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Alegações Finais por Memoriais em Ação Revisional de Alimentos

Alegações Finais por Memoriais

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 41 campos personalizáveis

Numero VaraLocal VaraNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte ReNumero OabNumero Da Fl Certidao CasamentoNome Da Menor+33 mais

# Alegações Finais por Memoriais - Ação Revisional de Alimentos

_Modelo de Alegações Finais por Memoriais em Ação Revisional de Alimentos, focada em demonstrar a alteração da capacidade financeira do alimentante devido à constituição de nova família e nascimento de outro filho, citando doutrina de Paulo Nader e Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, e jurisprudência correlata._

## Endereçamento e Qualificação Inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA {LOCAL_VARA}.

**Ação Revisional de Alimentos**

Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}

Ré: {NOME_PARTE_RE}

## Introdução

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, comparece o Autor, {NOME_PARTE_AUTORA}, para oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes

## ALEGAÇÕES FINAIS

nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.

### DOS FATOS

### SÍNTESE DOS FATOS

Os cônjuges, ora litigantes, foram casados sob o regime de comunhão universal de bens (CC, art. 1.667), conforme certidão de casamento antes anexada (fls. {NUMERO_DA_FL_CERTIDAO_CASAMENTO}).

Do enlace matrimonial nasceu a menor {NOME_DA_MENOR}, atualmente com {IDADE_DA_MENOR} anos (fl. {NUMERO_DA_FL_NASCIMENTO_MENOR}).

Divorciaram-se em {DIA_DIVORCIO} de {MES_DIVORCIO} de {ANO_DIVORCIO}, consoante sentença homologatória de divórcio consensual (fl. {NUMERO_DA_FL_SENTENCA_DIVORCIO}). Nessa, dentre outros aspectos, acertou-se alimentos à menor, filha do casal, ora ré, no importe de {PORCENTAGEM_ALIMENTOS}% do salário líquido do autor. Naquela ocasião, percebia a quantia mensal de R$ {VALOR_SALARIO_INICIAL}, fruto do seu labor junto ao {NOME_DO_BANCO} (fls. {NUMERO_DA_FL_SALARIO_INICIAL}).

Em {DIA_CASAMENTO_NOVO} de {MES_CASAMENTO_NOVO} de {ANO_CASAMENTO_NOVO}, o autor se casara com {NOME_DA_NOVA_ESPOSA} (fl. {NUMERO_DA_FL_CASAMENTO_NOVO}). Passados {ANOS_MATRIMONIO} anos e {MESES_MATRIMONIO} meses desse matrimônio, tiveram o filho {NOME_DO_FILHO} (fl. {NUMERO_DA_FL_NASCIMENTO_FILHO}).

Em virtude disso, manejou a presente ação revisional de alimentos, na qual, em síntese, defende que se faz necessária a redução do encargo, máxime porquanto, decorrência do novo filho, seu padrão financeiro diminuíra.

Lado outro, assevera que se encontra percebendo auxílio-acidente, sendo esse mais um fator de prova da redução dos proventos (fls. {NUMERO_DA_FL_AUXILIO_ACIDENTE}).

### DAS PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

### PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

#### Depoimento pessoal da representante da Ré

É de se destacar o depoimento pessoal, prestado pela genitora da Ré, o qual dormita na ata de audiência de fl. {NUMERO_DA_FL_DEPOIMENTO_RE}.

Indagado acerca das necessidades financeiras, respondeu que:

QUE, {TEXTO_DEPOIMENTO_RE}.

#### Prova testemunhal

A testemunha {NOME_DA_TESTEMUNHA}, arrolada pelo Autor, assim se manifestou em seu depoimento (fl. {NUMERO_DA_FL_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}):

{TEXTO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}

#### Prova documental

Às fls. {NUMERO_DA_FL_PROVA_DOCUMENTAL}, dormitam inúmeras provas que demonstram o comprometimento financeiro do Promovente, em decorrência do nascimento de seu novo filho.

Doutro giro, tal-qualmente documentos se encontram imersos nos autos, os quais, sem dúvida, demonstram que o padrão financeiro do autor, ao revés do alegado, tivera abrupto comprometimento (fls. {NUMERO_DA_FL_COMPROMETIMENTO_FINANCEIRO}).

Dessa maneira, necessário se faz redimensionar-se o valor do pacto alimentar, antes ajustado em favor da promovida.

### DO DIREITO E PROVAS DE REVISÃO DE ALIMENTOS

### NO ÂMAGO DA LIDE

#### Comprovado o declínio da capacidade financeira do alimentante

É cediço que a sentença de alimentos não traz consigo trânsito em julgado material. Opera, assim, tão somente o efeito preclusivo formal.

Face à mutabilidade que resultam das estipulações de alimentos, mencionadas decisões se revestem do caráter da cláusula *rebus sic stantibus*.

A propósito, dispõe o **{ARTIGO_LEI}**, *verbis*:

> Art. 15 - A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

De outra parte, o **Estatuto de Ritos** fornece a mesma diretriz quando afirma, *ad litteram*:

> Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

>
> I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

>
> II - nos demais casos prescritos em lei.

Assim, as sentenças de alimentos, terminativas, passam em julgado em relação aos fatos existentes no momento de sua pronúncia. Cessa, entretanto, seu efeito preclusivo, logo que haja alterações no estado de fato ou de direito antes consignado.

Feitas essas considerações, passemos a comprovar as circunstâncias que se atrelam aos textos dos artigos mencionados. É dizer, a possibilidade de sua redução do encargo convencionado por Vossa Excelência.

A situação fática, exposta no tópico anterior, revela que o Promovente tivera sua situação financeira drasticamente reduzida. O novo casamento, aliado ao nascimento do filho, sem dúvida, trouxera esse destino, máxime diante da prova documental carreada com esta peça vestibular.

Para a doutrina civilista, é inescusável que a constituição de nova entidade familiar importa na redução da capacidade do alimentante.

Com essa linha de raciocínio, **Paulo Nader** assevera, *verbo ad verbum*:

> _165.5.3. Novo consórcio do alimentante_

>
> _Como é natural e intuitivo, se o alimentante assume novo vínculo familiar a sua obrigação alimentar decorre de sentença de divórcio não se extingue. Duas razões principais impõem a conclusão do art. 1.709, que é uma simples reprodução do art. 30 da Lei do Divórcio. A primeira diz respeito ao credor. Se a necessidade de alimentos permanece, seria injusta a extinção de seu direito pelo motivo considerado. Pelo lado do devedor também, pois a busca de um novo elo poderá ser motivada pela intenção de obter o fim da obrigação alimentar._

>
> _Inegável, todavia, que o novo consórcio, em médio prazo, poderá provocar mudança na obrigação alimentar. Com o eventual nascimento de filhos e a consequente necessidade de prover-lhes a subsistência, os recursos poderão se tornar insuficientes para atender a todos os encargos, daí a necessidade de vir a pleitear a redução na verba alimentar..._

É assemelhado o entendimento de **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**:

> _A constituição de nova entidade familiar pelo alimentante, inclusive com nascimento de outros filhos, pode servir para a revisão do valor alimentar, a depender do caso concreto, até mesmo para manter a igualdade entre os filhos, impedindo que um deles esteja privado do sustento. Já se disse, por isso, que ‘a constituição de nova entidade familiar pelo pai-alimentante acarreta-lhe ipso facto, maiores despesas, reduzindo-lhe a possibilidade financeira..._

A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

**. . REDUÇÃO. CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM PROLE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.**

Na hipótese, deve ser mantida a sentença que reduziu os alimentos, na medida em que demonstrada a ocorrência de modificação nas condições financeiras do alimentante posteriormente à data da fixação da verba revisanda, em decorrência da constituição de novo grupo familiar e da superveniência de outro filho. Apelação desprovida [ ... ]

**. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DOS FILHOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR QUE, ADEMAIS, NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR, SÓ DE SI, A MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRECEDENTES. QUESTÃO QUE, ENTRETANTO, PODERÁ SER REVISITADA APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.**

A redução ou majoração dos alimentos, através de provimento liminar, somente se revela viável em situações excepcionais, esteadas em prova contundente da inequívoca alteração das bases que conduziram o arbitramento do primitivo encargo. A jurisprudência, em regra, não reconhece no só fato da constituição de nova família e o nascimento de outro filho fundamento para redução da verba alimentar para prole anterior, advinda de leito diverso. Tal entendimento, por certo, deve ser interpretado com temperamentos, eis irrefutável que novos filhos geram despesas maiores. Por isso, em observância ao princípio da igualdade constitucional que orna a filiação, uma vez evidenciado que a descendência superveniente gerou oscilação negativa na capacidade financeira daquele que paga os alimentos, o que exige prova eficaz, no caso ainda não produzida, possível será o pleito revisional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [ ... ]

**AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO. MUDANÇA NO BINÔMIO ALIMENTAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.**

O autor postula revisão da verba alimentar, alegando alteração em sua capacidade econômica, face à constituição de nova família, nascimento de outro filho e gastos com aluguel residencial. A procedência de pedido revisional de alimentos exige prova de mudança em alguma das variáveis da obrigação alimentar necessidade de quem a recebe ou possibilidade de quem as paga. O alimentado é menor de idade, não possuindo necessidades especiais que justifiquem o aumento dos alimentos. Quanto às possibilidades, restou provado o nascimento de outro filho do alimentante, caracterizando alteração na sua capacidade de arcar com a verba alimentar. Assim, dou parcial provimento ao apelo, para fixar alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, no caso de emprego formal, mantido o valor fixado em sentença (30% do salário mínimo) no caso de desemprego ou trabalho informal. Deram parcial provimento. Unânime [ ... ]

## DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o Autor seja dada a este pleito a mais lídima procedência para:

1. Revisar os alimentos devidos à menor {NOME_DA_MENOR}, fixando-os no percentual de {PERCENTUAL_ALIMENTOS_ATUAL}% dos rendimentos líquidos do alimentante, ou, caso desempregado, no valor de {VALOR_PAGAMENTO} (valor de referência em salário mínimo).

2. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_PAGAMENTO} (para fins meramente fiscais, por se tratar de ação revisional).

Nestes termos,
Pede deferimento.

{LOCAL_VARA}, {DATA_ATUALIZACAO_4}.

{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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