Contestação à Divisão de Imóvel Rural Herdado
Contestação a uma ação de divisão de bem imóvel rural recebido por herança, alegando acordo prévio de indivisão, prejuízo à produtividade (cultura e pastagem) e desequilíbrio na divisão proposta, com pedido de improcedência da demanda com base no art. 1.320, § 1º do CC.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {NOME_DO_TIPO_DA_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Introdução
{NOME_PARTE_RE}, qualificação e endereço completo, por meio de seu advogado ao final subscrito (doc. {NUMERO_DO_DOCUMENTO}), o qual recebe intimações no endereço profissional constante no rodapé, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO
ao pedido do autor, fazendo-a nos seguintes termos:
Dos Fatos
Conforme dito na inicial, as partes receberam a gleba rural titulada sob nº {NUMERO_DA_GLEBA} (doc.), de herança, há {TEMPO_DA_HERANCA}.
Das Razões para a Improcedência da Divisão
Ocorre que a divisão proposta não pode ser realizada pelos seguintes motivos:
a) as partes, ao receberem a herança, acordaram de não dividir o imóvel como era da vontade do doador, dito a ambos pessoalmente por este;
b) o imóvel, dividido, perde sua capacidade de produzir determinadas culturas, como hoje vem cultivando {CULTURA_ATUAL}, já que a área de plantio diminuirá, assim como a área de pastagens, visto que a administração do imóvel não será mais comum;
c) o valor dos imóveis, dividido, será muito inferior ao que hoje representa a gleba inteira, dada a perda da capacidade produtiva do bem (vide docs. Anexos);
d) os marcos indicados pelo autor, além de não representar uma divisão equânime, permite que a gleba do lado {LADO_DA_GLEBA_1} seja muito mais valorizada que a gleba do lado {LADO_DA_GLEBA_2}, por englobar as benfeitorias {BENFEITORIAS}.
Do Direito e dos Pedidos Preliminares
Face ao exposto, é de ser julgada improcedente a demanda, em razão das partes, anteriormente, terem estabelecido a condição de indivisão do bem.
Cita-se, como fundamento legal, o previsto no art. 1.320, § 1º, do Código Civil:
Art. 1.320. A todo tempo será lícito exigir a dissolução da comunhão, respondendo o quinhão pela parte nas dívidas, na proporção de seu valor na coisa comum. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
§ 1º Nenhum condômino poderá exigir, sem consentimento dos demais, a alteração da destinação do bem comum ou a sua alienação. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)
Assim, requer-se a improcedência da demanda e a condenação do autor aos ônus da sucumbência.
Requer-se a produção de todas as provas em direito admitidas e necessárias para comprovação do alegado, em especial a prova pericial, documental, inspeção judicial, testemunhal e depoimento pessoal do autor.
Encerramento
Termos em que,
Pede juntada e deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
Advogado Nº OAB. {NUMERO_OAB}