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Contestação Trabalhista

Contestação Trabalhista

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO…{NUMERO_DA_VARA}…………

Processo: RT nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

…({NOME_PARTE_RECLAMADA})… , brasileira, {ESTADO_CIVIL_RECLAMADA}, {PROFISSAO_RECLAMADA}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_RECLAMADA} , residente e domiciliada na {ENDERECO_RECLAMADA}, vem respeitosamente a Vossa Excelência, por seu advogado signatário (doc. em anexo), apresentar sua CONTESTAÇÃO consubstanciada nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

AD CAUSAM

1.1. Inicialmente, a ora “{NOME_PARTE_RECLAMADA}” passa a descrever os fatos que, ao final, irão demonstrar cabalmente sua total ilegitimidade para figurar no pólo passivo dessa reclamatória.

1.2. A “{NOME_PARTE_RECLAMADA}” figurou como sócia da empresa “{NOME_EMPRESA_RECLAMADA} LTDA” (pólo passivo da presente reclamatória, conforme estampado no rosto da inicial) até {DATA_SAIDA_SOCIEDADE}, ocasião em que se retirou da sociedade daquele, transferindo {PORCENTAGEM_COTAS_SOCIO_JOSE}% de suas cotas de capital ao sócio {NOME_SOCIO_JOSE} e cedendo/transferindo os {PORCENTAGEM_COTAS_SOCIO_JOAO}% restantes ao novo sócio, {NOME_SOCIO_JOAO}, como comprova a primeira alteração contratual assinada pelos interessados e pelas testemunhas {NOME_TESTEMUNHA_1}, {NOME_TESTEMUNHA_2} e {NOME_TESTEMUNHA_3} (doc. 02).

1.3. A partir desse momento, a contestante não encontrou razão para continuar residindo na cidade {CIDADE_ORIGINAL_EMPRESA}

Retornou, então, para {CIDADE_ATUAL_RECLAMADA}, onde vivem seus familiares e amigos. Como prova desse fato junta aos autos os seguintes documentos: cópia autenticada do contrato de utilização do serviço telefônico naquela capital, desde {DATA_CONTRATO_TELEFONICO} (doc. 03); cópia autenticada do contrato de aluguel firmado em {DATA_CONTRATO_ALUGUEL} (doc. 04); e cópia autenticada do contrato de financiamento de seu veículo, com data de {DATA_CONTRATO_VEICULO} (doc. 05).

Portanto, inquestionável o seu completo desligamento daquela empresa.

1.4. Para sua surpresa e espanto, no dia {DATA_NOTIFICACAO} próximo passado a contestante recebeu uma notificação desse nobre Juízo com o fito de comparecer “à audiência no dia {DATA_AUDIENCIA} às {HORA_AUDIENCIA} horas” e responder aos termos da presente reclamatória.

Todavia, a lei processual brasileira disciplina e a jurisprudência acolhe o entendimento de que não sendo parte legítima, pode — e deve — o réu (no caso, a contestante) alegar a ilegitimidade em preliminar de contestação (art. 337, inciso XI – CPC) e requerer a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inciso VI – CPC).

Merece destaque a preciosa nota explicativa de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY na obra Código de Processo Civil Comentado, 3ª Edição, Pág. 531, Ed. Revista dos Tribunais. É ler:

“VI: 9. Condições da ação. Para que o juiz possa aferir a quem cabe razão no processo, deve examinar questões preliminares que antecedem lógica e cronologicamente a questão principal: o mérito, isto é, o pedido. Este é a última questão que, de ordinário, o juiz deve examinar no processo. Estas questões preliminares dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação (condições da ação) e à existência e regularidade da relação jurídica processual (pressupostos processuais). As condições da ação possibilitam ou impedem o exame da questão seguinte (mérito). Presentes todas, o juiz pode analisar o mérito, não se antes verificar se também se encontram presentes os pressupostos processuais. Ausente uma delas ou mais de uma, ocorre o fenômeno da carência de ação (CPC 301 X), ficando o juiz impedido de examinar o mérito. A carência da ação tem como consequência a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VI). As condições da ação são três: legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.” (destaques da contestante).1.5. Aplica-se, pois, à espécie precedente do TRT da 1ª Região consubstanciado no acórdão proferido, por unanimidade, na AP nº {NUMERO_PROCESSO_TRT_1_REGIAO}, de que foi relator o Juiz {NOME_JUIZ_1}, em cuja ementa se lê:

“SOCIEDADE – SÓCIO

O EX-SÓCIO DA SOCIEDADE, QUE SE RETIROU DA MESMA EM DATA ANTERIOR A DO INGRESSO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, E QUE NA ÉPOCA DA SUA PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DETINHA UM MILÉSIMO DO SEU CAPITAL-SOCIAL SEM PODER DE GERÊNCIA, NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS.” (destaque da contestante).

Numa situação mais ameaçadora, na qual os bens de uma pessoa — que não era mais sócia de determinada empresa — estavam na iminência de se submeterem a abusiva constrição judicial, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do egrégio Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em aresto unânime, o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº {NUMERO_PROCESSO_TST}, de que foi relator o Min. {NOME_JUIZ_2}, para excluir o impetrante do pólo passivo da execução trabalhista. Expressiva e elucidativa, a propósito, a ementa desse julgado:

“MANDADO DE SEGURANÇA – EXECUÇÃO CONTRA EX-SÓCIO

(…)

DE ACORDO COM O DECRETO TRÊS MIL SETECENTOS E OITO, DE DEZ DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E DEZENOVE, COMBINADO COM O ARTIGO QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS, DO CPC, OS BENS DOS SÓCIOS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SUJEITAM-SE À EXECUÇÃO, PELAS DÍVIDAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO, DESDE QUE A EMPRESA NÃO TENHA IDONEIDADE FINANCEIRA, AINDA QUE NO LIMITE DO VALOR DO CAPITAL SOCIAL. TODAVIA, SE AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, O SÓCIO CONTRA O QUAL SE VOLTA A EXECUÇÃO JÁ HAVIA SE RETIRADO DA SOCIEDADE, NÃO PODE TER SEUS BENS RESPONDENDO PELA DÍVIDA, SOBRETUDO QUANDO NÃO SE ALEGA FRAUDE À EXECUÇÃO, NEM SE COMPROVA QUE A EMPRESA EXECUTADA NÃO TINHA BENS. COM O PATRIMÔNIO AMEAÇADO DE PENHORA, NESTA HIPÓTESE, CABÍVEL É O MANDADO DE SEGURANÇA PARA COLOCAR FIM AO ATO ILEGAL.

RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.”(destaque da contestante).

Assim, nesse contexto, inquestionável a condição de parte ilegítima da contestante para figurar no pólo passivo da presente reclamatória.

II – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como bem demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação ser intentada. Por isso mesmo, não tem ela, contestante, legitimidade para responder aos termos da reclamatória, nem teria como fazê-lo, pois a contestante de há muito não tem controle sobre a empresa reclamada. Compete, sim, a empresa reclamada promover a defesa de mérito, pois é contra ela, “………….. LTDA”, que a reclamatória foi proposta.

III – DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer a contestante a sua exclusão da presente reclamatória por flagrante ilegitimidade passiva ad causam (art. 337, inciso XI – CPC), extinguindo-se, quanto a ela, o processo sem julgamento do mérito (art. 485,  inciso VI – CPC).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Local, ……. de ……………. de …………

ADVOGADO

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