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Contrato Particular de União Estável

Contrato de União Estável

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL, CESSÃO DE DIREITOS, OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E OUTROS PACTOS

Por este Instrumento Particular de União Estável, Cessão de Direitos, Obrigações Contratuais e Outros Pactos, sob o pálio da Constituição Federal, art. 226, e Lei Federal nº 9.278/96, nesta Cidade de {CIDADE}, Estado de {ESTADO}, tem de um lado {NOME_PARTE_1}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_1}, {PROFISSAO_PARTE_1}, RG nº {RG_PARTE_1}, CPF nº {CPF_PARTE_1}, residente na {ENDERECO_PARTE_1}, doravante denominado de O CONVIVENTE, e de outro {NOME_PARTE_2}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_2}, {PROFISSAO_PARTE_2}, RG nº {RG_PARTE_2}, CPF nº {CPF_PARTE_2}, residente na {ENDERECO_PARTE_2}, doravante denominada de A CONVIVENTE, ambos os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustadas as cláusulas e condições abaixo:

Cláusula Primeira: O CONVIVENTE afirma possuir bens a seguir discriminados: {DESCRICAO_BENS_PARTE_1}, bem como os seguintes direitos {DIREITOS_PARTE_1} (CC, art. 674); e A CONVIVENTE, afirma possuir bens a seguir discriminados: {DESCRICAO_BENS_PARTE_2}, bem como os seguintes direitos {DIREITOS_PARTE_2} (CC, art. 674).

Cláusula Segunda: Ambos OS CONVIVENTES declaram que os bens e direitos acima referidos, não se comunicarão com os bens adquiridos durante o período de convivência, em quaisquer das causas de extinção do presente contrato; Parágrafo Único: Enquanto que, os bens e direitos adquiridos na constância da convivência por qualquer um dos CONVIVENTES passarão a pertencer a ambos, e em partes iguais.

Cláusula Terceira: OS CONVIVENTES obrigam-se reciprocamente, durante a convivência, ao respeito, a consideração, a assistência moral e material, a guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Parágrafo Único: Os filhos dos CONVIVENTES trazidos de outra ou outras uniões, não devem sofrer quaisquer discriminações por qualquer um dos CONVIVENTES, e, ainda, se obrigam estes a garantirem os direitos dos menores, notadamente com observância aos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cláusula Quarta: O presente Contrato é por tempo indeterminado.

Cláusula Quinta: Em caso de rescisão contratual por um dos CONVIVENTES, procedida consensualmente a partilha dos bens e direitos, valerá a mesma de pleno direito, gozando da presunção de sua imutabilidade, decorrente do pacto sunt servanda, e que ambos desde já, renunciam reciprocamente o direito de reclamar em juízo ou fora dele. Fica ressalvada a possibilidade de revisão por razões da cláusula Rebus sic stantibus, subsistindo contraposição ao Pacto sunt servanda, ou seja, sempre que um acontecimento extraordinário e imprevisto vier a determinar uma excessiva onerosidade de prestação a um dos CONVIVENTES.

Cláusula Sexta: Os CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas. Resguardado o direito dos filhos comuns.Cláusula Sétima: Causas de extinção do presente Contrato: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de um ou de ambos os CONVIVENTES); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de Convivência previstas na cláusula terceira); e finalmente, pela Cessação (quando há morte de um dos CONVIVENTES ou de ambos).

Cláusula Oitava: os CONVIVENTES, neste ato, prometem, reciprocamente, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazerem a cessão da parte de bens e direitos adquiridos na constância União Estável. Todavia, a presente cessão está dotada de condição suspensiva (CC, 121), somente se perfazendo em caso de morte de um deles. Na hipótese de morte de ambos, considera-se a presente cláusula não escrita.

Claúsula Nona: Do Termo: o termo inicial do presente contrato é a partir do momento que os CONVIVENTES estiverem sob o mesmo teto, (more uxoria).

Cláusula Décima: Fica eleito o foro da Cidade de {CIDADE_FORO}, Estado de {ESTADO_FORO}, para dirimir dúvidas porventura vinculadas ao presente instrumento.

E, por se acharem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma e para um só fim de direito, na presenta das testemunhas abaixo que a tudo assistiram.

…………….., …….de outubro de {ANO_CONTRATO}.

_____________________________
O CONVIVENTE

_____________________________
A CONVIVENTE

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