**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DA** **FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
({NOME_PARTE_AUTORA}), por seus advogados e procuradores ({NOME_ADVOGADO}), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de ({NOME_PARTE_RECORRIDA}), o presente DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face ({NOME_PARTE_RECORRIDA}), o que faz com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
**1 – FATOS**
A requerente contraiu núpcias com o requerido no dia ({DATA_CONTRACAO_NUPCIAS}) pelo regime legal da comunhão parcial de bens nos termos da cópia da certidão de casamento anexa ({ID_CERTIDAO_CASAMENTO}).
Desta união nasceram os seguintes filhos ({ID_FILHOS}): ({NOME_FILHO_1}), ({NOME_FILHO_2})...
Ocorre que se tornou impossível a vida comum.
Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.
Nada obstante, as razões que levaram a requerente à vertente ação são as seguintes ({RAZOES_AÇÃO}).
Insta observar que requerente e requerido não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo e, demais disso, há filhos comuns, o que demanda a intervenção judicial.
**2 – DIREITO** **2.1 – NOME**
A requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja ({NOME_NOME_DE_SOLTEIRA}), o que requer nos termos do § 2º do art. 1.578 do Código Civil (ou: requerente manterá o nome de casada).
**2.2 – FILHOS, GUARDA E ALIMENTOS**
A guarda dos filhos, que já contam com ({IDADE_FILHO_1}) e ({IDADE_FILHO_2}) anos será compartilhada, o que requer seja decretado com fundamento no art. 1.584 do Código Civil tendo em vista que não há discordância entre requerente e requerido quanto ao tema. (ou: A guarda e os alimentos devidos aos filhos está sendo discutida pelas vias ordinárias nos seguintes processos): Guarda – Processo n. ({NUM_PROCESSO_GUARDA}) Alimentos – Processo n. ({NUM_PROCESSO_ALIMENTOS}).
**2.3 – ALIMENTOS PARA A REQUERENTE**
Nos termos do que ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:
_“Se o divórcio é litigioso (e obviamente judicial), o juiz poderá fixar os alimentos devidos, no bojo do próprio processo, desde que haja pedido nesse sentido. Lembre-se de que, para efeito de dissolução do vínculo, é suficiente a formulação do pedido de divórcio, uma vez que prazo para tanto não há mais. Entretanto, caso também haja sido cumulado o pedido de alimentos, a sua fixação será feita por decisão judicial, levando-se em conta apenas, como já dito, o binômio necessidade / capacidade econômica, sem aferição de culpa de qualquer das partes no fim do casamento. É digno de nota que, seja qual for a modalidade do divórcio judicial, os alimentos devidos aos filhos é cláusula fundamental, de natureza cogente e matiz de ordem pública” (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, O novo divórcio. São Paulo: Saraiva, 2010, p.114)._
Nesta medida, tendo em vista que sempre se dedicou às tarefas domésticas, a requerente necessita dos alimentos pelo período de ({PERIODO_ALIMENTOS}) anos, aptos a permitir a readequação da sua vida, tendo em vista que o requerido nunca a deixou exercer atividade laborativa.
Para tanto, tendo em vista que o requerido recebe ({RENDIMENTO_REQUERIDO}), em razão das suas atividades, o que se prova pelos documentos anexos ({ID_DOCUMENTOS_RENDIMENTO}).
É preciso notar que o requerido ({DETALHAR_ATIVIDADES_E_Renda}).
**2.4 – BENS E SUA PARTILHA**
Insta observar que toda a discordância quanto aos termos do divórcio entre as partes decorre da falta de consenso acerca daquilo que cabe ao requerido, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio pertencente ao casal, e não mais que isso, nos termos do regime matrimonial a que estão submetidos.
Isto porque, o cônjuge varão entende que faz jus a mais do que isso na exata medida em que acredita, ou faz que acredita, que ({DESCREVER_A_DISCORDIA_QUANTO_AOS_BENS}).
Portanto, em razão disso, não restou alternativa à requerente senão a propositura do presente divórcio direto litigioso.
Nesta medida, segue a relação dos bens pertencentes ao casal e seus respectivos valores:
({RELACAO_BENS_VALORES})
**3 – PEDIDOS**
Posta assim a questão e nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, requer:
a) seja citado o requerido pelo correio para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de Processo Civil tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade, devendo o requerido ser citado para nelacomparecer;
b) ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, seja julgada procedente a presente ação com a decretação do divórcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha nos termos dalei;
c) a condenação do requerido nos alimentos devidos à requerente, durante 3 (três) anos, no valor de 1/3 dos seus vencimentos, deduzidos, apenas, os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, deferindo Vossa Excelência tutela provisória de urgência nos termos do art. 297 do Código de ProcessoCivil;
d) a partilha dos bens dos cônjuges na proporção de 50 % (cinquenta por cento) para cada um, com as necessáriasaverbações;
e) a alteração do nome da requerente, para que torne a assinar o nome de solteira ({NOME_NOME_DE_SOLTEIRA}) com expedição de mandado ao Oficial de registro Civil para a competente averbação;
f) a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demandalitigiosa.
Tendo em vista que não há interesse de incapazes posto que a guarda e os alimentos dos filhos estão sendo discutidos em ação própria, requer-se, nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público.
**4 – PROVAS**
Protesta por provar o alegado por meio de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de provadocumental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ ({VALOR_CAUSA}), para os efeitos fiscais.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
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