# Defesa Administrativa contra Auto de Infração do Ministério do Trabalho
_Template de Defesa em Reclamação Administrativa contra Auto de Infração do Ministério do Trabalho, alegando que a extrapolação da jornada se deu por necessidade imperiosa, conforme previsão do Art. 61 da CLT._
## Endereçamento
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE {ESTADO_UF}
## Qualificação do Requerente
{NOME_PARTE_REQUERENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_REQUERENTE}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_PARTE_REQUERENTE}, com sede na Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERENTE} nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERENTE}, na cidade de {CIDADE_PARTE_REQUERENTE}, Estado do {ESTADO_PARTE_REQUERENTE}, e filial na Rua {ENDERECO_FILIAL_PARTE_REQUERENTE} nº {NUMERO_ENDERECO_FILIAL_PARTE_REQUERENTE}, na cidade de {CIDADE_FILIAL_PARTE_REQUERENTE}, Estado de {ESTADO_FILIAL_PARTE_REQUERENTE}, vem, por seus procuradores (instrumento de mandato em anexo) apresentar suas razões de:
## Do Objeto da Defesa
DEFESA
ao Auto de Infração nº {NUMERO_AUTO_DE_INFRACAO} recebido em {DATA_RECEBIMENTO_AUTO_DE_INFRACAO} com os fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
## Do Mérito: Da Necessidade Imperiosa
01. O Agente de Inspeção do Trabalho lavrou o referido Auto de Infração por entender infringido o Art. 59, “caput”, da Consolidação das Leis do Trabalho.
“Data Venia”, discordamos frontalmente da posição apresentada pelo Ilustre Sr. Fiscal, pois, a própria CLT “ex vi” no seu Art. 61 faculta ao empregador.
> Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
## Da Possibilidade de Excesso sem Acordo Coletivo
02. E no parágrafo 1º do mesmo Artigo:
> O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
## Dos Fatos que Justificam a Infração
03. No dia aventado, o empregado que exerce a função de {FUNCAO_EMPREGADO}, para concluir serviço inadiável, ou seja, transportar documentos entre filiais da empresa, apresentou-se excepcionalmente mais cedo, e só retornado após o encerramento de seu expediente.
## Da Configuração da Necessidade Imperiosa
04. Vê-se que seria impossível sua realização durante o expediente normal, uma vez que certamente causaria prejuízo à empresa autuada.
05. Constitui-se, portanto, numa necessidade imperiosa, para atender a conclusão de serviço inadiável.
## Dos Pedidos
06. Pelo exposto, requer, a empresa autuada sejam revistos por Vossa Senhoria os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração, deferindo-se, administrativamente, a sua insubsistência.
07. Entretanto, assim não entendendo Vossa Senhoria, e apenas como medida de cautela, REQUER-SE, também, os benefícios previstos no Ofício Circular nº 1, SRT/GAB/DF, de {DATA_OFICIO_CIRCULAR} de {MES_OFICIO_CIRCULAR} de {ANO_OFICIO_CIRCULAR}, do Secretário de Relações de Trabalho, arbitrando-se eventual multa nos limites ali indicados.
## Fechamento
É O REQUERIDO
{LOCAL_DATA}
………………
{NOME_ADVOGADO}