Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo
Modelo de petição de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu prova testemunhal, com invocação dos artigos pertinentes do CPC e jurisprudência sobre cerceamento de defesa, pleiteando o efeito suspensivo.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA {ORGAO_JULGADOR} DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ou ALÇADA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, OUTROS) DO ESTADO DE {NOME_DO_ESTADO}
Número do Processo
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Interposição
{NOME_PARTE_AGRAVANTE} ({QUALIFICACAO_AGRAVANTE}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_AGRAVANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO_AGRAVANTE}, Cidade {CIDADE_AGRAVANTE}, CEP {CEP_AGRAVANTE}, no Estado de {ESTADO_AGRAVANTE}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença dessa Colenda Turma, inconformado com a r. decisão de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO} nos autos da AÇÃO {TIPO_ACAO} que corre perante o d. Juízo da Comarca de {COMARCA_ORIGEM}, sob o nº {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, que move em face de {NOME_PARTE_AGRAVADA}, interpor
Título do Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões que passa a expor:
Do Cabimento e Requisitos do Agravo de Instrumento
Do Direito Processual e Requisitos Legais
Diz o artigo 522 e ss. do Código de Processo Civil:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento.
Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
I – a exposição do fato e do direito;
II – as razões do pedido de reforma da decisão;
III – o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II – facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
§1º – Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte do retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.
§2º – No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.
Do Cerceamento de Defesa e Jurisprudência
Do Mérito do Agravo
A decisão agravada indeferiu a prova testemunhal tempestivamente requerida, com isso cerceando a defesa do Agravante, violentando a regra constitucional do respeito ao devido processo legal.
Da Jurisprudência Reparadora
Decisões que tais, são repelidas pelos Tribunais, senão vejamos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL: TR3 ACÓRDÃO RIP.0 DATA DA DECISÃO: 06.12.1994 PROC: AC NÚMERO DO PROCESSO: 3104840 ANO: 93 UF: SP TURMA: 2 REGIÃO: 3 APELAÇÃO CÍVEL FONTE DE PUBLICAÇÃO: DJ DATA: 31.05.95 PÁG: 33334
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO À PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SUA CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA NULA DE PLENO DIREITO.
NÃO MERECE SUBSISTIR A SENTENÇA PROFERIDA COM MANIFESTO CERCEAMENTO À PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA SE ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA. JUIZ RELATOR: SOUZA PIRES (INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.23.963 ).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Terceira Câmara Cível RECURSO: Apelação Cível COMARCA: Goiânia NÚMERO: 33583.1.188 DATA: 21.06.94 PUBLICAÇÃO: DJ PÁGINA: 6 DATA: 19.07.94 PARTES: APELANTE: Cristina Peixoto Santa Cruz Oliveira APELADO: Banco Itaú S/A
EMENTA:” DEFESA. CERCEAMENTO. TESTEMUNHAS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE. MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO EXPEDIDO. ATENDIMENTO ÀS ROTINAS DA CENTRAL DE MANDADOS. AGRESSÃO AO ARTIGO 407 DO CPC. NULIDADE DECLARADA. Constitui cerceamento do direito de defesa a não expedição de mandado para intimação de testemunhas tempestivamente arroladas, sob o fundamento de que a Central não recebe mandados cujo cumprimento deva ser em prazo exíguo, eis que a parte tem direito de depositar, em cartório, o rol de testemunhas até cinco dias imediatamente anteriores à data da audiência. Regulamento administrativo não pode revogar regra processual “. RELATOR: Des. Jamil Pereira de Macedo ( INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 15.292 )
Dos Pedidos
Dos Pedidos
- Ainda, como a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima, pede que, na forma do artigo 527 do Código de Processo Civil, seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, para que a audiência não se realize antes do seu julgamento.
Pelo exposto, REQUER:
Que se conheça do agravo;
Que, ao final, seja provido com o devido efeito suspensivo.
Termos em que, Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}