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Contestação em Ação de Divisão de Imóvel

Contestação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Contestação a uma ação de divisão de bem imóvel rural recebido por herança, alegando acordo prévio de indivisão, prejuízo à produtividade (cultura e pastagem) e desequilíbrio na divisão proposta, com pedido de improcedência da demanda com base no art. 1.320, § 1º do CC.

Contestação à Divisão de Imóvel Rural Herdado

Contestação a uma ação de divisão de bem imóvel rural recebido por herança, alegando acordo prévio de indivisão, prejuízo à produtividade (cultura e pastagem) e desequilíbrio na divisão proposta, com pedido de improcedência da demanda com base no art. 1.320, § 1º do CC.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {NOME_DO_TIPO_DA_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Introdução

{NOME_PARTE_RE}, qualificação e endereço completo, por meio de seu advogado ao final subscrito (doc. {NUMERO_DO_DOCUMENTO}), o qual recebe intimações no endereço profissional constante no rodapé, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer

CONTESTAÇÃO

ao pedido do autor, fazendo-a nos seguintes termos:

Dos Fatos

Conforme dito na inicial, as partes receberam a gleba rural titulada sob nº {NUMERO_DA_GLEBA} (doc.), de herança, há {TEMPO_DA_HERANCA}.

Das Razões para a Improcedência da Divisão

Ocorre que a divisão proposta não pode ser realizada pelos seguintes motivos:

a) as partes, ao receberem a herança, acordaram de não dividir o imóvel como era da vontade do doador, dito a ambos pessoalmente por este;

b) o imóvel, dividido, perde sua capacidade de produzir determinadas culturas, como hoje vem cultivando {CULTURA_ATUAL}, já que a área de plantio diminuirá, assim como a área de pastagens, visto que a administração do imóvel não será mais comum;

c) o valor dos imóveis, dividido, será muito inferior ao que hoje representa a gleba inteira, dada a perda da capacidade produtiva do bem (vide docs. Anexos);

d) os marcos indicados pelo autor, além de não representar uma divisão equânime, permite que a gleba do lado {LADO_DA_GLEBA_1} seja muito mais valorizada que a gleba do lado {LADO_DA_GLEBA_2}, por englobar as benfeitorias {BENFEITORIAS}.

Do Direito e dos Pedidos Preliminares

Face ao exposto, é de ser julgada improcedente a demanda, em razão das partes, anteriormente, terem estabelecido a condição de indivisão do bem.

Cita-se, como fundamento legal, o previsto no art. 1.320, § 1º, do Código Civil:

Art. 1.320. A todo tempo será lícito exigir a dissolução da comunhão, respondendo o quinhão pela parte nas dívidas, na proporção de seu valor na coisa comum. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

§ 1º Nenhum condômino poderá exigir, sem consentimento dos demais, a alteração da destinação do bem comum ou a sua alienação. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

Assim, requer-se a improcedência da demanda e a condenação do autor aos ônus da sucumbência.

Requer-se a produção de todas as provas em direito admitidas e necessárias para comprovação do alegado, em especial a prova pericial, documental, inspeção judicial, testemunhal e depoimento pessoal do autor.

Encerramento

Termos em que,

Pede juntada e deferimento.

{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.


Advogado Nº OAB. {NUMERO_OAB}

14 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Do Tipo Da VaraNome Da ComarcaNome Parte ReNumero Do DocumentoNumero Da GlebaTempo Da HerancaCultura AtualLado Da Gleba 1Lado Da Gleba 2BenfeitoriasLocalData Por ExtensoNumero Oab

Fim do modelo

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