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Contestação em Reclamação Trabalhista

Contestação Trabalhista

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Da EmpresaEndereco Da EmpresaNome Da RuaNumero Do EnderecoNome Do Bairro+18 mais

# Contestação Trabalhista por Inexistência de Vínculo Empregatício

_Contestação em Reclamação Trabalhista arguindo preliminar de carência de ação por inexistência de vínculo empregatício, sustentando que o serviço prestado pelo Requerido era eventual e autônomo. No mérito, refuta todos os pedidos (anotação em CTPS, FGTS, horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias e multas) pela ausência da relação de emprego, requerendo a improcedência total da ação._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação e Introdução

**{NOME_DA_EMPRESA}**, pessoa jurídica de direito privado, com sede em {ENDERECO_DA_EMPRESA}, na Rua {NOME_DA_RUA}, nº {NUMERO_DO_ENDERECO}, bairro {NOME_DO_BAIRRO}, CEP {CEP}, no Estado {NOME_DO_ESTADO}, inscrita no C. N. P. J. sob o nº {CNPJ_DA_EMPRESA}, e no Cadastro Estadual sob o nº {INSCRICAO_ESTADUAL}, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua {ENDERECO_DO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_DO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_DO_ADVOGADO}, Cidade {CIDADE_DO_ADVOGADO}, CEP. {CEP_DO_ADVOGADO}, no Estado de {ESTADO_DO_ADVOGADO}, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., nos autos da presente Reclamação Trabalhista que lhe move o {QUALIFICACAO_REQUERIDO}, já devidamente qualificado na inicial, apresentar

**CONTESTAÇÃO**

pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

## Dos Fatos Narrados na Inicial

## DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL

1. Ao que se vislumbra, pretende o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} seja reconhecido o vínculo empregatício com a {NOME_DA_EMPRESA}, e em decorrência, sejam-lhe devidos os consectários necessários da relação de emprego.

2. Para tanto, assevera o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} que trabalha para a {NOME_DA_EMPRESA}, exercendo a função de {FUNCAO_DO_REQUERIDO}, já há {TEMPO_DE_SERVICO} anos. Ademais, alega que ao menos duas vezes por semana vai à sede da {NOME_DA_EMPRESA} para dar manutenção de hardware.

## Preliminarmente

## PRELIMINARMENTE

1. Conforme restará plenamente demonstrado, o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} exercia tão somente trabalho eventual, não havendo, destarte, nenhum vínculo empregatício com a {NOME_DA_EMPRESA}.

2. Cumpre analisar que a {NOME_DA_EMPRESA} é uma {TIPO_DA_EMPRESA}, possuindo grande número de computadores para a realização de seus serviços. Como é plenamente sabido, um computador necessita frequentemente de manutenção e reparos. Desta feita, vez ou outra, na eventualidade de uma máquina precisar de consertos ou restauração, é chamado o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} para prestar o serviço de {FUNCAO_DO_REQUERIDO}.

3. Ora, não restam dúvidas de que inexiste qualquer relação de emprego, mas apenas uma prestação de serviços em situação de contingência. Frise-se, por oportuno, que o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} não é empregado da {NOME_DA_EMPRESA}, não havendo nenhuma espécie de contrato de trabalho, sendo convidado a realizar o serviço em razão de sua conhecida competência como técnico.

4. Outrossim, cumpre salientar que o serviço é prestado ocasionalmente, inexistindo frequência e habitualidade, não estando o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} à disposição da {NOME_DA_EMPRESA}.

5. Destarte, não há que se falar em relação de emprego, sendo irrefragável que o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} está se aproveitando de uma situação de prestação eventual de serviços para auferir vantagem ilícita.

6. Em lógica decorrência, não havendo qualquer relação empregatícia, o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} deverá ser julgado carecedor do direito de ação.

## Do Mérito

## DO MÉRITO

?Ad argumentandum tantum?, caso não seja a preliminar acolhida, deve-se proceder à análise do mérito.

### Do Vínculo Empregatício

1. Conforme explanado anteriormente, não há que se falar em reconhecimento de vínculo empregatício, eis que inexiste relação de emprego entre o {QUALIFICACAO_REQUERIDO} e a {NOME_DA_EMPRESA}.

2. Ressalte-se que existia, tão somente, uma prestação de serviços em situação de contingência e de acidentalidade.

3. Destarte, não é demais anotar que, na presente situação, como claramente se percebe, refoge qualquer direito de natureza trabalhista, sendo inconteste, ademais, que as relações advindas do trabalho eventual ficam sob a égide da justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

4. Desta feita, cumpre analisar as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que pertine à caracterização do trabalhador empregado:

> _Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário._

5. Ora, não restam dúvidas de que o serviço prestado era caracterizado pela eventualidade, e ademais, o REQUERIDO nunca esteve sob a dependência da REQUERENTE, e nem à sua disposição, eis que sempre trabalhou como autônomo, prestando serviços à diversas empresas. Aliás, faça-se constar, que por diversas vezes, a REQUERENTE não conseguiu contatar o REQUERIDO, uma vez que este estava sempre prestando serviços à outrem, tendo, portanto, que aguardar o atendimento.

6. Ademais, deve-se constar que inexistia subordinação do REQUERIDO à REQUERENTE, não lhe sendo coordenado o trabalho, e outrossim, não havendo nenhum tipo de controle, ou ordens a serem obedecidas. Ao contrário, o REQUERIDO é quem direcionava o serviço, executando-o de acordo com as próprias determinações. O tempo e o modo de execução do trabalho sempre ficaram a cargo do REQUERIDO, sem nenhuma interferência da REQUERENTE.

7. Descaracterizado o vínculo empregatício, resta, portanto, descabido integralmente o pleito.

### Da Anotação na CTPS

1. Ora, diante de tudo quanto se explanou, resta incabível o pedido de anotação, eis que diante da inexistência de vínculo de emprego, não há contrato de trabalho a ser anotado na CTPS.

2. Há de se concluir, portanto, pela improcedência do presente pedido.

### Do FGTS e Multa de 40%

1. É irretorquível que, inexistindo qualquer vínculo de emprego, falecem os direitos que lhe são consectários.

2. Desta feita, não há que se falar em FGTS ou multa fundiária, devendo-se propugnar pela improcedência do presente pedido.

### Das Horas Extras e Integrações

1. Ora, apenas a título de argumentação, caso fosse reconhecido o vínculo empregatício, pode-se facilmente verificar, mediante documentação em anexo, que o REQUERIDO cobrava por hora de serviço prestado, e deste modo, consta em documento por ele assinado, o horário e o número de horas técnicas realizadas.

2. Desta feita, pode-se lobrigar que o serviço sempre era prestado pela manhã e à tarde, nunca depois das 17:00 horas, e nunca ultrapassando o máximo de 4 horas por vez.

3. Ademais, há de se considerar que a REQUERENTE é uma empresa de publicidade, cujo horário de funcionamento é o comercial, não justificando a prestação de serviços técnicos após às 18:00 horas, mormente se se considerar a própria ausência de pessoas na empresa.

4. Em decorrência, mesmo que se reconhecesse a relação de emprego, restaria improcedente a alegação de existência de horas extras, eis que nunca foram feitas pelo REQUERIDO.

5. Destarte, inexistindo qualquer hora extraordinária, não há que se falar em seus reflexos.

### Do Adicional Noturno

Conforme explanado anteriormente, descabe o pleito de adicional noturno e seus reflexos, eis que o serviço sempre era prestado pela manhã ou pela tarde, e nunca após às 17:00 horas, conforme se verifica mediante os documentos em anexo, assinados pelo REQUERIDO.

### De Aviso Prévio, Saldo Salarial, 13º Salário Proporcional, Férias Simples, Férias Proporcionais, 1/3 Constitucional e FGTS

1. Ora, resta indubitável que, diante da inexistência de vínculo empregatício, perecem os fatos e fundamentos que ensejariam os pedidos em epígrafe.

2. Não é demais frisar-se que, não havendo vinculação empregatícia, não há que se falar em direito às verbas rescisórias.

3. Ademais, é inconteste que o pedido feito de forma genérica fere o princípio do contraditório e da ampla defesa do contestante, bem como impede esse MM. Juízo de declarar quais verbas poderão ser procedentes. Vê-se, assim, mais um motivo para se propugnar pela total improcedência da exordial.

4. De qualquer forma, deverá ocorrer a compensação das verbas pagas a igual título das ora pleiteadas, isso em regular liquidação de Sentença na modalidade por artigos.

### Da Indenização

1. Aqui, cabe analisar as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, concernentes ao direito à indenização:

> _Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa._

2. Ora, novamente há de se concluir pelo descabimento do presente pedido, dada a inexistência de relação de emprego, falindo, assim, a intenção de receber o seguro desemprego, devido tão somente ao trabalhador empregado, com existência de contrato de trabalho, nos termos do artigo transcrito, o que não se aplica ao caso do REQUERIDO.

### Da Multa Prevista no Artigo 477 da CLT

É irrefragável que, inexistindo qualquer relação de emprego, não há que se falar em multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias, que restam indevidas.

### Da Gratificação Natalina

Conforme exaustivamente explanado, inexistindo vínculo empregatício entre as partes, não há que se discutir caracterização de cabimento de salário trezeno, que resta plenamente indevido.

### Da Aplicação do Artigo 467 da CLT

1. Destarte, é irretorquível a inaplicabilidade do artigo 467 da CLT pois, contestada a existência da relação empregatícia, não há dúvidas quanto à improcedência da dobra salarial. Neste sentido, cabe analisar o disposto no artigo citado:

> _Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento._

2. Ora, não se está discutindo o montante das verbas rescisórias, mas a própria inexistência do vínculo empregatício, o que não apenas torna indevidas alusivas verbas, mas notadamente, torna injusta a sua paga em dobro, nos termos do artigo transcrito, eis que não se trata de negativa de pagamento, girando a discussão em torno da própria descaracterização do vínculo empregatício.

## Dos Pedidos

## DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

1. Seja acolhida a preliminar alegada, julgando-se extinta a ação, dada a inexistência de vínculo empregatício, a ensejar a carência da ação.

2. Entretanto, caso V. Exa. entenda em sentido contrário, não acolhendo a preliminar aduzida, sejam consideradas as razões de mérito, julgando-se integralmente improcedente a ação, e outrossim, requer-se a compensação dos valores pagos a igual título dos ora pleiteados.

3. Condene-se o REQUERIDO ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de {VALOR_PEDIDO}.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL}, {DATA}.

{NOME_ADVOGADO}
Advogado

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