Divórcio Litigioso
Petição inicial de divórcio litigioso, fundamentada no art. 694 do CPC e na EC 66/2010, pleiteando a dissolução do vínculo, guarda compartilhada, alimentos para a requerente com base na dedicação ao lar, partilha de bens segundo o regime da comunhão parcial e retorno da requerente ao nome de solteira. As questões relativas à guarda e alimentos dos filhos menores tramitam em autos próprios.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados e procuradores ({NOME_ADVOGADO}), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA}, o presente
DIVÓRCIO LITIGIOSO
com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Dos Fatos
A requerente contraiu núpcias com o requerido no dia {DATA_CONTRACAO_NUPCIAS} pelo regime legal da comunhão parcial de bens, conforme cópia da certidão de casamento anexa ({ID_CERTIDAO_CASAMENTO}).
Desta união nasceram os seguintes filhos ({ID_FILHOS}): {NOME_FILHO_1} e {NOME_FILHO_2}.
Ocorre que se tornou impossível a vida em comum.
Insta observar que, após a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, sendo facultada a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.
Nada obstante, as razões que levaram a requerente à vertente ação são as seguintes ({RAZOES_AÇÃO}).
Resta claro que requerente e requerido não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo e, ainda, há filhos comuns, o que demanda a intervenção judicial.
Do Direito
Da Volta ao Nome de Solteira
A requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja {NOME_NOME_DE_SOLTEIRA}, o que requer nos termos do § 2º do art. 1.578 do Código Civil (ou: requerente manterá o nome de casada).
Da Guarda e Alimentos dos Filhos
Dos Filhos, Guarda e Alimentos
A guarda dos filhos, que já contam com {IDADE_FILHO_1} e {IDADE_FILHO_2} anos, será compartilhada, o que se requer seja decretado com fundamento no art. 1.584 do Código Civil, tendo em vista que não há discordância entre requerente e requerido quanto ao tema. (ou: A guarda e os alimentos devidos aos filhos está sendo discutida pelas vias ordinárias nos seguintes processos):
Guarda – Processo n. {NUM_PROCESSO_GUARDA}
Alimentos – Processo n. {NUM_PROCESSO_ALIMENTOS}.
Dos Alimentos para a Requerente
Nos termos do que ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:
“Se o divórcio é litigioso (e obviamente judicial), o juiz poderá fixar os alimentos devidos, no bojo do próprio processo, desde que haja pedido nesse sentido. Lembre-se de que, para efeito de dissolução do vínculo, é suficiente a formulação do pedido de divórcio, uma vez que prazo para tanto não há mais. Entretanto, caso também haja sido cumulado o pedido de alimentos, a sua fixação será feita por decisão judicial, levando-se em conta apenas, como já dito, o binômio necessidade / capacidade econômica, sem aferição de culpa de qualquer das partes no fim do casamento. É digno de nota que, seja qual for a modalidade do divórcio judicial, os alimentos devidos aos filhos é cláusula fundamental, de natureza cogente e matiz de ordem pública” (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, O novo divórcio. São Paulo: Saraiva, 2010, p.114).
Nesta medida, tendo em vista que sempre se dedicou às tarefas domésticas, a requerente necessita dos alimentos pelo período de {PERIODO_ALIMENTOS} anos, aptos a permitir a readequação da sua vida, tendo em vista que o requerido nunca a deixou exercer atividade laborativa.
Para tanto, tendo em vista que o requerido recebe {RENDIMENTO_REQUERIDO}, em razão das suas atividades, o que se prova pelos documentos anexos ({ID_DOCUMENTOS_RENDIMENTO}).
É preciso notar que o requerido ({DETALHAR_ATIVIDADES_E_Renda}).
Dos Bens e Sua Partilha
Insta observar que toda a discordância quanto aos termos do divórcio entre as partes decorre da falta de consenso acerca daquilo que cabe ao requerido, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio pertencente ao casal, e não mais que isso, nos termos do regime matrimonial a que estão submetidos.
Isto porque, o cônjuge varão entende que faz jus a mais do que isso na exata medida em que acredita, ou faz que acredita, que ({DESCREVER_A_DISCORDIA_QUANTO_AOS_BENS}).
Portanto, em razão disso, não restou alternativa à requerente senão a propositura do presente divórcio direto litigioso.
Nesta medida, segue a relação dos bens pertencentes ao casal e seus respectivos valores:
({RELACAO_BENS_VALORES})
Dos Pedidos
Posta assim a questão e nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, requer:
Seja citado o requerido pelo correio para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de Processo Civil tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade, devendo o requerido ser citado para nela comparecer;
Ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, seja julgada procedente a presente ação com a decretação do divórcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha nos termos da lei;
A condenação do requerido nos alimentos devidos à requerente, durante 3 (três) anos, no valor de 1/3 dos seus vencimentos, deduzidos, apenas, os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, deferindo Vossa Excelência tutela provisória de urgência nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil;
A partilha dos bens dos cônjuges na proporção de 50 % (cinquenta por cento) para cada um, com as necessárias averbações;
A alteração do nome da requerente, para que torne a assinar o nome de solteira ({NOME_NOME_DE_SOLTEIRA}) com expedição de mandado ao Oficial de Registro Civil para a competente averbação;
A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demanda litigiosa.
Tendo em vista que não há interesse de incapazes posto que a guarda e os alimentos dos filhos estão sendo discutidos em ação própria, requer-se, nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil, a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público.
Das Provas e Valor da Causa
Protesta por provar o alegado por meio de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA}, para os efeitos fiscais.
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, de … de …
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB}