# AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL (Gratuidade de Justiça Pessoa Jurídica)
_Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de tutela recursal (efeito suspensivo) contra decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça para pessoa jurídica, fundamentando a reforma na comprovação da hipossuficiência econômica da empresa e na jurisprudência do STJ (Súmula 481)._
## Síntese da Interposição
O presente recurso trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Recursal, tempestivamente interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias, formulado com suporte no art. 101, _caput_, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à pessoa jurídica.
## Endereçamento e Qualificação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO_DO_TJ}
**Referente ao Processo nº.** {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Agravante:** {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
**Agravado:** {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**{NOME_PARTE_AGRAVANTE} LTDA** (“Agravante”), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_AGRAVANTE}, nesta Capital – CEP nº {CEP_AGRAVANTE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27, junto à ação revisional supracitada, e, por essa razão, interpor o presente recurso de:
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL,**
com guarida no _art. 101, caput, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015 e segs. do Código de Processo Civil_, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
### Advogados Habilitados
### Nomes dos advogados (CPC, art. 1.016, inc. IV)
O Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais:
* **DO AGRAVANTE:** Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE};
* **DO AGRAVADO:** Deixa de indicar porquanto ainda não formada a relação processual.
### Tempestividade
### Tempestividade (CPC, art. 1.017, inc. I)
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO_DECISAO}, consoante se vê da certidão ora acostada.
Dessarte, o patrono da Agravante fora intimado em {DATA_INTIMACAO_ADVOGADO}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, o prazo do recurso em espécie é quinzenal e, por isso, o prazo processual fora devidamente obedecido.
### Formação do Instrumento
### Formação do Instrumento (CPC, art. 1.017)
#### a) Preparo (CPC, art. 1.007, _caput_ c/c art. 1.017, § 1º)
O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que o tema em vertente diz respeito ao benefício da Gratuidade da Justiça, na hipótese negado.
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 101, § 1º, do CPC. Assim, figurando dispositivo com essa exceção legal, aplica-se o conteúdo do art. 1.007, _caput_ c/c 1.017, § 1º, do Código de Ritos.
#### b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)
O presente Agravo de Instrumento é instruído com cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, declaradas como autênticas e conferidas com os originais, sob as penas da lei.
* Procuração outorgada ao advogado do Agravante com poderes para requerer a Gratuidade da Justiça;
* Petição Inicial da ação revisional;
* Pedido de gratuidade da justiça;
* Decisão interlocutória recorrida;
* Certidão narrativa de intimação do patrono do Recorrente;
* Certidões de apontamento de dívidas da Serasa, balancetes e extratos bancários;
* Cópia integral do processo.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, _caput_), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}
## Da Pertinência e Fatos do Processo
**RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**AGRAVANTE:** {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
**AGRAVADA:** {NOME_PARTE_AGRAVADA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**COLENDA CÂMARA CÍVEL**
**PRECLAROS DESEMBARGADORES**
## Dos fatos e do direito (CPC, art. 1.016, inc. II)
### ( 1 ) – DA PERTINÊNCIA PROCESSUAL DESTE RECURSO
Da análise dos documentos ora colacionados, vê-se que a decisão interlocutória recorrida fora proferida não em virtude da prolação de sentença. Ao contrário, foi proferida da análise da peça exordial no bojo dos autos principais da ação revisional.
Nesse passo, não há que se falar em apelação, aplicando-se, desse modo, os ditames previstos no art. 101, _caput_ c/c art. 1.015, inc. V, ambos do Código de Processo Civil.
### 1 - Considerações do Processado
O Agravante ajuizou Ação Revisional em desfavor da Agravada, com o fito de reavaliar a legalidade dos encargos contratuais que lhes foram impostos pelo contrato de abertura de crédito fixo nº {NUMERO_DO_CONTRATO}. Referida ação fora distribuída ao Juízo da {NUMERO_DO_ARTIGO_LEI}ª Vara Cível da Cidade ({UF_ESTADO_ORIGEM}).
Na referida ação, na petição inicial, o Agravante, por seu patrono, na forma do que dispõe o art. 99, _caput_ c/c art. 105, _caput_, do CPC, asseverou não estava em condições de pagar as custas do processos e os honorários de advogado, por ser hipossuficiente na forma da lei. Além disso, trouxe à baila, naquela ocasião inicial do processo, com a peça vestibular, vários documentos comprobatórios da referida hipossuficiência.
Certo é que inexiste, no caso, presunção legal quanto à hipossuficiência da Recorrente, porquanto postula como sociedade empresária (CPC, art. 99, § 3º). Todavia, indiscutível que os aludidos documentos eram suficientes a comprovar a impossibilidade de pagamentos de despesas processuais.
Conclusos os autos, ao apreciar a regularidade formal da peça vestibular, o magistrado, antes ouvindo a Recorrente (CPC, art. 99, § 2º), indeferiu o pedido em comento. Colhe-se da decisão guerreada fundamento de que, apesar de instada, não houve comprovação cabal da miserabilidade alegada pelo ora Recorrente e, ademais, que tal benefício somente seria cabível em casos excepcionais, ainda assim mediante comprovação inconteste.
### Da Decisão Recorrida
### 2 - Decisão Recorrida
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Câmara possa melhor conduzir-se na análise do presente recurso.
Decidiu o senhor Juiz, em seu último ato processual, que:
> Todavia, na hipótese, percebo que a parte autora não carreou aos autos algum começo de prova da alegada debilidade econômica, sendo certo que a prova autorizadora do deferimento da justiça gratuita deve ser contundente, pelo que, inexistindo tal prova, não há como prosperar a pretensão da parte autora.
>
> Por conta disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
>
> Expedientes necessários.
>
> Intime-se o autor a recolher as custas, sob pena de extinção do processo.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, _permissa venia_, merece ser reformada.
### Do Mérito: Justiça Gratuita e Comprovação da Hipossuficiência
### 3 - Justiça Gratuita
#### COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
A controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da Gratuidade da Justiça, na condição de sociedade empresária com fins lucrativos.
Antes de tudo, urge asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanece em vigor, embora parcialmente.
Disciplina a Legislação Adjetiva Civil, _in verbis_:
**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**
Art. 1.072 - Revogam-se:
( . . . )
III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;
Nesse compasso, com a vigência do CPC, há apenas uma revogação limitada, a saber:
> 5. A Lei 1.060/1950. Até a edição do CPC/2015, a Lei 1.060/1960 constituía a principal base normativa do benefício da justiça gratuita. Essa lei não foi completamente revogada pelo CPC/2015, sobretudo porque há nela disposições que se relacionam à assistência judiciária...
A Constituição Federal afirma que tal benefício passou a constituir-se em verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.
No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira da Agravante.
Com efeito, a Recorrente acostara pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que contra essa pesam mais de 45 (**{NUMERO_DE_PROTESTOS}**) protestos; e, mais, **{NUMERO_DE_CHEQUES}** cheques sem provisões de fundos. Outrossim, o balancete do último demonstra que houve um prejuízo de mais de **R$ {VALOR_DO_PREJUIZO}** (cento e trinta e cinco mil reais). Ademais, os extratos bancários, todos acostados, tal-qualmente demonstram saldo negativo, há mais de 6 (**{NUMERO_DE_MESES}**) meses.
O acesso ao Judiciário é amplo, voltado igualmente às pessoas jurídicas. A Agravante, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedida de arcar as custas e despesas processuais.
Lado outro, inarredável que a decisão atacada é carente de fundamentação. Assim, far-se-ia necessária a indicação, precisa, da irrelevância dos documentos afirmados como indicativos da hipossuficiência (CPC, art. 99, § 2º c/c art. 5º, _caput_, da Lei 1.060/50). Assim não o fez.
Ao contrário disso, sob pena de ferir princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.
Nesse diapasão, o Magistrado tão somente poderia indeferir o pedido quando absolutamente seguro que a parte, em verdade, teria condições de arcar com as custas e despesas judiciais. Não foi o caso.
De outro bordo, registre-se que a parte contrária poderá requerer, a qualquer momento durante a instrução processual, a revogação de tais benefícios, desde que demonstre cabalmente a existência de recursos pela parte adversa. (CPC, art. 100, _caput_)
A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de **{NOME_DO_DOUTRINADOR}**:
> _A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária..._
Assim, em determinados casos, comprovada por meio de declaração de hipossuficiência econômica, tem a jurisprudência, não só do colendo Superior Tribunal de Justiça, concedido a Assistência Judiciária às pessoas jurídicas, _in verbis_:
**. AJG. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS.**
1. A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de ser possível o deferimento da AJG para pessoa jurídica, desde que esta comprove os requisitos para a obtenção do benefício. 2. Tendo sido demonstrada a necessidade de litigar ao amparo da justiça gratuita, resta viabilizada sua concessão [ ... ]
**. . PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.**
1- Dispõe o Enunciado nº 481 da Súmula do STJ que faz jus ao benefício da justiça gratuita, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ausente qualquer elemento que infirme a hipossuficiência do agravante, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 2- Comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sem o comprometimento da manutenção de suas atividades, deve-se reconhecer o direito à concessão da gratuidade judiciária. 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO [ ... ]
**. . EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.**
Falta de preparo. Pleito de gratuidade de justiça indeferido. Determinação de recolhimento não atendido. Reiteração do benefício que foi negado. Cancelamento da distribuição - decisão que não apreciou o pleito de recolhimento de custas ao final do processo - pessoa jurídica. Acesso à justiça. Deferimento de custas ao final. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica demanda, necessariamente, a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas do processo. Súmula nº 481 do STJ. A documentação apresentada pelo apelante não tem o condão de fazer prova inequívoca de seu estado de hipossuficiência jurídica. No entanto, deve-se assegurar o direito do acesso à justiça à pessoa jurídica que demonstra dificuldade de arcar com as despesas processuais. A jurisprudência passou a mitigar a obrigatoriedade de antecipação das despesas processuais, permitindo o pagamento das custas ao final do processo, conforme o enunciado nº 27 do fundo especial deste tribunal de justiça. Provimento parcial ao recurso, autorizando o recolhimento das despesas processuais ao final [ ... ]
Nesse diapasão, à luz da prova de hipossuficiência financeira colacionada, nada obsta que seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita, não importando que seja a beneficiária uma pessoa jurídica, o que, a propósito, é disposto pela Súmula 481 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
**STJ – Súmula 481**: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
### Da Tutela Recursal
### 4 - Tutela Recursal – Preenchimento dos Pressupostos (art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, inc. I, do CPC)
As questões destacadas no presente Agravo de Instrumento comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal. Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).
A controvérsia sobre o indeferimento da gratuidade da justiça, por si só, já demonstra o _periculum in mora_ inverso, visto que a parte Agravante será compelida a arcar com as custas, sob pena de extinção do feito, o que pode inviabilizar seu acesso à justiça, conforme demonstrado pelos documentos anexos.
O _fumus boni iuris_ reside na jurisprudência do STJ e na prova documental robusta da dificuldade financeira apresentada.
Por fim, a concessão da tutela pleiteada, em sede de cognição sumária, não traz prejuízo ao Agravado, ao passo que o indeferimento poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação à Agravante.
## Dos Pedidos
### Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento do presente Agravo de Instrumento, juntamente com as razões anexas e a documentação comprobatória;
2. A concessão da **Tutela Antecipada Recursal** para reformar a decisão de primeira instância, deferindo provisoriamente os benefícios da Gratuidade da Justiça à Agravante, até o julgamento final deste recurso;
3. A intimação da parte Agravada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal;
4. Ao final, seja dado **TOTAL PROVIMENTO** ao recurso, reformando-se integralmente a decisão agravada para conceder definitivamente os benefícios da Gratuidade da Justiça à Agravante;
5. A distribuição do recurso a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal.
Dá-se à causa o valor de atribuição, para fins fiscais, de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}