# Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer (Astreintes)
_Modelo de petição de Cumprimento Provisório de Sentença (execução provisória de *astresintes*) em Ação de Obrigação de Fazer contra plano de saúde que negou cirurgia, fundamentada nos artigos 536 e seguintes do NCPC, com pedidos de aplicação de multa diária e outras medidas coercitivas._
## Características do Modelo
**Área do Direito:** Consumidor
**Tipo de Petição:** Cumprimento de sentença
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_5}
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_6}
## Endereçamento e Qualificação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA {LOCAL_VARA}
*(autos não digitais)*
**Ação de Obrigação de Fazer**
**Processo nº:** {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Autor:** {NOME_PARTE_AUTORA}
**Réu:** {NOME_PARTE_RE}
## Qualificação e Objeto
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA} (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no Código de Processo Civil, requerer o:
## CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
contra
**{NOME_PARTE_RE}**, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, com sede nesta Capital na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
### I - Quadro Fático
### I - Quadro Fático
Na presente Ação de Obrigação de Fazer o {TIPO_PARTE_AUTORA} obtivera acolhido o pleito de tutela de urgência antecipada. Determinou-se, por isso, fosse autorizada a cirurgia coronária, com o implante de *stent* farmacológico. (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_1})
Na ocasião, como se depreende do *decisum*, que dormita às fls. {NUMERO_FLS_DECISAO} dos autos em espécie, fora fixada multa diária de {VALOR_MULTA_DIARIA} para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória (**NCPC, art. 515, inc. I**), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada agravou. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2}) Contudo, não obtivera efeito suspensivo. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3}) Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (**NCPC, art. 1.012, § 1º** c/c **art. 1.019, inc. I**).
A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada, não obedecera ao referido comando judicial. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_4})
Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente a decisão que determinara a autorização do auto cirúrgico em liça. (**novo CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V** c/c **art. 520, caput**).
### II - Outras Medidas de Tutela Antecipada
### II - Outras Medidas de Tutela Antecipada
É inarredável a importância e urgência da tutela conferida, máxime quando voltada a iminente risco de vida.
O Legislador, já prevendo remediar essas abominosas situações, destacou a possibilidade de o magistrado tomar medidas mais enérgicas e, com isso, debelar o embaraço, *verbum ad verbum*:
> Art. 536 - No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
>
> § 1o Para atender ao disposto no *caput*, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
>
> [...]
Nesse compasso, urge transcrever o magistério de **José Miguel Garcia Medina**, *ad litteram*:
> _X – Intervenção judicial em empresa. De acordo com o art. 536, caput do CPC/2015, deverá o juiz ‘determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente’. O § 1° do mesmo artigo dispõe rol exemplificativo de medidas executivas (‘o juiz poderá determinar, entre outras medidas’). Logo, entre as medidas executivas atinentes no sistema jurídico, e não havendo restrição na lei a respeito, o juiz poderá identificar a medida adequada à realização do bem jurídico que é objeto da execução. Dentre as medidas previstas no ordenamento jurídico, pode-se lembrar a intervenção judicial em empresa, para a realização de prestação de fazer. O art. 102 da Lei 12.529/2011 (correspondente ao revogado art. 69 da Lei 8.884/1994) estabelece que o ‘juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando interventor’. A intervenção deve ‘restringir-se aos atos necessários ao cumprimento da decisão judicial que a determinar’ (art. 106 da Lei 12.529/2011). Embora esta disposição diga respeito à execução das decisões do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, pode a intervenção judicial ser empregada como medida executiva – sub-rogatória, no caso --, com base no art. 536, *caput* e § 1°, do CPC/2015, se esta medida se fizer necessária, tendo em vista em outros estudos elaborados à luz do art. 461 do CPC/1973, da Lei 8.884/1994, ..._
> **(...)**
Contudo, em face da procrastinação da executada, solicitou-se **outras medidas de urgência**, o que fora feito com suporte no **art. 536 do Código de Processo Civil**. Nesse passo, requereu-se fosse majorado o valor da multa diária e, além disso, pediu-se fosse nomeado interventor judicial, especificamente a fazer cumprir a deliberação do juízo.
Alternativamente (**NCPC, art. 326, parágrafo único**), pediu-se fosse determinada a constrição de ativos ficeiros da executada, por meio do Bacen-Jud.
### Jurisprudência Atualizada
### Jurisprudência
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.**
Rejeição da impugnação. Execução de *astresintes*, no valor de {VALOR_MULTA_DIARIA} (quinhentos reais). Fornecimento de medicamentos para câncer raro e agressivo em favor do menor impúbere (dois anos). Cinquenta e sete dias totalizados de atraso no fornecimento. Claro prejuízo, em razão do objeto do tratamento. Diante do descumprimento inequívoco, não se pode falar que o valor seja desproporcional ou desarrazoado. A redução da multa seria premiar ainda mais o inadimplemento e a resistência à ordem judicial processual. Recurso desprovido (TJSP; AI 2217463-97.2024.8.26.0000; Santo André; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silvério da Silva; Julg. 09/08/2024)
## Dos Pedidos
Diante do exposto, requer o Exequente a Vossa Excelência:
1. O recebimento do presente pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, com a intimação da Executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo legal, efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC;
2. Caso não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, requer o prosseguimento da execução, com a acresção de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, conforme o mesmo dispositivo legal supracitado;
3. Requer, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação, caso a Executada não efetue o pagamento voluntário no prazo legal, com a constrição de bens suficientes para garantir o valor executado, incluindo a multa diária devida, o montante total da multa e os honorários advocatícios;
4. Subsidiariamente, requer a aplicação das medidas executivas atípicas previstas no art. 536, § 1º, do CPC, para forçar o cumprimento da obrigação principal, notadamente a majoração da multa diária fixada, ou a nomeação de interventor judicial para tomar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incorrer em litigância de má-fé e/ou crime de desobediência;
5. Caso as medidas anteriores sejam insuficientes, requer a aplicação da multa por descumprimento da obrigação em sua totalidade até a presente data, no valor de {VALOR_TOTAL}, e a constrição de ativos financeiros da executada, via SISBAJUD, em conformidade com o art. 854 do CPC.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_TOTAL}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL_VARA}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.
{AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}