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Artigo 99 do CPC

Regulamento/Norma (Artigo de Lei)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 6 campos personalizáveis

Local Formulacao PedidoQuem Formula PedidoQuem Assiste RequerenteO Que E ConcedidoQual DocumentoValor De

# Art. 99 - Gratuidade da Justiça

_Template contendo o artigo 99 de um dispositivo legal brasileiro, detalhando as regras e procedimentos para a formulação e concessão do pedido de gratuidade da justiça, incluindo a presunção de veracidade para pessoas naturais e as regras para recursos e assistência por advogado._

## Art. 99. Caput

O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na {LOCAL_FORMULACAO_PEDIDO}, na {LOCAL_FORMULACAO_PEDIDO}, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em {LOCAL_FORMULACAO_PEDIDO}.

## § 1º

Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por {QUEM_FORMULA_PEDIDO}, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

## § 2º

O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

## § 3º

Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

## § 4º

A assistência do requerente por {QUEM_ASSISTE_REQUERENTE} não impede a concessão de {O_QUE_E_CONCEDIDO}.

## § 5º

Na hipótese do § 4º, o {QUAL_DOCUMENTO} que verse exclusivamente sobre valor de {VALOR_DE} fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

## § 6º

O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

## § 7º

Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Fim do modelo

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