# Defesa em Ação Penal por Suposto Estelionato com Cheques
_Peça processual, provavelmente uma Defesa Prévia ou Resposta à Acusação, arguindo a atipicidade da conduta imputada ao réu no inquérito policial n.º {NUMERO_INQUERITO_POLICIAL}, especialmente quanto ao delito de estelionato (art. 171 do CP), sob o argumento de que os cheques se trataram de meras promessas de pagamento e não houve comprovação de dolo ou fraude. Pede a improcedência da denúncia e a absolvição._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação e Processo
**{NOME_COMPLETO_PARTE_RE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, filho de {NOME_PAI_PARTE_RE} e {NOME_MAE_PARTE_RE}, nascido aos {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, na {LOCAL_NASCIMENTO_PARTE_RE}, portador da RG nº {RG_PARTE_RE}, residente na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, {CIDADE_UF_PARTE_RE}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, CEP {CEP_ADVOGADO}, {CIDADE_UF_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, à presença de V. Exa., nos autos do INQUÉRITO POLICIAL n.º {NUMERO_INQUERITO_POLICIAL}, expor e requerer o seguinte:
## Dos Fatos
**1 – DOS FATOS**
A denúncia de fls. {NUMERO_FLS_DENUNCIA}, não poderá, jamais, receber acolhida e ser julgada procedente, uma vez que peca, referida peça acusatória, tanto na tipificação do crime que se pretende imputar ao Acusado, como na própria apreciação dos fatos que foram apurados no incluso Inquérito Policial.
Ora, desde o estabelecimento do princípio: “*nullum crimen, nulla sine lege*”, não se pode mais falar em incriminação, a não ser sobre fatos nitidamente e meticulosamente ajustados ao modelo legal. E, a peça acusatória, narra o fato que a Douta Promotoria entende criminoso, como:
> “expediente fraudulento de emitir os cheques acostados às fls. {NUMERO_FLS_CHEQUES}, como forma de pagamento à vista, sem que, contudo, estes tivessem a devida e necessária provisão de fundos.” (fls. {NUMERO_FLS_CHEQUES})
Sobre essa narrativa, típica do crime previsto no inciso IV do art. 171, § 2º do Código Penal Brasileiro, a Acusação sustenta sua denúncia, enquadrando o Acusado no crime descrito no “caput” do aludido artigo de Lei, procurando desviar, de início, a evidência da não ocorrência de crime, pela ampla constatação de se tratarem, os cheques objetos da representação, verdadeiras PROMESSAS DE PAGAMENTO.
De fato, a pretensa vítima, ao representar perante a Autoridade Policial (fls. {NUMERO_FLS_VITIMA}), foi categórica, após narrar os fatos em que foi envolvida, pretende que:
> “assim, caracterizada a prática do crime de estelionato, previsto no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro” (fls. {NUMERO_FLS_VITIMA})
É bem verdade que a pretensa vítima, assistindo a Douta Promotoria, em suas Alegações Finais, muda seu entendimento, pedindo, com grande veemência, a condenação do Réu nas penas do art. 171 do Código Penal. Mas, ela mesma, se trai nesse entendimento pois, no bojo das aludidas alegações finais, insiste na tipificação do crime de emissão de cheques sem fundos, chegando a transcrever Jurisprudência a respeito. (fls. {NUMERO_FLS_ALEGACOES_FINAIS} das alegações, TAIS dos autos)
Como se vê, não correspondem, os fatos narrados, com a tipificação contida na Denúncia, o que, por si só, autorizaria, por profundo respeito ao Direito e à Justiça, o indeferimento da peça acusatória, com a conseqüente absolvição do acusado.
No presente processo, jamais, ficou provada, ou mesmo admitida a pré existência, por parte do Réu, da INTENÇÃO de lesar a fornecedora, tanto que era da essência de sua atividade, manter-se sempre em regulares negociações com as fornecedoras deste mesmo produto, para o sucesso de sua firma.
Não se determinou a pré existência de dolo, não se configurou a fraude nas atitudes do Réu, não ficou provado o desconhecimento da suposta vítima da inexistência de provisões nos cheques que lhes eram dados, constatou-se a constância das negociações com prazo para a cobertura dos cheques, enfim, não se encontrou, apesar da insistência da Assistência da Acusação, qualquer indício de que teria agido, o Réu, de forma criminosa, o que ficou evidenciado pela pouca convicção da Douta Promotoria em sua acusação.
## Do Direito e Pedido Final
Se assim foi, a Defesa aguarda, serenamente, a decretação, por parte de V. Exa., da completa **IMPROCEDÊNCIA** do presente feito, **ABSOLVENDO-SE** o Réu da imputação que lhe é feita na Denúncia de fls. 00, tudo num ato de reconhecimento do Direito e da perfeita distribuição da mais lídima Justiça.
## Fechamento
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, {MÊS}, {ANO}.
**{ADVOGADO}**
OAB Nº {OAB_NUMERO}