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Apelação Cível em Ação Revisional de Alimentos

Apelação Cível

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

_Ação Revisional de Alimentos_

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}

Ré: {NOME_PARTE_RE}

{NOME_PARTE_RE} (“Apelante”), menor impúbere, representada por sua genitora (CPC, art. 71), {NOME_REPRESENTANTE}, {ESTADO_CIVIL_REPRESENTANTE}, {PROFISSAO_REPRESENTANTE}, residente e domiciliada na {ENDERECO_REPRESENTANTE}, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_REPRESENTANTE}, endereço eletrônico desconhecido, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. {NUMERO_FLS_SENTENCA}, para, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil, interpor o presente

## **RECURSO DE APELAÇÃO**

tendo como parte recorrida **{NOME_PARTE_RECORRIDA}** (“Apelado”), bancário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RECORRIDA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, em {CIDADE_PARTE_RECORRIDA} – CEP nº. {CEP_PARTE_RECORRIDA}, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostos nas RAZÕES acostadas.

Lado outro, solicita que sejam declarados os efeitos com que se recebe este recurso, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste acerca do presente (CPC, art. 1.010, § 1º). Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Respeitosamente, pede deferimento.

{CIDADE_DATA_ADVOGADO}, {DIA_DATA_ADVOGADO} de {MES_DATA_ADVOGADO} de {ANO_DATA_ADVOGADO}.

{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB (PP) {OAB_ADVOGADO}

**RAZÕES DE APELAÇÃO**

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Originário da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara de Família da {CIDADE_ORIGEM_PROCESSO}

_Recorrente: {NOME_PARTE_RECORRENTE}_

Recorrido: {NOME_PARTE_RECORRIDA}

**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**

**COLÊNDA CÂMERA CÍVEL**

**EMINENTE RELATOR**

### (1) – DA TEMPESTIVIDADE

(CPC, art. 1.003, § 5º)

O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA}, em sua edição do dia {DIA_PUBLICACAO_SENTENCA}/{MES_PUBLICACAO_SENTENCA}/{ANO_PUBLICACAO_SENTENCA}, o qual circulou em {DIA_CIRCULACAO_DIARIO}/{MES_CIRCULACAO_DIARIO}/{ANO_CIRCULACAO_DIARIO}.

Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.

### (2) – PREPARO

(CPC, art. 1.007, caput)

A recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ {VALOR_PREPARO} ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.### (3) – SÍNTESE DO PROCESSADO

(CPC, art. 1.010, inc. II)

Os cônjuges, ora litigantes, foram casados sob o regime de comunhão universal de bens (CC, art. 1.667), conforme certidão de casamento antes anexada. ({ID_LOCALIZACAO_CERTIDAO_CASAMENTO})

Do enlace matrimonial nasceu a menor {NOME_MENOR}, atualmente com oito anos, aqui a Recorrente. ({ID_LOCALIZACAO_NASCIMENTO_MENOR})

Divorciaram-se em {DATA_DIVORCIO}, consoante sentença homologatória de divórcio consensual. ({ID_LOCALIZACAO_SENTENCA_DIVORCIO}) Nessa, dentre outros aspectos, acertou-se alimentos à menor, filha do casal, ora Apelante, no importe de {PERCENTUAL_ALIMENTOS} do salário líquido do Apelado. Naquela ocasião, percebia a quantia mensal de {VALOR_SALARIO_ANTIGO}, fruto do seu labor junto ao {NOME_BANCO}.

Em {DATA_CASAMENTO_NOVO}, o Apelante se casara com {NOME_NOVA_CONJUGE}. ({ID_LOCALIZACAO_CASAMENTO_NOVO}) Passados {TEMPO_NOVO_CASAMENTO} desse matrimônio, tiveram o filho {NOME_FILHO_NOVO}. ({ID_LOCALIZACAO_NASCIMENTO_FILHO_NOVO})

Em virtude disso, manejou-se esta ação revisional de alimentos, na qual, em síntese, defendeu-se que se faria necessária a redução da pensão alimentícia, máxime porquanto, decorrência do novo filho, seu padrão financeiro diminuíra.

Contexto probatório

É de se destacar o depoimento pessoal, prestado pela genitora da Recorrente, o qual dormita na ata de audiência de {ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_GENITORA}.

Indagado acerca das necessidades financeiras, respondeu que:

“QUE, {TEXTO_DEPOIMENTO_GENITORA}

Doutro giro, a testemunha {NOME_TESTEMUNHA}, arrolada pela Apelante, assim se manifestou em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}):

{TEXTO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}

Às fls. {ID_LOCALIZACAO_PROVAS_CAPACIDADE_FINANCEIRA}, dormitam inúmeras provas que demonstram a capacidade financeira do Recorrido.

De mais a mais, tal-qualmente documentos se encontram imersos nos autos, os quais, sem dúvida, demonstram que o padrão financeiro do Apelado, ao contrário do alegado, tivera abrupto aumento. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTOS_AUMENTO_PADRAO})

Dessa maneira, o redimensionamento do valor do pacto alimentar, antes ajustado em favor da Recorrente, mostra-se inadequado.

O magistrado de piso, contudo, julgou procedentes os pedidos, asseverando, em resumo, provas capazes de justificar redução dos alimentos.

Eis, pois, a decisão meritória guerreada, a qual, sem sombra de dúvida, permissa venia, merece ser reformada.### 4 – NO ÂMAGO DA LIDE

(CPC, art. 1.010, inc. III)#### 4.1. Inexistiu declínio da capacidade financeira do alimentante\n\n                                      A situação fática probatória, exposta no tópico anterior, revela que o Apelado passou longe de ter sua situação financeira reduzida. O novo casamento, aliado ao nascimento do filho, per si, não pode ser o motivo suficiente para reduzir-se o montante da prestação alimentícia. Afinal de contas, foi um pensado, voluntário, ciente das suas consequências à prole anterior.\n\n                                      Para a doutrina civilista, é inescusável que a constituição de nova entidade familiar não importa na redução da capacidade do alimentante.\n\n                                      Com essa linha de raciocínio, **Caio Mário da Silva Pereira** assevera, _verbo ad verbum_:\n\n> **_426- A. REVISÃO DOS ALIMENTOS_**\n>\n> _A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, tendo com Relatora a Ministra Nancy Andrighi, ao versar sobre a possibilidade de revisão ou exoneração dos alimentos, esclareceu que deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do art. 1.699 do CC/2002. “(...) Se não há prova do decréscimo das necessidades dos credores, ou do depauperamento das condições econômicas do devedor, a constituição de nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa na redução da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior”. Conclui o venerando Acórdão: “a revisibilidade munida da efetiva alteração da ordem econômica das partes há de ser o fator desencadeante de um Judiciário mais atento e sensível às questões que merecem peculiar desvelo como o são aquelas a envolver o Direito a Alimentos em Revisional, permitindo a pronta entrega da prestação jurisdicional, no tempo e modo apropriados, sem interpretações deslocadas”. \[ ... \]_\n\n                                      É assemelhado o entendimento de **Rodrigo da Cunha Pereira**:\n\n> _A constituição de nova família, por si só, necessariamente, não é motivo que justifique a revisão/exoneração dos alimentos, embora isso interfira no raciocínio aritmético do pensionamento. Além disso, cessa a obrigação alimentar para com o ex-cônjuge quando este estabelece novo casamento ou união estável, conforme disposto no artigo 1.708 do CCB, ou tem procedimento indigno._\n>\n> _A exoneração dos alimentos devidos aos filhos deve observar o disposto na Súmula 358 do STJ, que proíbe o cancelamento automático do pagamento de alimentos daqueles que completarem a maioridade. Portanto, é necessária a propositura de ação exoneratória, na qual deverá ficar provado que o alimentário não tem mais necessidade de ser pensionado, pois pode arcar com a própria subsistência, ou mesmo porque a pensão tem sido fonte e incentivo ao ócio. \[ ... \]_\n\n                                      A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:\n\n**REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO REQUERIDO.**\n\nO apelante não trouxe aos autos qualquer elemento novo apto a demonstrar que o requerido possui condições de arcar com as custas e despesas processuais. Preliminar rejeitada. REVISIONAL DE ALIMENTOS. Pleito de diminuição da pensão alimentícia anteriormente fixada em favor do filho menor do autor. Descabimento. Considerando que o alimentante não logrou êxito em demonstrar alteração de sua capacidade financeira, é caso de se manter fixação dos alimentos em 70% (setenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a título de pensão alimentícia, pois tal montante atende ao trinômio necessidade, possibilidade, razoabilidade. Princípio da Paternidade Responsável. Sentença mantida. Recurso improvido. \[ ... ]**. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. APELO DO ALIMENTANTE.**\n\nAlegação de alteração na situação econômica, em razão da constituição de nova família e do nascimento de novo filho. Superveniência de novo filho que não é suficiente, por si, para infirmar a possibilidade de prestar alimentos. Binômio necessidade/possibilidade. Redução da capacidade financeira do alimentante. Insuficiência de provas. Incapacidade financeira não demonstrada. Constituição de nova família. Irrelevância processual. Responsabilidade pela sua prole anterior que não pode ser desconsiderada. Observância dos arts. 1.566, IV, e 1.694, § 1º, do CC. Planejamento familiar que deve ser levado em consideração. Sentença mantida. Retificação da sentença quanto às verbas decorrentes da sucumbência. Condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Concessão da Assistência Judiciária Gratuita que não afasta tal responsabilidade. Diploma processual de 2015 que prevê condição suspensiva de exigibilidade das verbas sucumbenciais, as quais somente podem ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado do decisum, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Observância do teor do art. 98, §3º do CPC/2015. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. \[ ... ]\n\n**.**\n\nAção revisional de alimentos. Sentença de improcedência. Insurgência do autor, insistindo no cerceamento de defesa e na penúria financeira, em razão da constituição de sua nova família. Não acolhimento. Cerceamento de defesa não configurado. Prova testemunhal inviável para comprovar questões referentes à capacidade do genitor. Não demonstração pelo réu da derrocada financeira. Ausência de elementos a demonstrar a modificação financeira superveniente do binômio necessidade-possibilidade. Constituição de novo núcleo familiar e superveniência de outro filho que não é suficiente a justificar a redução do encargo alimentar. Recurso desprovido. \[ ... ]\n\n\[ ... ]## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Família\n\n**Tipo de Petição:** Apelação Cível \[Modelo\]\n\n**Número de páginas:** 12\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2023\n\n**Doutrina utilizada:** _Caio Mário da Silva Pereira_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 28/04/2023 \- ___\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO REQUERIDO.**\n\nO apelante não trouxe aos autos qualquer elemento novo apto a demonstrar que o requerido possui condições de arcar com as custas e despesas processuais. Preliminar rejeitada. REVISIONAL DE ALIMENTOS. Pleito de diminuição da pensão alimentícia anteriormente fixada em favor do filho menor do autor. Descabimento. Considerando que o alimentante não logrou êxito em demonstrar alteração de sua capacidade financeira, é caso de se manter fixação dos alimentos em 70% (setenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a título de pensão alimentícia, pois tal montante atende ao trinômio necessidade, possibilidade, razoabilidade. Princípio da Paternidade Responsável. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1006251-37.2022.8.26.0037; Ac. 16669936; Araraquara; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Marcondes; Julg. 19/04/2023; DJESP 25/04/2023; Pág. 1755)\n\nOutras informações importantes\n\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\nPergunta de matemática \*3 + 2 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. 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