Ação Rescisória
Ação Rescisória proposta contra sentença transitada em julgado, alegando violação literal de lei ou erro de fato, com pedido de rescisão do julgado e procedência do domínio dos autores sobre o imóvel reivindicado.
Endereçamento e Qualificação das Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO}
{NOME_AUTOR}, {QUALIFICACAO_AUTOR}, com endereço profissional em {ENDERECO_AUTOR}, e sua mulher, por seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, vêm, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO RESCISÓRIA
em face de
{NOME_REU}, {QUALIFICACAO_REU}, com endereço em {ENDERECO_REU}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Dos Fatos
Os réus propuseram contra os requerentes, no juízo da {VARA_ORIGINAL}ª Vara da Comarca de {COMARCA_ORIGINAL}, uma Ação de Reivindicação do imóvel situado na {ENDERECO_IMOVEl}, fundado em que:
{MOTIVOS_REIVINDICACAO}
Apesar dos esforços da defesa, os demandantes obtiveram, na reivindicatória, sentença favorável que, em grau de apelação, foi confirmada pela {NUMERO_CAMARA}ª Câmara Cível desse Egrégio Tribunal, e transitou em julgado (docs. nºs {NUMERO_DOCUMENTOS}).
Do Direito
O artigo 485 do Código de Processo Civil, aplicável à espécie, admite a Ação Rescisória, nos termos seguintes:
ART. 485 A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar literal disposição de lei;
VI – se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
PAR. 1º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
PAR. 2º É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
A sentença, confirmada em segundo grau de jurisdição, está contaminada de vício grave e, pois, merece rescisão.
Com efeito, demonstra-se a necessidade da reforma, conforme se apura em:
{FUNDAMENTOS_DE_FATO_E_DE_DIREITO}
Dos Pedidos
Pelo exposto, requerem a Vossa Excelência:
A citação dos réus para, no prazo legal, contestar o pedido, sob pena de revelia;
A procedência da presente ação para, rescindindo o julgado, reconhecer o domínio dos autores sobre o referido imóvel {CUMULACAO_DOS_JUDICIURN_RESCINDENS_E_JUDICIUM_RESCISSORIUM};
O recolhimento do depósito legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme preceitua o art. 488, II, do CPC.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_CAUSA}.
Protestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente {MEIOS_DE_PROVA}.
Nestes termos, Pede e espera deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}