# CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL, CESSÃO DE DIREITOS, OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E OUTROS PACTOS
_Contrato Particular de União Estável, Cessão de Direitos e Obrigações Contratuais, regulamentando a comunicação de bens, deveres recíprocos, causas de extinção e renúncia mútua a alimentos em caso de dissolução da união._
## Preâmbulo e Qualificação das Partes
Por este Instrumento Particular de União Estável, Cessão de Direitos, Obrigações Contratuais e Outros Pactos, sob o pálio da Constituição Federal, art. 226, e Lei Federal nº 9.278/96, nesta Cidade de {CIDADE}, Estado de {ESTADO}, tem de um lado
**{NOME_PARTE_1}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_1}, {PROFISSAO_PARTE_1}, RG nº {RG_PARTE_1}, CPF nº {CPF_PARTE_1}, residente na {ENDERECO_PARTE_1}, doravante denominado de O CONVIVENTE,
e de outro
**{NOME_PARTE_2}**, {ESTADO_CIVIL_PARTE_2}, {PROFISSAO_PARTE_2}, RG nº {RG_PARTE_2}, CPF nº {CPF_PARTE_2}, residente na {ENDERECO_PARTE_2}, doravante denominada de A CONVIVENTE,
ambos os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustadas as cláusulas e condições abaixo:
## Cláusula Primeira: Dos Bens e Direitos Particulares
O CONVIVENTE afirma possuir bens a seguir discriminados: {DESCRICAO_BENS_PARTE_1}, bem como os seguintes direitos {DIREITOS_PARTE_1} (CC, art. 674); e A CONVIVENTE, afirma possuir bens a seguir discriminados: {DESCRICAO_BENS_PARTE_2}, bem como os seguintes direitos {DIREITOS_PARTE_2} (CC, art. 674).
## Cláusula Segunda: Da Comunicação de Bens
Ambos OS CONVIVENTES declaram que os bens e direitos acima referidos, não se comunicarão com os bens adquiridos durante o período de convivência, em quaisquer das causas de extinção do presente contrato.
Parágrafo Único: Enquanto que, os bens e direitos adquiridos na constância da convivência por qualquer um dos CONVIVENTES passarão a pertencer a ambos, e em partes iguais.
## Cláusula Terceira: Das Obrigações Mútuas e dos Filhos
OS CONVIVENTES obrigam-se reciprocamente, durante a convivência, ao respeito, a consideração, a assistência moral e material, a guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Parágrafo Único: Os filhos dos CONVIVENTES trazidos de outra ou outras uniões, não devem sofrer quaisquer discriminações por qualquer um dos CONVIVENTES, e, ainda, se obrigam estes a garantirem os direitos dos menores, notadamente com observância aos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
## Cláusula Quarta: Do Prazo
O presente Contrato é por tempo indeterminado.
## Cláusula Quinta: Da Rescisão e Partilha Consensual
Em caso de rescisão contratual por um dos CONVIVENTES, procedida consensualmente a partilha dos bens e direitos, valerá a mesma de pleno direito, gozando da presunção de sua imutabilidade, decorrente do pacto *sunt servanda*, e que ambos desde já, renunciam reciprocamente o direito de reclamar em juízo ou fora dele.
Fica ressalvada a possibilidade de revisão por razões da cláusula *Rebus sic stantibus*, subsistindo contraposição ao *Pacto sunt servanda*, ou seja, sempre que um acontecimento extraordinário e imprevisto vier a determinar uma excessiva onerosidade de prestação a um dos CONVIVENTES.
## Cláusula Sexta: Da Renúncia Recíproca a Alimentos
Os CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas.
Ressalvado o direito dos filhos comuns.
## Cláusula Sétima: Das Causas de Extinção
Causas de extinção do presente Contrato: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de um ou de ambos os CONVIVENTES); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de Convivência previstas na cláusula terceira); e finalmente, pela Cessação (quando há morte de um dos CONVIVENTES ou de ambos).
## Cláusula Oitava: Da Cessão de Direitos em Caso de Morte
Os CONVIVENTES, neste ato, prometem, reciprocamente, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazerem a cessão da parte de bens e direitos adquiridos na constância União Estável.
Todavia, a presente cessão está dotada de condição suspensiva (CC, 121), somente se perfazendo em caso de morte de um deles. Na hipótese de morte de ambos, considera-se a presente cláusula não escrita.
## Cláusula Nona: Do Termo Inicial
Do Termo: o termo inicial do presente contrato é a partir do momento que os CONVIVENTES estiverem sob o mesmo teto, (*more uxorio*).
## Cláusula Décima: Do Foro
Fica eleito o foro da Cidade de {CIDADE_FORO}, Estado de {ESTADO_FORO}, para dirimir dúvidas porventura vinculadas ao presente instrumento.
## Encerramento e Assinaturas
E, por se acharem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma e para um só fim de direito, na presenta das testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
{CIDADE_ASSINATURA}, {DATA_ASSINATURA} de {ANO_CONTRATO}.
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O CONVIVENTE
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A CONVIVENTE
Testemunhas: