# Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo em Ação de Alimentos
_Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão interlocutória que arbitrou alimentos provisórios em ação de alimentos entre ex-cônjuges, argumentando a capacidade laborativa da agravada e a ausência de necessidade, com base na doutrina e jurisprudência sobre o caráter transitório dos alimentos entre ex-cônjuges._
## Endereçamento e Qualificação Preliminar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {SIGLA_ESTADO}
**LIVRE DISTRIBUIÇÃO**
**Processo de Origem nº.:** {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM} – {NUMERO_VARA}ª Vara de Família da Comarca de {NOME_CIDADE}
**Agravante:** {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
**Agravada:** {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**Ação:** Alimentos
**AGRAVANTE:** {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AGRAVANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AGRAVANTE}, em {NOME_CIDADE} ({SIGLA_ESTADO}) – CEP {CEP_PARTE_AGRAVANTE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AGRAVANTE}, não se conformando, venia permissa maxima, com a r. decisão que concedeu alimentos provisórios *contra legem*, proferida nos autos da Ação de Alimentos nº. {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, originário da {NUMERO_VARA}ª Vara de Família de {NOME_CIDADE} ({SIGLA_ESTADO}), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de:
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,**
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
### Dos Advogados das Partes
### Nomes dos Advogados
O Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
* **DO AGRAVANTE:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito em {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE};
* **DOS AGRAVADOS:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito em {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}.
### Da Tempestividade
### Da Tempestividade
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão acostada (CPC/2015, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_FORMATADA}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (**novo CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º**). Igualmente, o prazo do recurso em espécie é quinzenal (NCPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, o lapso fora devidamente obedecido.
### Da Formação do Instrumento
### Formação do Instrumento
#### a) Preparo
**(NCPC, art. 1.007, *caput* c/c art. 1.017, § 1º)**
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, correspondente ao valor de R$ {VALOR_PREPARO}, atende à tabela de custas deste Tribunal.
#### b) Peças Obrigatórias e Facultativas
**(CPC, art. 1.017, inc. I e III)**
* Procurações outorgadas aos advogados das partes;
* Petição inicial da Ação de Alimentos;
* Decisão interlocutória recorrida;
* Contestação do Agravante na Ação de Alimentos;
* Certidão narrativa de intimação do patrono do Recorrente;
* Certidões de registro de imóveis, contrato social de empresa em nome da Recorrida;
* Carteira de motorista da Agravada com a prova da data de nascimento;
* Prova de locação de imóveis de propriedade da Agravada;
* Cópia integral do processo.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (NCPC, art. 1.016, *caput*), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido à análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso (novo CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
{NOME_CIDADE}, {DATA_LOCAL}.
____________________________________
{NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}
Advogado – OAB ({SIGLA_ESTADO}) {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}
## Das Razões do Agravo de Instrumento
**RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**AGRAVANTE:** {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
**AGRAVADA:** {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**COLENDA CÂMARA CÍVEL**
**PRECLAROS DESEMBARGADORES**
**( 1 )**### Dos fatos e do direito
**(CPC, art. 1.016, inc. II)**
Os ora litigantes foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo a união principiada em {DATA_INICIO_UNIAO}. Do enlace, não nasceram filhos.
Em {DATA_RUPTURA}, romperam o relacionamento. Em razão disso, houvera a separação de corpos.
Passado um mês da ruptura, a {NOME_PARTE_RECORRIDA} ingressou com Ação de Alimentos em desfavor do {NOME_PARTE_RECORRENTE}. Pedira, a título de verba alimentar, o equivalente a cinco (5) salários mínimos.
O pleito fora deferido, a título de alimentos provisórios, razão qual motivou a interposição deste recurso de Agravo de Instrumento.
**(2)**
### A decisão recorrida
De bom alvitre que evidenciemos, em síntese, a decisão interlocutória hostilizada, *in verbis*:
> Para que o encargo alimentar provisório seja concedido, mesmo que provisoriamente, deve haver prova segura da efetiva necessidade de quem recebe e, igualmente, da fortuna de quem paga. Ademais, essa prova, mesmo que sumariamente, deve ser produzida com a exordial.
>
> Por esse norte, a prova documental colacionada com a peça vestibular foi capaz de, por si só, indicar seguramente a necessidade dos alimentos pleiteados pela autora.
>
> Diante disso, acolho parcialmente o pedido de alimentos provisórios de sorte a arbitrá-los no valor correspondente a três salários mínimos.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvida, *concessa venia*, deve ser reformada.
**3**### Error *in judicando*
**(CPC, art. 1.016, inc. II)**
#### 3.1. A situação econômica da {NOME_PARTE_RECORRIDA}
Seguramente, a {NOME_PARTE_RECORRIDA} distorceu a realidade dos fatos, com o nítido objetivo de levar o julgado de piso a erro.
A {NOME_PARTE_RECORRIDA}, jovem, com aproximadamente {IDADE_APROXIMADA_RECORRIDA} anos de idade, atualmente exerce atividade remunerada, na qualidade de proprietária e {PROFISSAO_RECORRIDA} no {NOME_ESTABELECIMENTO}. Assim, percebe recursos próprios capazes de mantê-la. Sabe-se, ainda, que é titular de alguns imóveis; com esses, percebe rendimentos de aluguéis.
Além disso, cursa faculdade de {CURSO_RECORRIDA} no período noturno, o que só comprova sua disposição para trabalho.
Nesse compasso, vê-se que, na verdade, a {NOME_PARTE_RECORRIDA} de longe necessita de alimentos.
De outro contexto, o simples fato de a mesma cursar faculdade, por si só, não lhe garante o pensionamento. Nos dias atuais, registre-se, é extremamente comum indivíduos que estudam e trabalham, o que, a propósito, é um dever de toda e qualquer pessoa, maiormente quando a mesma é jovem, sadia e apta ao trabalho. Ademais, essa cursa universidade no período noturno, o que lhe facilita o seu trabalho como {PROFISSAO_RECORRIDA}. Inexiste, destarte, qualquer incompatibilidade entre a frequência ao curso e o desenvolvimento de alguma atividade remunerada, que, a propósito, já a exerce.
Impõe-se, segundo os ditames da lei, a comprovação da real necessidade de percebê-la, sob pena, ao contrário disso, do pensionamento servir tão somente como “prêmio à ociosidade”.
A {NOME_PARTE_RECORRIDA}, por esse ângulo, pode concorrer para a própria subsistência com o produto de seu esforço. Nessa esteira de raciocínio, aduz **Yussef Said Cahali** que:
> _“Nessa linha, ‘desonera-se o devedor de prestação alimentícia, verificando-se que a alimentada, sua ex esposa, veio a ter renda própria e permanente suficiente para a sua manutenção; ‘ admissível e exoneração do encargo alimentar convencionado em processo de separação, em prol da ex-mulher, se esta trabalha, provendo o próprio sustento, ainda mais se o casal não tem filhos e não possui o ex-marido alimentante emprego que lhe garanta uma boa remuneração por aplicação do princípio constitucional da igualdade e do princípio da condicionalidade estabelecido no art. 399 do CC\[1916; art. 1.696, CC/2002\]; como também se justifica a exoneração do marido de prestar alimentos a que se obrigara se perdeu o emprego e se encontra em estado de insolvência, podendo o Juiz declará-lo o que tem fundamento ta,bem no art. 401 do CC\[1916; art. 1699, CC/2002\], que admite até a exoneração do encargo..._
Urge asseverar, ainda, o magistério de **Maria Helena Diniz**, quando leciona que:
> _“ Cessa a obrigação de prestar alimentos:_
>
> _( . . . )_
>
> _2) Pelo desaparecimento de um dos pressupostos do art. 1.695 do Código Civil, ou seja, da necessidade do alimentário ou da capacidade econômico-ficeira do alimentante..._
De igual modo assevera **Washington de Barros Monteiro** que:
> _“ Verifica-se, por esse artigo, que não pode requerer alimentos nem viver a expensas de outro quem possui bens, ou está em condições de subsistir com o próprio trabalho. Consequentemente, só pode reclamá-los aquele que não possuir recursos próprios e esteja impossibilitado de obtê-los por menoridade, doença, idade avançada, calamidade pública ou falta de trabalho..._
Nesse rumo, ainda, o Agravante pede vênia para transcrever as lúcidas lições de **Arnaldo Rizzardo**:
> _“ Se a pessoa tem capacidade para desempenhar uma atividade rendosa, e não a exerce, não recebe amparo da lei. Obviamente, os alimentos não podem estimular as pessoas a se manterem desocupadas, ou a não terem a iniciativa de buscar o exercício de um trabalho. O art. 1.695 ( art. 399 do Código anterior) é expresso a respeito, como se vê da transcrição feita, estando inserida a condição básica para postular alimentos: aquele que não tem bens, nem pode, pelo seu trabalho, prover a própria mantença. Daí ser a capacidade laborativa razão para afastar o pedido..._
A propósito dispõe a Lei 5.478/68, que:
> **Art. 15** - a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação ficeira dos interessados.”
Nesse compasso, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
> **. . EX-ESPOSA. SENTENÇA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 20% PARA 5%, A SER PAGA DURANTE TRÊS ANOS. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENSIONAMENTO QUE POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO E DEVE ESTIMULAR A INDEPENDÊNCIA DOS EX-CÔNJUGES. DESPROVIMENTO.**
>
> A pensão alimentícia de ex-cônjuge ao outro constitui, em regra, situação transitória, destinada a auxiliar o necessitado até que obtenha condição para se manter sozinho. O fim da convivência deve estimular a independência, e não o ócio, porquanto o casamento não constitui garantia material eterna. Não comprovada a incapacidade laboral pela alimentada, correta a sentença que minorou a prestação alimentícia e impôs prazo para sua cessação [ ... ].
> **. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. FILHO MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DOS ALIMENTOS. EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.**
>
> I. Com a maioridade dos filhos, a obrigação decorrente do dever de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (artigo 1.694 do Código Civil). II. Compete ao filho maior demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, seja em função da incapacidade laborativa, seja em função dos estudos. III. Se, com o implemento da maioridade civil, o alimentando não demonstra situação excepcional que lhe impeça de se sustentar, descabe a manutenção da obrigação de o pai prestar alimentos. lV. Em relação ao ex-cônjuge, os alimentos devem ser fixados ou mantidos apenas excepcionalmente. Precedente do STJ. V. Extrai-se dos autos que a apelante recebe pensão alimentícia há mais de 16 (dezesseis) anos. Ao tempo da separação do casal, a recorrente era mulher jovem, com plenas condições para ingressar no mercado de trabalho e, gradativamente, dar início a uma nova etapa de sua vida, adaptando-se à nova realidade social e econômica vivenciada. VI. O dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge não pode ser perpétuo, só sendo determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho, porquanto mostra-se descabido estimular a inércia na busca por emprego. VII. Apelação conhecida e desprovida [ ... ].
> **. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE EX - ESPOSA. PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE TER CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA AUTORA. PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE SER CONCEDIDA DE FORMA TRANSITÓRIA, POR APENAS {TEMPO_PENSAO_ALIMENTICIA}. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA.**
>
> Cuida-se de apelação interposta em face de sentença, em ação de divórcios litigioso c/c pedido de alimentos e partilha de bens, que decretou o divórcio e condenou o ora apelante ao pagamento mensal da prestação alimentícia à requerente, em valor equivalente a {PERCENTUAL_ALIMENTOS} dos seus vencimentos e vantagens, durante {TEMPO_PENSAO_ALIMENTICIA}, contados a partir do primeiro desconto. No que tange ao dever de prestação alimentícia entre ex-cônjuges, cumpre salientar que, via de regra, é transitório, devendo persistir por um prazo razoável e suficiente para o alimentado reverter a condição de dependência. Outrossim, tratando-se de encargo excepcional, será exigível somente quando o alimentado demonstrar encontrar-se em situação de necessidade. No caso vertente, a autora demonstrou que enfrenta problemas de saúde e que, apesar da qualificação profissional, ainda não conseguiu retornar ao mercado de trabalho. Portanto, mostra-se cabível, na presente hipótese, o pensionamento temporário a ex-cônjuge, notadamente considerando que a autora já tem mais de 50 (cinquenta) anos e a dificuldade de se retornar efetivamente ao mercado de trabalho. No entanto, conforme decidido na sentença, a pensão alimentícia não poderá perdurar *ad eternum*, mas apenas por um período razoável para que a requerente se restabeleça profissionalmente. Apelação conhecida, mas improvida [ ... ].
De bom alvitre a inteligência do quanto estabelecido na Legislação Substantiva Civil, *ad litteram*:
> Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
**( ... )**
## Dos Pedidos
## Pedidos
Isto posto, requer o Agravante a essa Egrégia Câmara Cível, que:
1. Seja recebido e processado o presente Agravo de Instrumento, com a juntada das cópias obrigatórias e facultativas, nos termos do art. 1.017 do CPC;
2. Seja conhecido o recurso e, liminarmente, concedido o **EFEITO SUSPENSIVO** ao Agravo, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC/2015, para o fim de **suspender imediatamente a decisão interlocutória** que fixou alimentos provisórios em favor da Agravada;
3. No mérito, seja dado provimento ao recurso para **reformar integralmente a decisão agravada**, a fim de que seja **indeferido o pedido de alimentos provisórios** formulado pela Agravada, ante a comprovação de que esta possui condições de prover o próprio sustento.
Termos em que,
Pede deferimento.
{NOME_CIDADE}, {DATA_LOCAL}.
____________________________________
{NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}
Advogado – OAB ({SIGLA_ESTADO}) {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}
## Características do Modelo
## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Família
**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento (Modelo) Novo CPC
**Número de páginas:** 19
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Histórico de atualizações:**
- {DATA_ATUALIZACAO_1} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}.
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - ___
## Resumo da Peça e Jurisprudência
## RESUMO DA PEÇA PROCESSUAL
O agravante sustentou (novo **CPC, art. 1.016, inc. II**) que os litigantes foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo a união principiada em {DATA_INICIO_UNIAO}. Do enlace não havia filho.
Os mesmos, na data de {DATA_RUPTURA}, romperam o relacionamento e, em razão disso, houvera a separação de corpos.
Passado um mês da ruptura do relacionamento, a Recorrida ingressou com Ação de Alimentos em desfavor do Agravante. Pedira, a título de verba alimentar, o equivalente a cinco (5) salários mínimos.
Para o Agravante a peticionante não necessita dos alimentos invocados, máxime do exorbitante valor.
Entrementes, o pleito fora deferido a título de alimentos provisórios, razão qual motivou a interposição do recurso de Agravo de Instrumento.
No âmago (**CPC/2015, 1.016, inc. III**), defendeu-se ser necessário anular-se o ato decisório que acolheu parcialmente o pedido de alimentos provisórios, máxime por afronta ao binômio necessidade-possibilidade, motivo esse suficiente para o deferimento da medida em mira.
Como consequência, pediu-se, como **tutela recursal** (novo **CPC, art. 1.019, inc. I**), **que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso,** determinando-se, mais, via reflexa, fosse suspensa a decisão que ordenara o pagamento dos alimentos em caráter provisório.
Acrescidas com a doutrina de **Yussef Said Cahali**, **Cahid Raken de Assis**, **Maria Helena Diniz**, **Washington de Barros Monteiro** e **Arnaldo Rizzardo**.
**Jurisprudência Atualizada:**
**AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA.** Tendo o demandado requerido a imediata exoneração da verba alimentar arbitrada na origem em favor da ex-esposa (pedido mais amplo), implícito neste qualquer modificação que lhe beneficie na obrigação, a exemplo do marco final fixado para o término do encargo alimentar na decisão hostilizada, inclusive porque quem pede o mais, pede o menos, não havendo portanto cogitar de decisão *extra petita*. Precedentes do TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS À EX-ESPOSA. CABIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO ALIMENTAR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM, COM FIXAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. CLÁUSULA *REBUS SIC STANTIBUS*. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. Para o deferimento de tutela fixando alimentos em favor da ex-mulher, como decorrência do dever de mútua assistência entre os cônjuges, além da ruptura recente do casamento, a prova da dependência econômica do ex-marido deve ser inequívoca, circunstância que se insere na análise do binômio necessidade X possibilidade de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Havendo demonstração da dependência econômica da ex-cônjuge, cabível a fixação de alimentos provisórios, observadas a possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentanda. Hipótese em que, embora se trate a agravada de pessoa jovem e ao que tudo indica apta ao trabalho, há evidências de que durante a convivência marital com o agravante/demandado, ao menos nos últimos anos, este foi o mantenedor da residência em comum, mostrando-se difícil a recolocação no mercado de trabalho a pleno vigor, ao menos em curto espaço de tempo, o que ora se reflete na impossibilidade momentânea de auto prover-se, configurando a necessidade da alimentada. Todavia, considerando a situação concreta, tratando-se de pessoa jovem, atualmente com {IDADE_EX_CONJUGE}, e ao que tudo indica apta ao trabalho, os alimentos provisórios em seu favor vão fixados pelo prazo determinado de {PRAZO_ALIMENTOS} a contar da decisão em que fixados, tempo suficiente para que a autora possa se organizar para a nova realidade ficeira que será estabelecida a partir disto, permitindo a sua colocação no mercado nesse período. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula *rebus SIC stantibus*, não sendo imutáveis e, sobrevindo mudança na situação ficeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido. (TJRS; AI {NUMERO_PROCESSO_TRIBUNAL}; {CIDADE_TRIBUNAL}; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJERS {DATA_PUBLICACAO_DJERS})