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Dolo

Conceito Jurídico/Nota Explicativa

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

# Conceito de Dolo

_Definição e classificação do conceito jurídico de Dolo (intenção de causar dano ou erro), com sugestão de materiais complementares._

## Conceito de Dolo

**Dolo** é a violação intencional de um dever jurídico com o objetivo de prejudicar outra pessoa. Trata-se de uma ação ou omissão voluntária, caracterizada por malícia ou má-fé, que induz alguém a erro ou causa dano. O dolo pode ser direto, necessário ou eventual, dependendo da intenção e consciência do agente sobre os resultados de sua conduta.

## Referências Adicionais

Para aprofundar seu conhecimento sobre dolo, recomendamos consultar nossos materiais relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.

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