Defesa Prévia
Modelo de Defesa Prévia (Resposta à Acusação) com reserva de alegações finais, arrolamento de testemunhas e pedido de diligências, fundamentada no art. 396-A do CPP. Inclui notas sobre as alterações do Pacote Anticrime.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Introdução
{NOME_PARTE_ACUSADA}, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exa., com amparo no art. 396-A do Código de Processo Penal, em sede de
DEFESA PRÉVIA
dizer que se reserva para apresentar suas alegações de mérito oportunamente na fase das alegações finais.
Rol de Testemunhas
Requer, outrossim, a intimação e inquirição das testemunhas ora arroladas, tidas como imprescindíveis:
{NOME_TESTEMUNHA_1}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_TESTEMUNHA_1}, com Documento de Identidade de n° {RG_TESTEMUNHA_1}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_1}, CEP: {CEP_TESTEMUNHA_1}, {CIDADE_UF_TESTEMUNHA_1};
{NOME_TESTEMUNHA_2}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_TESTEMUNHA_2}, com Documento de Identidade de n° {RG_TESTEMUNHA_2}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_2}, CEP: {CEP_TESTEMUNHA_2}, {CIDADE_UF_TESTEMUNHA_2}.
Diligências Requeridas
No exercício de seu devido direito de defesa, requer o acusado seja deferida diligência no sentido {PEDIDO_DILIGENCIA}.
Fechamento e Assinatura
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
ADVOGADO OAB Nº {NUMERO_OAB}
Observações sobre o Pacote Anticrime
Anexo: Alterações do Pacote Anticrime (Observações)
LEGÍTIMA DEFESA: Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA: A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
NÃO PERSECUÇÃO PENAL: O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
JUIZ DE GARANTIAS: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS: Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.