Ação Rescisória
Ação Rescisória proposta pelo polo derrotado em ação de reivindicação de imóvel contra sentença transitada em julgado, com base nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC. Inclui o depósito prévio de 5% sobre o valor da causa.
Endereçamento e Qualificação das Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO}
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, com endereço em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, e sua mulher, por seu advogado infra-assinado, vêm propor a presente
AÇÃO RESCISÓRIA
em face de
{NOME_PARTE_RECORRENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, com endereço em {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, pelos fatos a seguir expostos:
Dos Fatos
Os réus propuseram contra os requerentes, no juízo da {VARA_ORIGEM}ª Vara, uma ação de reivindicação do imóvel da rua …, fundado em que {MOTIVOS_REIVINDICATORIOS}.
Apesar dos esforços da defesa, os demandantes obtiveram, na reivindicatória, sentença favorável que, em grau de apelação, foi confirmada pela {CAMARA_ORIGEM}ª Câmara Cível desse egrégio Tribunal, e transitou em julgado (docs. nºs …).
Do Direito
O artigo 485 do Código de Processo Civil admite a Ação Rescisória, nos termos seguintes:
ART.485 A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar literal disposição de lei;
VI – se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
PAR.1º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
PAR.2º É indispensável, num como noutro caso, que não haja controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
A sentença, confirmada em segundo grau de jurisdição, está contaminada de vício grave e, pois, merece rescisão.
Com efeito, {FUNDAMENTOS_DE_FATO_E_DE_DIREITO}.
Dos Pedidos
Pelo exposto, requerem:
A citação dos réus para, no prazo que lhes for assinado, contestar o pedido, sob pena de revelia.
Que, rescindindo o julgado, seja pela presente julgada procedente a ação, reconhecido o domínio dos autores sobre o referido imóvel {CUMULACAO_DOS_JUDICIURN_RESCINDENS_E_JUDICIUM_RESCISSORIUM}.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Requerem guia para o depósito de 5% sobre o valor da causa (CPC, art.488, II).
Protestam provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente por {MEIOS_DE_PROVA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}