# Contestação com Preliminar de Incompetência em Ação de Demarcação
_Contestação com alegação preliminar de incompetência absoluta com base no foro de situação do imóvel (Art. 47, CPC), e, no mérito, impugnação à legitimidade da parte autora e à precisão das medições solicitadas em ação de demarcação._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Cabimento
{NOME_PARTE_CONTESTANTE}, devidamente qualificado(a) nos autos, vem, tempestivamente, contrariando a exordial apresentada por {NOME_PARTE_AUTORA}, às fls. {NUMERO_DAS_FLS} destes autos, apresentar sua
**CONTESTAÇÃO**,
com fulcro no artigo 577 do Código de Processo Civil/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Por esta e melhor forma de direito, e se necessário provará o alegado por todos os meios admitidos em direito.
## Preliminar de Incompetência Absoluta
**DA PRELIMINAR DE MÉRITO: DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO**
Preliminarmente, alega-se a nulidade do processo, por manifesta violação ao artigo 337, inciso II, do CPC/2015.
O processo de demarcação foi proposto nesta comarca ({NOME_DA_COMARCA}), todavia, o bem imóvel litigioso situa-se na comarca de {NOME_DA_COMARCA_DO_IMOVEL}. Tal fato viola claramente o preceito do artigo 47 do CPC/2015, *in verbis*:
> _Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa._
>
> _§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova._
>
> _§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta._
Requer-se, portanto, o acolhimento da preliminar arguida para que seja declarada a extinção do Processo, com a consequente condenação do Autor às custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
## Do Mérito
**DO MÉRITO**
Caso a preliminar arguida não venha a prosperar, no que tange ao mérito, sustenta-se que o Autor não é o legítimo proprietário do referido imóvel, nem sequer é possuidor.
Ademais, a demarcação requerida trata de medições descabidas e incompatíveis tanto com a metragem constante na escritura quanto com o exame visual do imóvel, contrariando, de forma absurda, a verdade dos fatos, o que qualquer agrimensor poderá atestar.
Termos em que se requer que os presentes argumentos sejam recebidos e julgados, declarando-se a nulidade do processo preliminarmente arguida ou, alternativamente, julgando-se o Autor carecedor da ação e condenando-o nas custas e demais verbas sucumbenciais.
## Dos Requerimentos Finais
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, em especial pela juntada de novos documentos, sem exceção.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
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Advogado
OAB – {NUMERO_OAB} nº{NUMERO_OAB_COMPLETO}.