# Contestação c/c Reconvenção em Ação de Despejo
_Modelo de Contestação cumulada com Reconvenção em Ação de Despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguéis. O Réu alega que os aluguéis foram pagos diretamente ao proprietário, apresentando provas documentais._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_CIDADE}.
## Qualificação do Réu/Reconvenção
**{NOME_DO_AUTOR}**, Autor;
**{NOME_DO_REU}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_DO_REU}, CEP nº {CEP_DO_REU}, inscrito no CPF (MF) nº. {CPF_DO_REU}, com endereço eletrônico {EMAIL_DO_REU}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono -- instrumento procuratório acostado -- inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {OAB_DO_REU}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 335 e segs. do Código de Processo Civil, ofertar a presente.
# Título da Peça
**CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO**
em face da Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis movida por **BELTRANA DAS QUANTAS**, já qualificada na petição inicial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo estipuladas.
## I – Rebate ao Quadro Fático
## I – REBATE AO QUADRO FÁTICO
(CPC, art. 341)
Todo acervo fático, descrito na peça exordial, não contém, minimamente, qualquer veracidade.
Sustenta a Autora, em síntese, que:
1. O réu deve 4 (quatro) meses de aluguéis;
2. Há, por isso, infração legal e contratual;
3. Pleiteia, por fim, a procedência dos pedidos, com a intimação da parte adversa para desocupar voluntariamente o imóvel locado, sob pena de despejo.
Todavia, em verdade, absolutamente inverídicas essas afirmações, o que comprovar-se-á nas linhas que se seguem.
Não há falar-se em dívida em aberto. Em verdade, os aluguéis, acima mencionados, foram devidamente pagos ao locador. Por certo, este não os repassou à Administradora do Imóvel. Contudo, dada a proximidade entre Autora e Réu, aquele não cuidou de exigir recibo.
Alguns dos valores foram entregues pessoalmente; uma outra quantidade, via depósito bancário. ( **doc. 01/08** )
Apresenta-se, inclusive, indícios de provas desses pagamentos, visto que foram colacionados *prints* de conversas entre aqueles. Nessas, havia a informação que o pagamento fora feito na conta corrente nº. 0000, da Ag. 111, do Banco Xista S/A. ( **doc. 09/10** )
Do mesmo modo, o Réu traz à tona ata notarial, na qual é descrita essa narrativa. ( **doc. 11** )
Por isso, a prova de quitação é contundente.
Veja-se, a propósito, que o valor creditado mensalmente na conta do proprietário converge para a data e valor do débito locatício, perseguido nesta ação.
### II – No Mérito
## II – NO MÉRITO
### II.1 - Quanto à inadimplência
A ação em vertente busca obter o pagamento de pretensos aluguéis inadimplidos, referentes aos meses de 00/11, 77/88, 22/33 e 44/55, decorrente de contrato locatício residencial.
Não há falar-se em dívida contratual. Em verdade, o pagamento dos aluguéis foi feito diretamente ao proprietário do imóvel. Por certo, este não os repassou à Administradora do Imóvel.
Contudo, dada a proximidade entre Autora e Réu, aquele não cuidou de exigir recibo.
Alguns dos valores foram entregues pessoalmente; uma outra quantidade, via depósito bancário. ( **doc. 01/08** )
Apresenta-se, inclusive, indícios de provas desses pagamentos, visto que foram colacionados *prints* de conversas entre aqueles. Nessas, havia a informação que o pagamento fora feito na conta corrente nº. 0000, da Ag. 111, do Banco Xista S/A. ( **doc. 09/10** )
Do mesmo modo, o Réu cuida de trazer à tona ata notarial, na qual é descrito essa narrativa. ( **doc. 11** )
Por isso, a prova de quitação é contundente.
Veja-se, a propósito, que o valor creditado mensalmente na conta do proprietário converge para a data e valor do débito locatício, perseguido nesta ação.
## Continuação
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