# Contestação Trabalhista
_Contestação Trabalhista arguindo preliminar de prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência do pedido de horas de sobreaviso, com base na Súmula 49 do TST, requerendo a condenação do Reclamante em custas._
## Qualificação e Endereçamento
**{NOME_PARTE_RE}**, {NACIONALIDADE_RE}, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, portadora da carteira de identidade n° {NUMERO_IDENTIDADE} Órgão Emissor/{UF_RE} e CPF {CPF}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO} – Bairro {BAIRRO} – {CIDADE} – {UF} – CEP {CEP}, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT, propor
**CONTESTAÇÃO**
em face de
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_AUTORA}, {PROFISSAO_AUTORA}, portadora da carteira de identidade n° {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA} Órgão Emissor/{UF_PARTE_AUTORA} e CPF {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA} – {CIDADE_PARTE_AUTORA} – {UF_PARTE_AUTORA} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
## 1 – Resumo da Reclamação Trabalhista
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista na cidade de {CIDADE_RECLAMATORIA}/{UF_RECLAMATORIA}, pleiteando, dentre outras verbas, horas de sobreaviso pela alegada utilização de telefone celular nos finais de semana.
Alega, ainda, que foi contratado no ano de {ANO_CONTRATACAO} e dispensado em {ANO_DISPENSA}, ano no qual ajuizou a ação. Ocorre, porém, que o Reclamado laborou sempre na localidade de {CIDADE_TRABALHO}/{UF_TRABALHO}.
## 2 – Prejudicial do Mérito
**2.1 – Prescrição Quinquenal**
O Reclamante alega em sua Reclamação Trabalhista ter sido contratado em {ANO_CONTRATACAO_2} e dispensado em {ANO_DISPENSA_2}, ano em que, supostamente, ajuizou a ação.
No entanto, no sentido de estabelecer a pacificação social e a certeza jurídica, temos o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT, que estabeleceram o mesmo prazo prescricional, qual seja: os últimos 5 anos de contrato, contados do ajuizamento da ação.
Corroborando com este entendimento temos a Súmula 308 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho que esclarece que “a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação (…)”. Portanto, não deixa dúvidas quanto à prescrição quinquenal imposta pela Constituição Federal.
Pelo exposto, requer de Vossa Excelência a extinção do processo com Resolução do Mérito referente a todo e qualquer período anterior ao ano de {ANO_REFERENCIA_PRESCICAO}.
### 2.1 – Prescrição Quinquenal
**2.1 – Prescrição Quinquenal**
O Reclamante alega em sua Reclamação Trabalhista ter sido contratado em {ANO_CONTRATACAO_2} e dispensado em {ANO_DISPENSA_2}, ano em que, supostamente, ajuizou a ação.
No entanto, no sentido de estabelecer a pacificação social e a certeza jurídica, temos o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT, que estabeleceram o mesmo prazo prescricional, qual seja: os últimos 5 anos de contrato, contados do ajuizamento da ação.
Corroborando com este entendimento temos a Súmula 308 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho que esclarece que:
> _“a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação (…)”._
Portanto, não deixa dúvidas quanto à prescrição quinquenal imposta pela Constituição Federal.
Pelo exposto, requer de Vossa Excelência a extinção do processo com Resolução do Mérito referente a todo e qualquer período anterior ao ano de {ANO_REFERENCIA_PRESCICAO}.
### 3.1 – Não Cabimento das Horas de Sobreaviso
**3.1 – Não Cabimento das Horas de Sobreaviso**
O Reclamante alega ter direito às horas que permaneceu à disposição do empregador utilizando-se do Telefone Celular.
Neste sentido, temos a Súmula 49 da Egrégia Seção de Dissídio Individual-I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que afirma não caracterizar o regime de sobreaviso o fato do empregado não ficar em sua residência, esperando, a qualquer momento, chamado para o serviço.
Pelo exposto, requer deste Douto Juízo a Improcedência do pedido das Horas de Sobreaviso, tendo em vista que o Reclamante utilizou-se de Telefone Celular para aguardar a chamada para o serviço, o que não se enquadra no conceito legal de sobreaviso.
Caso ocorra uma condenação, que sejam compensados os valores já pagos ao Reclamante, inclusive as verbas fiscais e previdenciárias.
Requer a Improcedência da Ação, condenado o Reclamante ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}
## 3 – Mérito
Diante do exposto acima, na sequência será abordado o Mérito da Ação.