# Contestação com Preliminar de Nulidade de Citação
_Contestação à Ação de Cobrança alegando nulidade de citação por falta de esgotamento dos meios de localização da Ré, impugnando o mérito ao descaracterizar o contrato como compra e venda com reserva de domínio (classificando-o como empreitada), contestando a alegação de inadimplemento por falta de prazo, a comprovação de pagamento de entrada e os pedidos de perdas e danos e dano moral._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_PARTE_RE}**, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu {TIPO_REPRESENTANTE} nomeado à fl. {NUMERO_FLS_NOMEACAO}, advogado(a) {NOME_ADVOGADO}, inscrito(a) na OAB/{UF_OAB} sob nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional situado na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, sala {NUMERO_SALA}, CEP {CEP_ADVOGADO}, Fone/Fax ({DDD}) {TELEFONE_ADVOGADO}, {CIDADE_ADVOGADO}/{UF}, apresentar
**CONTESTAÇÃO**
à Ação de Cobrança, autuada sob o nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, que lhe move **{NOME_PARTE_AUTORA}**, qualificado(a) nos autos, representado(a) por sua genitora, {NOME_MAE_PARTE_AUTORA}, também qualificada, com fundamento no Art. 335 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
## 1 – Nulidade de Citação
**1 – Nulidade de Citação**
**1.1. Ausência de Diligências para Localização da Ré**
A primeira tentativa de citação por ARMP retornou negativa, sendo informado pelo Correio que a ré havia se mudado do local (fls. 47).
A segunda tentativa, igualmente, retornou negativa, com a informação de que não existe o número indicado no logradouro (fls. 51).
Deveria a parte Autora ter insistido na localização do Requerido por Oficial de Justiça, especialmente porque, conforme alegado pela própria Autora no item 10 da peça vestibular, tentou por diversas vezes negociar amigavelmente com a Ré, demonstrando, com isso, que conhece o paradeiro dela.
Por consequência, a Autora não promoveu a citação por Oficial de Justiça, providência que logicamente seria antecedente à citação por edital, pois traria maior grau de veracidade à alegação de que a Ré se encontra em local ignorado.
A parte Ré, citada por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na maioria dos casos não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco) salários mínimos, prevista no art. 258 do CPC/2015. Terá que ingressar com ação competente para ver ressarcido o prejuízo, o qual decorrerá da falta de zelo do Autor, que não esgotou as tentativas de localização.
A jurisprudência vem consolidando o entendimento no sentido de que é nula a citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte. Este posicionamento é coerente, considerando os prejuízos que podem advir para o revel:
> RECURSO DE AGRAVO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. SÓ É POSSÍVEL APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO DO AGRAVO PARA DESTRANCAR O INSTRUMENTAL E NEGAR-LHE SEGUIMENTO, […]. I – Na citação por edital não precedida do cumprimento, por Oficial de Justiça, das diligências legalmente previstas para a localização do devedor, ocorre a nulidade (art. 8º, I e III, da LEF, […] ). II – A jurisprudência do STJ é pacífica em afirmar a necessidade do esgotamento de todos os meios disponíveis para localizar o devedor antes do deferimento da citação editalícia, sob pena de nulidade. III – Agravo de Instrumento destrancado para ser negado o seu seguimento. IV – Recurso de agravo provido. V – Decisão Unânime. (Agravo nº 0142647-5/01, 8ª Câmara Cível do TJPE, Rel. José Ivo de Paula Guimarães. J. 12.03.2009, DOE 09.09.2009).
> AGRAVO REGIMENTAL – NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CITAÇÃO POR EDITAL – EXCEÇÃO – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEMANDADO – RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE TRIBUNAL E DE TRIBUNAL SUPERIOR – […] – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME. (Agravo Regimental nº {NUMERO_DO_PROCESSO_1}, {CAMARA_TRIBUNAL_1}, Rel. {NOME_RELATOR_1}. Unânime, DJ {DATA_PUBLICACAO_1}).
> AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS INDEFERIU O PEDIDO DO DEVEDOR DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE SUA CITAÇÃO EDITALÍCIA. […] porque (1) seu endereço consta expressamente em todos os títulos executados; (2) não foram esgotados todos os meios para sua citação, […] e, (3) a credora agiu de má-fé ao requerer sua citação por edital. Parcial acolhimento. Credora que não esgotou todos os meios para localização do devedor. Citação editalícia prematura. […] Recurso parcialmente provido, com observação. (Agravo de Instrumento nº {NUMERO_DO_PROCESSO_2}, {CAMARA_TRIBUNAL_2}, Rel. {NOME_RELATOR_2}. J. {DATA_JULGAMENTO_2}, Dje {DATA_PUBLICACAO_2}).
> AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CITAÇÃO EDITALÍCIA – NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – EXAURIMENTO NA LOCALIZAÇÃO NÃO EVIDENCIADO – IMPERIOSIDADE – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. A citação por edital, medida de cunho excepcional, só deve ser deferida se comprovado o exaurimento na localização do endereço do demandado, não bastando a simples afirmação de que se encontra em lugar incerto e não sabido. Assim, não esgotados todos os meios na sua localização, a citação editalícia, com nomeação de curador especial, apresenta-se nula. (Agravo de Instrumento nº {NUMERO_DO_PROCESSO_3}, {CAMARA_TRIBUNAL_3}, Rel. {NOME_RELATOR_3}. Unânime, Dje {DATA_PUBLICACAO_3}).
> CITAÇÃO. EDITAL. FALTA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. 1. A citação por edital é cabível, apenas depois de esgotados todos os meios para localização do réu; 2. É dever do autor da ação efetuar as diligências necessárias para localização do réu. Sentença anulada. Recurso provido. (Apelação nº {NUMERO_DO_PROCESSO_4}, {CAMARA_TRIBUNAL_4}, Rel. {NOME_RELATOR_4}. J. {DATA_JULGAMENTO_4}, Dje {DATA_PUBLICACAO_4}). (Grifos nossos)
**1.2. Quanto à Citação Editalícia**
O chamamento ao processo da parte ré por citação editalícia não configura mera opção do Autor. Somente poderá ser efetuada quando preenchidos os requisitos elencados na lei, ou seja, quando o réu se encontrar em local incerto ou inacessível.
A incerteza do local somente pode ser plena quando efetuadas diligências suficientes para encontrá-lo e tais diligências forem frustradas.
Com efeito, restou comprovado que os autores não procederam com a mínima acuidade necessária para encontrar o endereço dos réus, […]. Caso tivesse sido comprovado que os autores efetivamente levaram a efeito qualquer tentativa infrutífera de localizar o endereço dos réus, aí sim estaria configurada a hipótese legal de citação ficta.”
> _“É nula a citação editalícia se previamente não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu_ (JTA 121/354).”
(NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 27. ed. Saraiva, 1996. p. 206, art. 231, nota 8)
## 2 – Mérito
**2 – Mérito**
Primeiramente, impugnam-se todos os fatos narrados pela parte Autora na peça inicial, na forma de negação geral, forte no art. 341, parágrafo único, do CPC/2015.
## 3 – Dos Fatos Alegados
**3 – Dos Fatos Alegados**
**3.1 – Do Contrato**
A parte Autora alega que firmou com a Requerida contrato de compra e venda com reserva de domínio (contrato juntado às fls. 15/16). Ocorre que tal instrumento em nada se confunde com um contrato de compra e venda com reserva de domínio.
Um contrato de compra e venda produz os seguintes efeitos obrigacionais: para o vendedor, a transferência do domínio de uma coisa e para o comprador, o pagamento do preço ajustado.
Tal contraprestação, a entrega da coisa, nunca ocorrerá neste ajuste, visto que o vendedor não tem como transferir o domínio de um bem que não existe.
Embora o contrato ostente o título de “compra e venda com reserva de domínio”, a intenção das partes, na realidade, foi contratar uma empreitada, ou seja, a construção de uma casa.
O Código Civil Brasileiro é claro quando trata dos atos jurídicos, ao mencionar em seu art. 112 que:
> _“Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”_
A parte Autora requer a rescisão contratual, alegando descumprimento do acordo volitivo por parte da Ré, no que tange ao estabelecido nas cláusulas 2ª e 3ª.
A cláusula 2ª refere-se ao local de pagamento. Aduz a Autora que a Ré fechou suas portas, não informando o novo local de pagamento. Tal assertiva não prospera, eis que a própria Autora admite nos itens 4 e 10 da inicial ter, por várias vezes, contatado a parte Ré, visando negociar amigavelmente a suposta dívida.
A cláusula 3ª não poderia sequer existir. A cláusula da reserva de domínio constitui-se em um contrato acessório à compra e venda de bens móveis. Ocorre que não foi, em nenhum momento, realizada uma compra e venda de bem móvel, e sim um contrato de empreitada objetivando a construção de uma casa.
Cumpre salientar, ainda, que o contrato não prevê prazo para execução, e, sendo assim, não se pode afirmar que houve descumprimento contratual.
Somente a título de argumentação, pressupõe-se que, para a construção de uma casa, deve haver um local apropriado para assentá-la.
Em nenhum momento a parte Autora menciona o local onde seria construída tal residência, deixando dúvidas quanto à existência de tal local.
E se a construção não começou por falta de local? E se a construção começou e, devido ao inadimplemento das prestações, não foi concluída?
São questionamentos que a peça vestibular não aborda e tampouco comprova.
**3.2 – Do Pagamento**
Alega a parte Autora ter efetuado pagamento no valor de {VALOR_PAGAMENTO_ENTRADA} (Seis mil reais), a título de entrada. Este pagamento, todavia, não foi comprovado, visto que não foram juntados aos autos os recibos respectivos.
Ademais, afirma ter efetuado, por boa intenção, a troca de cheques no valor de {VALOR_CHEQUE_TROCA} (Um mil e duzentos reais) cada um, a pedido da Ré, por cheques de menor valor. É verdade que junta aos autos fotocópias desses documentos, mas não comprova que estes se referem a tal transação, uma vez que não são nominais à {NOME_PARTE_RE} nem foram endossados por ela.
Pior, somando-se os valores nominais de cada título, encontra-se o valor de {VALOR_TOTAL_TITULOS} (Quatro mil e quatrocentos reais). Valor este muito inferior aos {VALOR_ENTRADA} (Seis mil reais) que alega ter pago de entrada.
**3.3 – Das Perdas e Danos**
Requer, ainda, a condenação da {NOME_PARTE_RE} em perdas e danos, o que, na forma como requerida, é no mínimo absurdo.
A locação de um porão em nada corresponde a perdas e danos. Não pode a {NOME_PARTE_RE} ser condenada a tal ônus, eis que contratado pela parte Autora ao seu livre arbítrio.
As perdas e danos correspondem ao prejuízo ou ao dano suportado pelo credor, em decorrência do descumprimento da obrigação.
Portanto, nunca será devida tal compensação, visto que não houve qualquer prejuízo ou dano experimentado pela parte Autora.
Pelo contrário, a Autora não comprova sequer ter quitado a parte correspondente à entrada. Não junta aos autos os recibos dessa transação, fato que, por si só, gera dúvidas quanto à concretização do negócio.
Como requerer ressarcimento por descumprimento contratual se, no contrato, não há previsão de prazo para a entrega da obra?
Aliás, junta às fls. {NUMERO_FLS_RECIBOS} a {NUMERO_FLS_RECIBOS_FIM}, recibos de pagamento de aluguéis referentes ao período compreendido entre os meses de {MES_INICIO_ALUGUEIS} a {MES_FIM_ALUGUEIS} de {ANO_REFERENCIA_ALUGUEIS}, período este em que o contrato de empreitada sequer havia sido firmado. Deixando transparecer, nitidamente, a sua má-fé.
Cumpre salientar, ainda, que diversos dos recibos juntados às fls. {NUMERO_FLS_RECIBOS_RASURADOS} dos autos encontram-se rasurados, pairando sobre eles dúvida quanto à validade e veracidade.
## 4 – Do Dano Moral
**4 – Do Dano Moral**
Como de resto, a parte Autora elabora requerimentos sem nenhuma força probante. Como requerer dano moral se, conforme antes referido, nem sequer a prova da efetiva realização do negócio é feita.
Em nenhum momento, aliás, o Autor comprovou, nem sequer indicou, qual o dano moral sofreu. Torna-se impossível reconhecer tal direito.
Através da narrativa da inicial e da documentação acostada, estabeleceu-se uma grandiosa dificuldade em descobrir a existência do dano.
E vai além: alega ter sofrido dano moral em decorrência do descumprimento contratual que, ao que se depreende dos autos, foi por ela mesma causado.
## 5 – Dos Pedidos e Requerimentos
**5 – Dos Pedidos e Requerimentos**
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) O acolhimento da preliminar para declarar a nulidade da citação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, ou, alternativamente, a improcedência total da presente demanda, com a condenação da parte Autora aos ônus de sucumbência;
b) Protesta provar o alegado por todos os meios lícitos em direito admitidos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
_________________________________________________________
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}