# Contestação à Ação de Reclamação de Vício de Produto Durável
_Contestação em Ação de Reclamação de Vício de Produto Durável, arguindo, preliminarmente, a decadência do direito do autor com base no Art. 26, II do CDC, uma vez que a reclamação foi apresentada após 90 dias da compra._
## Endereçamento e Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NÚMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE_RECORRIDO} - {ESTADO_RECORRIDO}
Autos nº: {NÚMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação e Epígrafe
**{NOME_PARTE_RECORRIDA}**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C. N. P. J. sob o nº {CNPJ_RECORRIDO}, com sede na Rua {RUA_RECORRIDO}, nº {NUMERO_RECORRIDO}, Bairro {BAIRRO_RECORRIDO}, CEP {CEP_RECORRIDO}, no Estado de {ESTADO_RECORRIDO}, neste ato representada por seu diretor {NOME_DIRETOR_RECORRIDO}, {NACIONALIDADE_RECORRIDO}, {ESTADO_CIVIL_RECORRIDO}, inscrito(a) no Cadastro Estadual sob o nº {INSCRICAO_ESTADUAL_RECORRIDO}, e portador da Carteira de Identidade nº {IDENTIDADE_RECORRIDO}, C. P. F. nº {CPF_RECORRIDO}, vem, respeitosamente, por seu procurador infra-assinado (mandato anexo - doc. 1), à presença de Vossa Excelência, apresentar
**CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RECLAMAÇÃO DE VÍCIO DE PRODUTO DURÁVEL**
que lhe move o AUTOR, **{NOME_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_AUTORA}, {PROFISSAO_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {IDENTIDADE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {RUA_AUTORA}, nº {NUMERO_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_AUTORA}, Cidade {CIDADE_AUTORA}, Cep {CEP_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_AUTORA}, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
## Dos Fatos
1. O AUTOR reclama de defeito pré-existente de desgaste na pintura do bem que adquiriu na sede da RÉ, qual seja, um móvel da cor {COR_MÓVEL}, com dimensões {DIMENSÕES_MÓVEL} e características {CARACTERÍSTICAS_MÓVEL}.
## Do Direito - Da Decadência do Direito de Reclamação
2. Caso o defeito já existisse na época da compra, como alega o AUTOR, seria de fácil verificação, pois a parte do móvel defeituosa é a porta frontal, posto que tal alegação não tem fundamento.
Além disso, tal problema não adveio da qualidade da tinta utilizada, uma vez que em todo o móvel é utilizada a mesma tinta, havendo dano somente em pequena parte do móvel. Assim, o problema pode ter surgido por mal uso ou limpeza inadequada, apenas para citar exemplos.
3. Outro ponto, e talvez o mais relevante, é que a ação foi proposta no dia {DATA_PROPOSICAO}, e a compra ocorreu no dia {DATA_COMPRA}, conforme se verifica pela cópia da nota fiscal em anexo (doc. 2). Transcorreram, portanto, mais de 90 (noventa) dias entre a aquisição e a reclamação, fazendo com que o AUTOR decaísse do direito de reclamar, nos termos do disposto no inciso II do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
> _Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: [...] II - 90 dias, quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos duráveis._
## Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
1. Seja reconhecida a decadência do direito do Autor, com o consequente arquivamento do feito, sem exame do mérito do pedido.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{LOCAL}, {DATA}, {ANO}.
({NOME_DO_ADVOGADO}).