimitado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 455.
Com efeito, para a defesa necessária a impetração da **Ordem de Habeas Corpus para trancar a ação penal**.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. MERO DECURSO DO TEMPO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 455/STJ. RECURSO PROVIDO.
1\. Nos termos do entendimento pacífico desta corte, cristalizado no verbete sumular nº 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá levar as testemunhas ao esquecimento. 2. In casu, existe manifesta ilegalidade, pois foi determina a referida antecipação sem qualquer motivação, de modo a ensejar a medida excepcional. 3. Recurso provido a fim de anular a colheita de prova antecipada, cujo produto deverá ser desentranhado dos autos. (STJ; RHC 54.162; Proc. 2014/0318550-6; RO; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza Assis Moura; DJE 03/02/2015)
Outras informações importantes
**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_DE_PARCELAS}x**
**no Cartão de Crédito** ou
**{DESCONTO}**
**com o**
{MEIO_DE_PAGAMENTO}
Avaliações
> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!
_Faça login para comentar_
Email *
Senha *
Pergunta de matemática *{RESPOSTA_MATEMATICA}### Petições relacionadas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Não encontrou o que precisa?
Consulta nossa página de {PÁGINA_DE_CONSULTA}.
Se preferir, {OPÇÃO_DE_CONTATO}.
ASSUNTOS AFINS
_arrow\_drop\_down_
Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?
Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.
close
##### **PRODUTOS RELACIONADOS**
]_
Back to top