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Ação de Cobrança - Modelo

Decisão/Sentença (Juizado Especial Cível)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 10 campos personalizáveis

Nome Parte AutoraNome Parte RequeridaNumero Do ProcessoNumero Fls SinistroNumero Fls OrcamentosValor Total CondenacaoIndice CorrecaoNumero Juizado Especial+2 mais

# Decisão em Ação de Cobrança (Seguro)

_Decisão proferida por Juíza Leiga em sede de Juizado Especial Cível (Ação de Cobrança contra seguradora), decidindo pela procedência parcial do pedido de indenização por danos em imóvel segurado, excluindo-se danos em passeio e perfil metálico._

## Endereçamento e Partes

**ROL DE DOCUMENTOS**

**REQUERENTE:** {NOME_PARTE_AUTORA}

**REQUERIDA:** {NOME_PARTE_REQUERIDA}

**PROCESSO:** {NUMERO_DO_PROCESSO}

Vistos, etc.

## 1. Relatório

Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.

## 2. Fundamentação

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em razão da {NOME_PARTE_AUTORA} ter contratado a seguradora, ora {NOME_PARTE_REQUERIDA}, pagando-lhe mensalmente determinada importância a título de seguro sobre o imóvel de sua propriedade, que sofreu avarias em decorrência de um caminhão ter atingido e danificado o mesmo.

Desta forma, a {NOME_PARTE_AUTORA} julgava estar amparada pela {NOME_PARTE_REQUERIDA} na ocorrência do sinistro, que entre os danos, estão a destruição de ladrilhos hidráulicos, piso cerâmico, peitoril, rompimento de trincas, danos na estrutura metálica, telhas, avarias na pavimentação de passeio.

A {NOME_PARTE_REQUERIDA}, no entanto, alega que sua cobertura se limita a riscos expressamente contratados e que a apólice de seguro do SFH não cobre danos que não sejam estruturais ao imóvel e coloquem em risco a vida dos segurados.

Ao analisar o contrato em sua cláusula terceira, em que há previsão dos riscos cobertos, diz:

> ” 3.1 – Estão cobertos por estas condições todos os riscos que possam afetar o objeto do seguro, ocasionados:

>
> d) – desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas, ou outro elemento estrutural;

>
> 3.2 – Com exceção dos riscos contemplados nas alíneas 'a' e 'b' do subitem, todos os citados no mesmo subitem deverão ser decorrentes de eventos de causa externa, assim entendidos os causados por forças que, atuando de fora para dentro, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo, em que o mesmo se acha edificado, lhe causem danos, excluindo-se, por conseguinte, todo e qualquer dano sofrido pelo prédio ou benfeitorias que seja causado por seus próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força anormal.”

Da mesma sorte, a causa dos danos não está prevista na cláusula quarta, em que se encontram previstos os riscos excluídos, porém há expressa previsão dos prejuízos indenizáveis na cláusula quinta, em que diz:

> ” São indenizáveis os seguintes prejuízos:

>
> a) Danos materiais, diretamente resultantes dos riscos cobertos.

Reforçando a tese da autora em seu pedido, existe a cláusula 10ª – Sinistros:

> ” 10.1 – Em caso de sinistro, o segurado deverá dar imediato aviso ao fiduciário, e este à seguradora.”.

A {NOME_PARTE_AUTORA} juntou provas dos comunicados de sinistro (fls. {NUMERO_FLS_SINISTRO}) assim como juntou aos autos orçamentos que descrevem igualmente os danos comunicados (fls. {NUMERO_FLS_ORCAMENTOS}), junta, ainda, aos autos fotos dos devidos danos sofridos pelo imóvel.

Mesma sorte não socorre a {NOME_PARTE_REQUERIDA} ao afirmar que a interpretação é restritiva, restringindo-se a cobertura apenas aos riscos expressamente contratados, pois se assim fosse, deveriam ser esses riscos individualizados e enumerados um a um, e não com cláusula estipulativa de condições para cobertura de todos os riscos que possam afetar o objeto do seguro. A palavra TODO torna genérica a previsão do tipo de risco que possa vir a ocorrer no imóvel segurado, não excluindo o caso em tela.

Porém, há de se concordar que a cobertura dar-se-á nos danos ocorridos no imóvel; os danos ocasionados no passeio e no perfilado metálico situado do prédio, situado sobre a porta do condomínio, devem ser de responsabilidade do condomínio.

## 3. Decisão

Isto posto, opino pela **PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO**, condenando o requerido a pagar à requerente os valores correspondentes à remoção dos ladrilhos hidráulicos do piso da área, colocação do piso cerâmico, execução do peitoril e fechamento das trincas com argamassa, com valor total de {VALOR_TOTAL_CONDENACAO}, corrigidos monetariamente pelo {INDICE_CORRECAO} a partir da data do orçamento de menor valor, e juros legais a partir da citação.

A apreciação do Juiz de Direito do {NUMERO_JUIZADO_ESPECIAL}.

## Fecho

{LOCAL_DATA_DECISAO}

_________________________
{NOME_JUIZ_LEIGO}
Juíza Leiga

Fim do modelo

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