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Agravo de Instrumento

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 30 campos personalizáveis

Nome Do EstadoNumero Do ProcessoNome Parte AgravanteNome Parte AgravadoEstado CivilProfissaoEndereco AgravanteCpf Agravante+22 mais

# AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA RECURSAL (MODELO NOVO CPC)

_Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo (tutela recursal) contra decisão que indeferiu liminar de despejo por falta de pagamento em ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, fundamentado no art. 1019, I, do CPC e na Lei de Locações._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {NOME_DO_ESTADO}

## Processo e Partes

Referente

**Ação de Despejo c/c Ação de Cobrança**

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}

Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADO}

## Qualificação e Interposição do Recurso

**{NOME_PARTE_AGRAVANTE}** (“Agravante”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_AGRAVANTE}, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, junto à **ação de despejo c/c ação de cobrança de aluguéis e encargos**, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de

## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**

**C/C**

**PEDIDO DE TUTELA RECURSAL,**

com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

## Nomes e Endereços dos Advogados

O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

DA AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};

DO AGRAVADA: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {OAB_ADVOGADO_AGRAVADO}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVADO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADO}.

## Da Tempestividade

O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão acostada (CPC, art. 1.017, inc. I).

Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

## Formação do Instrumento

**a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)**

O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.

**b) Peças obrigatórias e facultativas**

Os autos do processo em espécie **são eletrônicos**.

Por isso, máxime em consonância do que disciplina o § 5º, do art. 1017, do Código de Processo Civil.

Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ativo (tutela recursal) (CPC, art. 1.019, inc. I).

Respeitosamente, pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO_PETICAO}
Advogado – OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

## Preâmbulo das Razões

**RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO**

Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}

Agravado: {NOME_PARTE_AGRAVADA}

**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {NOME_DO_ESTADO}**

**PRECLARO DESEMBARGADOR**

## Dos Fatos e do Direito

(CPC, art. 1.016, inc. II)

### ( 1 ) – Considerações do Processado

O Agravante promoveu ação de despejo por falta de pagamento c/c ação de cobrança de débito locatício.

Sustenta, em síntese, que o Agravado se encontra inadimplente com dois (2) meses de aluguéis.

Citado, o Recorrido apresentou contestação.

Conclusos os autos, para análise, o magistrado de piso **indeferiu a liminar**.

Contudo, a hipótese está, data venia, entre aquelas que permitem a concessão da medida liminar de despejo.

Ei, pois, a razão do presente recurso.

### ( 2 ) – A Decisão Recorrida

De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.

Decidiu o senhor magistrado, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:

> ( . . . )

>
> Nessas pegadas, vejo como não preenchidos os requisitos expostos no art. 59, § 1º, da Lei nº. 8245/91.

>
> Desse modo, INDEFIRO o pedido liminar de desocupação.

>
> Expedientes necessários.

>
> Intimem-se.

Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, *permissa venia*, merece ser reformada.

### ( 3 ) – Error in Judicando

#### **3.1. Do cabimento da medida liminar**

Confira-se, antes de tudo, que o contrato locatício não se encontra garantido por nenhuma das modalidades prevista no **art. 37, da Lei de Locações**.

Lado outro, concernente à possibilidade da liminar de desocupação, por falta de pagamento, rege a **Lei do Inquilinato**, _verbo ad verbum_:

> Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

>
> § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

>
> ( ... )

>
> IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, **estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37**, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

>
> ( destacamos)

Assim, os pressupostos à concessão da medida liminar, encontram-se demonstrados nos autos.

Em verdade, o exame do pedido, na espécie, reserva a presença cumulada de todos os requisitos dispostos no **artigo 59, § 1º, inc. IX, da Lei de locações**, o que se verifica no caso concreto.

Nesse rumo, **Gildo dos Santos** aduz, _ad litteram_:

> _Cuida-se de despejo por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, se o contrato não contiver uma das garantias previstas no art. 37 da lei sob comentário, seja porque não foi ajustada a garantia, seja porque foi extinta ou dela houve pedido de exoneração do garante. [ ... ]_

A jurisprudência deste Tribunal segue o mesmo entendimento, conforme se nota no precedente de {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}:

> ( **EMENTA/TRECHO DE JURISPRUDÊNCIA A SER INSERIDA** )

Assim, patente o _error in judicando_ na decisão atacada, devendo a tutela recursal ser deferida para reformar a decisão de piso e deferir a liminar de despejo, com o valor do aluguel depositado em juízo, se for o caso.

## Dos Pedidos

1. O conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para o fim de **reformar** a decisão interlocutória de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, deferindo a medida liminar de desocupação compulsória do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, § 1º, IX da Lei 8.245/91;

2. Subsidiariamente, o provimento do recurso para determinar que o Agravado realize, no prazo legal, o depósito dos valores devidos, sob pena de prosseguimento da ordem de despejo, conforme faculta o art. 59, § 1º, *in fine*, da Lei de Locações, cumulado com a aplicação do art. 1.019, I, do CPC;

3. A condenação do Agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios recursais, estes fixados em {VALOR_REQUERIDO}, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_CAUSA} para fins fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO_PETICAO}
Advogado – OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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