# DENÚNCIA
_Denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público contra um indivíduo por homicídio doloso qualificado (dolo eventual) decorrente de acidente de trânsito provocado por embriaguez ao volante e excesso de velocidade. A peça detalha os fatos, a embriaguez do denunciado, as provas (bafômetro e laudos periciais) e requer o recebimento da denúncia e a citação do acusado para prosseguimento do rito ordinário._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
## Qualificação do Denunciado
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE {NOME_ESTADO_MINISTERIO_PUBLICO}, por seu Promotor de Justiça que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, com base no inquérito policial anexo, vem à presença de V. Exa., oferecer
**DENÚNCIA**
contra
**{NOME_DENUNCIADO}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_DENUNCIADO}, natural de {LOCAL_NASCIMENTO_DENUNCIADO}, portador da C. I. nº {NUMERO_CI_DENUNCIADO}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_DENUNCIADO}, residente à Rua {ENDERECO_DENUNCIADO}, Nº {NUMERO_ENDERECO_DENUNCIADO}, Bairro {BAIRRO_ENDERECO_DENUNCIADO}, Cidade {CIDADE_ENDERECO_DENUNCIADO}, Estado {ESTADO_ENDERECO_DENUNCIADO}, CEP. {CEP_ENDERECO_DENUNCIADO}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
## Dos Fatos
Conforme o Inquérito Policial em anexo, no dia {DATA_DO_CRIME}, por volta das {HORA_DO_CRIME} horas, o denunciado, sozinho, voltando de uma festa na cidade de {CIDADE_ORIGEM_DENUNCIADO} para a cidade de {CIDADE_DESTINO_DENUNCIADO}, dirigindo veículo de placa {PLACA_VEICULO_DENUNCIADO}, veio a colidir com o automóvel de placa {PLACA_VEICULO_VITIMA}, que ia de {CIDADE_ORIGEM_VITIMA} para o {CIDADE_DESTINO_VITIMA}. A colisão ocorreu na {LOCAL_DA_COLISAO}, em {CIDADE_DA_COLISAO} – {UF_DA_COLISAO} e acabou vitimando {NOME_VITIMA_1}, {NOME_VITIMA_2}, {NOME_VITIMA_3}, {NOME_VITIMA_4} e {NOME_VITIMA_5}.
A polícia compareceu ao local do sinistro logo após o evento, juntamente com as equipes médicas, que nada puderam fazer, em razão de as vítimas terem falecido logo após a colisão.
O denunciado foi abordado pela polícia ainda dentro de seu veículo, no assento do condutor. Provavelmente tomado pelos efeitos de alta ingestão alcoólica, este encontrava-se dormindo quando foi surpreendido pelos policiais, que procederam à prisão em flagrante.
Submetido ainda no local do acidente ao teste do “bafômetro”, o denunciado apresentava altíssimo nível de embriaguez, cuja constatação prescindia até mesmo do referido teste, vez que a fala pastosa, o andar incerto e dificultoso, o rubor dos olhos e o odor de álcool que dele exalava indicavam com clareza o crítico estado do denunciado, circunstâncias estas narradas tanto no boletim de ocorrência quanto no auto de prisão em flagrante lavrados pela autoridade policial (fls. {NUMERO_FLS_BOLETIM_OCORRENCIA}).
Exames periciais realizados no local da colisão requisitados pela autoridade policial presidente da peça inquisitorial constataram que, conforme se percebe dos laudos às folhas {NUMERO_FLS_LAUDOS_1} e {NUMERO_FLS_LAUDOS_2}, o denunciado, não bastasse estar conduzindo, na oportunidade, seu veículo a uma velocidade de 170 km/h – em franca violação a todos os regulamentos de trânsito -, ingressou na contramão, movimento este que findou por ser o fato determite da colisão. É importante frisar que a rodovia, nesse trecho em particular, era dividida por faixas contínuas duplas, sendo, portanto, vedada qualquer ultrapassagem.
Testemunhas ouvidas na fase pré-processual relataram que, por diversas vezes, não só elas próprias como outras pessoas tentaram persuadir o denunciado, no sentido de que este não fizesse a viagem de retorno naquelas condições, pois seu alto grau de embriaguez poderia dar azo a consequências desastrosas.
Um dos testemunhos dá conta de que, em certo momento (minutos antes do denunciado iniciar seu trajeto), mais uma vez interpelado e chamado a desistir do retorno à sua cidade naquele momento, o denunciado afirmou: “- Dane-se, morra quem morrer, preciso chegar em Juiz de Fora hoje!” (sic).
## Do Direito
Desta forma, o denunciado cometeu o crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual (art. 18, I, parte final do CP), incorrendo na sanção do artigo 121 do Código Penal.
É determite do dolo eventual que o agente assuma o risco de produzir o resultado, e o ânimo do agente, no caso, possa ser traduzido como indiferença ou hostilidade em relação aos bens jurídicos imersos na faixa de probabilidade do evento. Observe-se que aqui não há uma aceitação do resultado como tal, e sim sua aceitação como possibilidade, ou probabilidade.
## Dos Pedidos
Isto posto, requer esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processado o acusado, sendo citado para interrogatório e demais procedimentos de praxe, pena de revelia, ouvidas as testemunhas abaixo elencadas na instrução, a qual terá o Rito Ordinário (artigo 394 e seguintes do CPP), e, afinal, condedo-lhe nas penas cabíveis.
1. {NOME_TESTEMUNHA_1}, devidamente qualificada às fls. {ID_LOCALIZACAO_TESTEMUNHA_1}
2. {NOME_TESTEMUNHA_2}, devidamente qualificada às fls. {ID_LOCALIZACAO_TESTEMUNHA_2}
3. {NOME_TESTEMUNHA_3}, devidamente qualificada às fls. {ID_LOCALIZACAO_TESTEMUNHA_3}
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL}, {DATA_COMPLETA}).
({NOME_PROMOTOR_JUSTICA}, Promotor de Justiça).