# Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo em Ação de Alimentos (Novo CPC)
_Modelo de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal (efeito suspensivo ativo), interposto contra decisão interlocutória que indeferiu parcialmente o pedido de alimentos provisórios em Ação de Divórcio Litigioso, alegando ausência de fundamentação e desproporcionalidade do valor fixado._
## Endereçamento e Distribuição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
## Qualificação das Partes e Processo Originário
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE} e outra
Agravada: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
Processo de origem nº.: {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM} – {VARA_ORIGEM} da {COMARCA_ORIGEM}
Ação de Alimentos c/c pedido de alimentos provisórios
## Interposição do Recurso
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital – CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, e, igualmente, representada por aquela, {NOME_REPRESENTANTE}, menor impúbere, não se conformando, venia permissa maxima, com a r. decisão interlocutória que acolhera parcialmente pleito de alimentos provisórios, essa proferida nos autos de nº. {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, originário da {VARA_ORIGEM} desta Capital, razão qual vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO (TUTELA RECURSAL),**
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c o art. 1.019, um e outro do CPC, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
### Nomes dos Advogados
O Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
**DAS AGRAVANTES:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE};
**DO AGRAVADO:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}.
### Da Tempestividade
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}.
Dessarte, o patrono das Recorrentes fora intimado em {DATA_INTIMACAO_DIARIO_JUSTICA}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, o prazo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, o prazo processual fora devidamente obedecido.
### Formação do Instrumento
**a) Preparo (CPC, art. 1.007, *caput* c/c art. 1.017, § 1º)**
A parte Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, correspondente ao valor de R$ {VALOR_PREPARO} ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.
**b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)**
* Procurações outorgadas aos advogados das partes;
* Da Ação de Alimentos;
* Recorrida;
* Do Agravado na;
* Certidão narrativa de intimação do patrono da Recorrente;
* Comprovantes de renda da Agravante;
* Declaração do {NOME_INSTITUICAO} quanto à remuneração do Agravado;
* Carteira de motorista da Agravante com a prova da data de nascimento;
* Despesas de água, luz, {VALOR_ALUGUEL} e condomínio;
* Prova de locação de imóveis de propriedade do Agravado;
* Documentos probatórios da inserção do nome da primeira recorrente junto aos órgãos de restrições;
* Cópia integral do processo.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}
Advogado – OAB {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}
## I - Dos Fatos e do Direito
**RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO**
AGRAVANTE: {NOME_PARTE_AGRAVANTE} e outra
AGRAVADO: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO**
**PRECLARO RELATOR**
### **1 - Dos fatos e do direito**
**(CPC, art. 1.016, inc. II)**
Os ora litigantes foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo a união principiada em {DATA_INICIO_UNIAO}. Do enlace sobreveio a filha {NOME_FILHA}, igualmente aqui Recorrente.
Em face de desavenças, as partes resolveram extinguir o matrimônio. Contudo, não chegaram a consenso com respeito aos alimentos. Por conta disso, as Agravantes ajuizaram Ação de Divórcio Litigioso. Nessa, pleitearam alimentos provisórios.
Na exordial, a tutela alimentar fora no importe de {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS} (mil e quinhentos reais), valor esse destinado a ambas as partes, ora recorrentes.
Recebida a peça vestibular, antes de tudo, em homenagem ao princípio do contraditório, determinara-se a citação do recorrido. Empós disso, apreciaria o pedido de tutela de alimentos provisórios.
Ultrapassada essa fase processual, o magistrado, ao reexaminar o pleito de alimentos provisórios, diante dos argumentos revelados pelo Recorrido, acolhera parcialmente o pedido. Com isso, ao invés de conceder integral os alimentos no importe supramencionado, acolheram, parcialmente, e, por tal motivo, determinara pagamento de alimentos provisórios tão somente no valor mensal de {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS_MENSAL} (quinhentos reais).
Entrementes, o pleito indeferido, mesmo parcialmente, não fora devidamente fundamentado e, além do mais, longe de ser o montante ficeiro necessário às Recorrentes.
## II - A Decisão Recorrida
### **2 - A decisão recorrida**
De bom alvitre que evidenciemos, em síntese, a decisão interlocutória hostilizada, *in verbis*:
> “Para que o encargo alimentar estabelecido seja harmônico, deve haver prova segura da efetiva da fortuna de quem paga e da necessidade de quem recebe. Essa prova, com respeito à tutela inicial, deve ser produzida de pronto, com elementos probatórios seguros.
>
> Inexistindo ao início do feito prova cabal da substancial necessidade indicada na peça vestibular, descabe estabelecer os alimentos no montante almejado.
>
> Contudo, percebo que há menor igualmente pedindo alimentos. Isso faz crer uma necessidade presumida de alimentos.
>
> Em razão disso, acolho parcialmente o pedido de alimentos, concedendo-os no importe de {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS_MENSAL} mensais.
>
> Intimem-se”
Eis, pois, a guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.
### III - Preliminarmente - Ausência de Fundamentação
### **3 - Preliminarmente**
#### **3.1. Ausência de fundamentação**
A Agravante solicitara no recurso em espécie fosse concedida tutela provisória de alimentos. O montante, como antes demonstrado, não fora acolhido por total.
A Recorrente, naquela primeira ocasião processual, fizera longos comentários acerca da propriedade do referido pleito. Além disso, foram colacionados inúmeros documentos comprobatórios das alegações. Todavia, como visto, o pedido fora parcialmente negado.
A decisão guerreada, porém, data venia, fora produzida sem a devida e necessária motivação.
A Agravante, por toda a extensão da peça exordial, fizera considerações fáticas e, ao mesmo tempo, trazia à tona prova documental de sorte a ratificar o alegado. Assim, fizera o aludido pedido e, para tanto, em obediência aos ditames do art. 4º da Lei de Alimentos, trouxera elementos suficientes para concluir-se da imprescindibilidade da concessão da tutela no importe indicado.
Entrementes, a despeito de tamanha fundamentação, o pleito fora obstado por meio da decisão antes mencionada.
Ao negar o pedido, o magistrado não cuidou de tecer comentários acerca de um único sequer documento atribuído como prova. Não se sabe minimamente as razões que, por exemplo, os documentos probatórios das despesas com a infante não devam ser levados a efeito; não se sabe, igualmente, os porquês dos documentos que comprovam a capacidade ficeira do Recorrido não têm o condão de ser tidos como argumentos a justificar a concessão integral dos alimentos.
Enfim, seguramente essa deliberação merece reparo.
Com esse enfoque dispõe o CPC que:
> Art. 489. São elementos essenciais da sentença: [...]
>
> § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
>
> I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
>
> [...]
>
> IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Sem sombra de dúvidas a regra supra-aludida se encaixa à decisão hostilizada. A mesma passa longe de invocar argumentos capazes de motivar a rejeição ao pedido buscado.
A ratificar o exposto acima, é de todo oportuno gizar o magistério de **José Miguel Garcia Medina**:
> _O conceito de omissão judicial que justifica a oposição de embargos de declaração, à luz do CPC/2015, é amplíssimo. Há omissão sobre o ponto ou questão, isso é, ainda que não tenha controvertido as partes (questão), mas apenas uma delas tenha suscitado o fundamento (ponto; sobre a distinção entre ponto e questão, cf. comentário ao art. 203 do CPC/2015). Pode, também, tratar-se de tema a respeito do qual deva o órgão jurisdicional pronunciar-se de ofício (p. ex., art. 485, § 3º do CPC/2015), ou em razão de requerimento da parte. Deve ser decretada a nulidade da decisão, caso a omissão não seja sanada..._
Nesse mesmo passo são as lições de **Teresa Arruda Alvim Wambier**:
> _Em boa hora, consagra o dispositivo do NCPC projetado ora comentado, outra regra salutar no sentido de que a adequação da fundamentação da decisão judicial não se afere única e exclusivamente pelo exame interno da decisão. Não basta, assim, que se tenha como material para se verificar se a decisão é adequadamente fundamentada (= é fundamentada) exclusivamente a própria decisão. Esta nova regra prevê a necessidade de que conste, da fundamentação da decisão, o enfrentamento dos argumentos capazes, em tese, de afastar a conclusão adotada pelo julgador. A expressão não é a mais feliz: argumentos. Todavia, é larga e abrangente para acolher tese jurídica diversa da adotada, qualificação e valoração jurídica de um texto etc._
>
> _Vê-se, portanto, que, segundo este dispositivo, o juiz deve proferir decisão afastando, repelindo, enfrentando elementos que poderiam fundamentar a conclusão diversa. Portanto, só se pode aferir se a decisão é fundamentada adequadamente no contexto do processo em que foi proferida. A coerência interna *corporis* é necessária, mas não basta [... ]_
Não fosse isso o bastante, urge transcrever igualmente as lições de **Luiz Guilherme Marinoni**:
> _Assim, o parâmetro a partir do qual se deve aferir a completude da motivação das decisões judiciais passa longe da simples constância na decisão do esquema lógico-jurídico mediante o qual o juiz chegou à sua conclusão. Partindo-se da compreensão do direito ao contraditório como direito de influência e o dever de fundamentação como dever de debate, a completude da motivação só pode ser aferida em função dos fundamentos arguidos pelas partes. Assim, é omissa a decisão que deixa de se pronunciar sobre argumento formulado pela parte capaz de alterar o conteúdo da decisão judicial. Incorre em omissão relevante toda e qualquer decisão que esteja fundamentada de forma insuficiente (art. 1.022, parágrafo único, II), o que obviamente inclui ausência de enfrentamento de precedentes das Cortes Supremas arguidos pelas partes e de jurisprudência formada a partir do incidente de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência perante as Cortes de Justiça (art. 1.022, parágrafo único, I). [... ]_
Nesse mesmo sentido:
> **. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO COM BASE EM CONTRATO AUSENTE. SENTENÇA DISSOCIADA DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS.**
>
> Ausência de fundamentação. Nulidade configurada. Precedentes deste e. Tribunal de justiça. Inclusive desta relatoria. Impossibilidade de julgamento imediato do feito. Necessidade de retorno à origem. Sentença cassada. Recurso prejudicado [...]
>
> **. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE NULIDADE DA DECISÃO OBJURGADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIDA. MÉRITO. PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.**
>
> É nula a decisão que se limita a atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução sem expor, ainda que de forma concisa, os fundamentos pelos quais entendeu como preenchidos os requisitos cumulativos previstos no artigo 919, §1º do CPC. Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicado o conhecimento das razões recursais do agravo de instrumento. [...]
Diante disso, ou seja, face à carência de fundamentação, mostra-se necessária a anulação do *decisum* combatido, e, por tal motivo, seja proferida nova decisão (CPC, art. 1.013, § 1º).
### IV - Do Mérito - Binômio Necessidade x Possibilidade
### **4 - Do Mérito**
#### **4.1. Binômio necessidade X possibilidade**
No tocante aos alimentos em favor da Autora, esposa do Réu, a obrigação alimentar desse decorre do dever de mútua assistência prevista na Legislação Substantiva Civil.
> Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
>
> Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Ressalte-se que a Agravante, neste momento, não tem emprego. Tinha como única forma de rendimentos indiretos aqueles antes prestados pelo Recorrido, maiormente para seus cuidados pessoais.
O Recorrido, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar à Agravante o necessário à sua manutenção, garantindo-lhe meios de subsistência, quando na hipótese impossibilitada de se sustentar com esforço próprio. Ademais, sua atenção se volta, devido à tenra idade da menor, aos cuidados dessa.
Nesse sentido:
> **. DEVIDOS PELO GENITOR EM FAVOR DO FILHO**.
>
> 1. Majoração da verba alimentar *in pecunia*. Possibilidade. Tendo em vista que o pai não mais arca com o plano de saúde e o turno integral do filho, como outrora determinado, e considerando a necessidade inequívoca do beneficiário e a possibilidade do prestador, adequado majorar os alimentos definitivos *in pecunia* para o valor de 01 (um) salário mínimo. [...] 4. Compesação de despesas da genitora adimplidas pelo alimentante com os alimentos devidos ao filho. Descabimento. Se o alimentante efetuou o pagamento de despesas do cartão de crédito da ex-companheira o fez por mera liberalidade, não podendo tais valores serem abatidos da pensão devida ao filho, sob pena de admitirmos a alteração do encargo alimentar de forma unilateral. Ademais, é diversa a natureza dos créditos, o que veda a compensação. Deram parcial provimento a ambas as apelações. Unânime [...]
>
> **. c/c alimentos compensatórios.** Síntese fática. Parcial deferimento da tutela de urgência para fixar alimentos provisórios em {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS_MENSAL} somados a verbas *in natura*, além de alimentos compensatórios no valor de {OUTRAS_DESPESAS}. Insurgência da alimentada que busca compelir o alimentante a arcar com o imposto sobre a renda ou, alternativamente, a majoração dos alimentos provisórios para imposto sobre a renda. Pagamento a ser realizado pelo alimentante. Impossibilidade. Contribuinte que é o beneficiário dos alimentos. *Quantum* alimentar. Majoração. Possibilidade. Prestação destinada a ex-cônjuge. Prova que não aponta a inserção no mercado de trabalho. Necessidade demonstrada. Alimentante que exerce a administração das sociedades empresárias que geravam a renda familiar. Comprovação da resistência econômica. Adequação da verba ao {RENDIMENTO_BRUTO}, sob à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso conhecido e, por maioria de votos, provido para majorar a verba alimentar para {VALOR_ALIMENTOS_CONCEDIDO} [...]
A segunda Agravante, como afirmado nas linhas iniciais, na data da propositura da querela, conta com a tenra idade de {IDADE_CRIANCA} de idade, donde se presumem necessidades especiais.
De outra banda, é consabido que aos pais cabe o dever de sustentar os filhos menores, fornecendo-lhe, sobretudo, alimentação, vestuário, moradia, educação, medicamentos, etc. (art. 1.694 do CC).
Feitas essas colocações, quanto à possibilidade ficeira recíproca dos pais de sustentar os filhos, vejamos as condições ficeiras de {NOME_GENITORA} e do Agravado.
A genitora da infante Recorrente ora trabalha como secretária no {NOME_INSTITUICAO}. Percebe mensalmente um rendimento bruto de {RENDA_BRUTA}. Com esse valor, diga-se, a mesma tem que pagar o {VALOR_ALUGUEL} mensais, além de energia e água.
Outrossim, com esse mesmo valor a mesma tem que quitar os custos de alimentação, medicamentos, lazer, vestuário, etc, dela e de sua filha, ora também Recorrente.
E isso, resta saber, trouxe-lhe um agravamento de sua {SITUACAO_FINANCEIRA}, na qual a mesma já tem, até mesmo, inserido seu nome no banco de dados dos órgãos de restrições e, mais, por duas vezes, já existiram aviso de corte de energia da casa onde residem. Obviamente isso tudo justamente pelos parcos recursos que a mesma detém, agravado pelo dever (unilateral, por hora) de cuidar da menor Agravante.
## Dos Pedidos
## PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Agravante:
1. O recebimento do presente recurso e seu processamento, nos termos do art. 1.019 do CPC;
2. O recebimento e acolhimento do pedido de efeito suspensivo ativo (*tutela recursal*) para o fim de reformar a decisão agravada, determinando-se a fixação dos alimentos provisórios no valor de {VALOR_ALIMENTOS_PEDIDO} mensais;
3. Preliminarmente, o acolhimento da preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, para o fim de que o Juízo *a quo* profira nova decisão, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC;
4. No mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, determinando-se a fixação dos alimentos provisórios no valor de {VALOR_ALIMENTOS_PEDIDO} mensais, a serem pagos pela Agravada em favor das Agravantes, aplicando-se o binômio necessidade/possibilidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
{CIDADE_ORIGEM}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}
OAB/{UF_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE} {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}