**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA} VARA {NOME_DA_COMARCA} DA COMARCA DE {NOME_DO_ESTADO}**
{NOME_PARTE_RECORRENTE}, nacionalidade, profissão, estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº {NUMERO_RG} e do CPF nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado(a) em {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, nesta Cidade, por seu advogado signatário, nos autos da AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE, que lhe move {NOME_PARTE_RECORRIDA}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer sua CONTESTAÇÃO, pelas seguintes razões e fundamentos:
**1 – DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL**
Compulsando os autos, nota-se que a exordial não preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, já que não fornece adequadamente a qualificação do autor, como determina o inciso II do supramencionado dispositivo legal.
Neste sentido, requer a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, vez que a petição inicial não preenche os requisitos legais para prosseguimento.
**2 – MÉRITO**
Não merecem acolhimento as alegações do Autor, posto que não representam a verdade essencial à elucidação do litígio. O contestante ocupa o imóvel em tela há mais de {NUMERO_ANOS_OCUPACAO} anos, no período de {PERIODO_OCUPACAO} até a presente data, exercendo a posse de forma ininterrupta e pacífica, pagando regularmente todos os encargos e impostos que oneram o imóvel.
Estando preenchidos os requisitos da usucapião extraordinária, nos termos do art. {ARTIGO_USUCAPIAO}, do CC, e sendo certo que o Direito de Propriedade constitui-se em favor do possuidor usucapiente por efeito direto e imediato da configuração do prazo de prescrição aquisitiva, não tem o Autor qualquer direito à reivindicação, pelo que o pedido deve ser julgado improcedente.
Caso Vossa Excelência entenda por julgar procedente o pedido reivindicatório, requer seja concedido ao contestante o direito de retenção do bem pelas benfeitorias realizadas naquela propriedade.
**3 – PEDIDO**
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) em preliminar, a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, pelas razões expostas;
b) caso seja superada a preliminar suscitada, pelo mérito, requer seja julgado totalmente improcedente o pedido reivindicatório, com a consequente condenação do Autor em custas processuais e honorários advocatícios.
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente, pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas e prova pericial.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
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