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Ação Monitória

Petição/Ação Monitória

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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# Ação Monitória com Base em Cheques Prescritos

_Modelo de Ação Monitória para cobrança de dívida representada por cheques prescritos, fundamentada no art. 700 do CPC. Inclui a descrição dos fatos, a memória de cálculo atualizada do débito e os pedidos processuais cabíveis._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {COMARCA_ESTADO}.

## Qualificação das Partes e Fundamento Legal

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° {CNPJ_PARTE_AUTORA} e na IE sob n° {IE_PARTE_AUTORA}, com sede nesta cidade, à rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, fone/fax: {TELEFONE_PARTE_AUTORA}, e-mail: {EMAIL_PARTE_AUTORA}, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. {NOME_SOCIO_GERENTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_SOCIO_GERENTE}, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo – doc. 04, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor

**AÇÃO MONITÓRIA**

contra

**{NOME_PARTE_RE}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, empresário, inscrito no CPF sob n° {CPF_PARTE_RE} e no RG sob n° {RG_PARTE_RE}, residente e domiciliado em {CIDADE_ESTADO_PARTE_RE}, à rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Centro, CEP {CEP_PARTE_RE}, fones: ({DDD_TELEFONE_PARTE_RE}) {TELEFONE_PARTE_RE} ou {TELEFONE_ALTERNATIVO_PARTE_RE}, pelos seguintes fatos e fundamentos:

## I – Dos Fatos

## I – DOS FATOS:

Em {DATA_COMPRA_VENDA}, mediante compra e venda, o {TIPO_PARTE_RE} adquiriu da {TIPO_PARTE_AUTORA} os seguintes equipamentos eletrônicos da área de informática:

01 (um) plotter (novo) de recorte de vinil, da marca e modelo “PLOTTER IOLINE SUPER 88/40″”, conforme descrição anexa à presente exordial – doc. 06;

01 (uma) impressora de crachás (nova) da marca FARGO, modelo “PRESTO 4”.

02. O último equipamento, depois de muito usado pelo {TIPO_PARTE_RE}, e portanto depreciado e desvalorizado, de modo arbitrário e unilateral, foi por ele simplesmente “abandonado” na loja da {TIPO_PARTE_AUTORA}, como se esta fosse a maneira correta e legal de cumprir obrigações, rescindir contratos ou solver dívidas.

03. Na oportunidade, o {TIPO_PARTE_RE} emitiu como parte do pagamento, os dois títulos creditícios seguintes:

a) CHEQUE N° {NUMERO_CHEQUE_1}, CONTA CORRENTE N° {NUMERO_CONTA_CHEQUE_1}, AGÊNCIA N° {NUMERO_AGENCIA_CHEQUE_1}{CIDADE_AGENCIA_CHEQUE_1}, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, datado de {DATA_CHEQUE_1}, no valor de R$ {VALOR_CHEQUE_1} (por extenso), não apresentado ao sacado, conforme doc. 02, anexo à presente; e

b) CHEQUE N° {NUMERO_CHEQUE_2}, CONTA CORRENTE N° {NUMERO_CONTA_CHEQUE_2}, AGÊNCIA N° {NUMERO_AGENCIA_CHEQUE_2}{CIDADE_AGENCIA_CHEQUE_2}, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, datado de {DATA_CHEQUE_2}, depositado em {DATA_DEPOSITO_CHEQUE_2} e devolvido pelo banco sacado pelo motivo “11” (insuficiência de fundos – 1ª apresentação) e reapresentado em {DATA_REAPRESENTACAO_CHEQUE_2}, foi novamente devolvido pelo sacado pelo motivo “12” (insuficiência de fundos – 2ª apresentação), com a consequente inclusão do {TIPO_PARTE_RE} pelo sacado no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil, conforme doc. 03, anexo à presente.

04. Ocorre que, apesar de todos os esforços no sentido de receber o referido crédito do {TIPO_PARTE_RE} amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito a {TIPO_PARTE_AUTORA}, sendo compelida a promover a presente ação monitória nos termos da lei.

## II – Da Memória Discriminada e Atualizada do Débito – Art. 798, Inciso I, Alínea “b”, do CPC

## II – DA MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO – ART. 798, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CPC

01. Conforme memória discriminada de cálculo, em anexo – doc. 01, o REQUERIDO deve à REQUERENTE a importância original de R$ {VALOR_ORIGINAL_DEBITO} (quatro mil trinta e quatro reais), valor esse, que atualizado até {DATA_ATUALIZACAO_DEBITO} e acrescido dos juros legais, importa num total de R$ {VALOR_ATUALIZADO_DEBITO} (cinco mil, quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

02. A correção monetária foi efetuada sobre o valor na data de emissão do título até {DATA_ATUALIZACAO_DEBITO} e foi calculada de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGPM (FGV).

03. Aplica-se a correção monetária desde a data de emissão da cambial conforme entendimento predomite de nosso E. Tribunal de Justiça Catarinense:

> AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTA ENCERRADA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DA CAMBIAL E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

>
> Não se podendo entender como uma penalidade, mas apenas a recomposição do valor da moeda desvalorizada pela inflação, a correção monetária deve incidir a contar da emissão do cheque, ainda que prescrito. … (in Apelação cível n. 97.008124-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara Civil, j. 26.08.97) (grifos nossos).

04. Os juros foram calculados pela taxa de {TAXA_JUROS} % (seis por cento) ao ano, a partir da data de apresentação do título até {DATA_ATUALIZACAO_JUROS}, conforme art. 52, inciso II, da Lei n° 7.357, de 02 de setembro de 1985.

## III – Do Direito

## III – DO DIREITO:

01. A presente ação é principalmente disciplinada pelo Art. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil:

02. Inobstante, as referidas cártulas não possuírem eficácia de título executivo extrajudicial em virtude da prescrição da ação executiva, são perfeitamente utilizáveis para o procedimento monitório, consoante entendimento jurisprudencial pacífico dos Tribunais Brasileiros, senão vejamos:

Se o credor, dispondo de prova escrita, entende não ser ela titulo executivo extrajudicial, pode optar pela ação monitória, ainda que o julgador tenha entendimento contrario quanto a natureza do titulo. Não se pode obrigar o credor a trilhar a via executiva quando ele tem duvida sobre a liquidez e certeza do titulo, valendo-se da ação monitória. Sentença desconstituída. Apelo provido.

(TARS – Ap. Civ. nº 195196498 – Canoas – 5ª Câm. – Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso – J. 07.03.96).

É cabível ação monitória para cobrança de cheque prescrito, uma vez que tal procedimento não restitui a forca executória dessa cambial, Mas tão-somente torna disponível, para obtenção de título executivo judicial, uma via processual mais célere do que a ação ordinária de cobrança, em nada restando agredido o instituto da prescrição.

(TAMG – Ap. nº 02179086-4/00 – Teófilo Otoni – 6ª Câm. Cív. – Rel. Juiz Pedro Henriques – DJU 11.09.96 – m.v.).

A ação monitória é a via adequada para cobrança de cheques, que perderam a eficácia de título executivo pelo decurso de tempo. Estes, por sua vez, estando formalmente perfeitos, não admitem, salvo raras exceções, a discussão da causa debendi, razão pela qual inocorreu o alegado cerceamento de defesa. As alegações que abririam ensejo a este tipo de discussão, deveriam vir acompanhadas de indícios ou começo de provas, que autorizassem a perquirição subsequente, o que não ocorreu. (TAPR ? AC 101.677-7 ? 6ª C. Cív. ? Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho ? DJPR 08.08.97)

03. Portanto Excelência, os inclusos títulos creditícios preenchem todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, ensejando cobrança através da competente ação monitória.

## IV – Do Pedido

## IV – DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A citação do REQUERIDO por carta com aviso de recebimento, no endereço supra mencionado, expedindo-se o competente mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ {VALOR_TOTAL_DEVIDO} (por extenso), acrescido de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, ficando assim, isento de custas e honorários advocatícios;

2. Caso não seja feito o pagamento no prazo legal, que se constituam em títulos executivos judiciais os autos, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Código de Processo Civil, acrescendo-se as despesas processuais, custas e honorários advocatícios a serem arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do quantum apurado, sob pena, de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, acrescido de encargos legais;

3. Verificando-se casos excepcionais, requer ainda que a citação e a penhora sejam efetuadas na conformidade do disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil;

4. Requer finalmente, como meios de provas, o depoimento pessoal do requerido, inquirição de testemunhas, juntada posterior de documentos, perícias, exames e todos os meios que se fizerem necessários para o esclarecimento da presente lide, meios esses que desde logo ficam expressamente requeridos.

Dá à presente causa, o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (por extenso).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Fim do modelo

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