Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Egrégia {NUMERO_DA_VARA} Vara de Justiça Cível – {UF_ESTADO}
{NOME_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_PARTE_AUTORA}, estabelecida na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, neste ato representada por {REPRESENTANTE_1_PARTE_AUTORA} e {REPRESENTANTE_2_PARTE_AUTORA}, brasileiros, casados, empresários, portadores das Cédulas de Identidades de números {RG_REPRESENTANTE_1} e {RG_REPRESENTANTE_2}, residentes no {ENDERECO_REPRESENTANTES}, via advogado subscritor “ut fama est”, com inclusa outorga de poderes, vem à elevada presença de Vossa Excelência para, com fundamento nos artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
contra {NOME_PARTE_RE}, brasileiro, casado, {ESTADO_CIVIL_RE}, portador da cédula de identidade nº {RG_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_RE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_RE}, Centro – {CIDADE_RE}, tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – Da causa petendi
1) Dos fatos: A autora é credora do Réu {NOME_RE_NA_CAUSA}, na importância de R$ {VALOR_DA_DIVIDA}, representada pelos cheques nºs {NUMEROS_CHEQUES}, do Banco {BANCO_CHEQUES} S/A, Agência nº {AGENCIA_CHEQUES} – conta corrente nº {CONTA_CORRENTE_CHEQUES}, da Comarca de {COMARCA_CHEQUES}, cujos valores são de R$ {VALOR_CHEQUE_1} e R$ {VALOR_CHEQUE_2}, respectivamente, emitidos em {DATA_EMISSAO_CHEQUES}, apresentados para pagamento e devolvidos, conforme carimbos constantes no verso dos mesmos.
2) Do fundamento jurídico
Na forma do artigo 59 da Lei nº 7.357/85, já foi expirado o prazo para o ingresso com Ação de Execução para o pagamento de tais cheques:
“Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.”
A ação, a que se refere o artigo 47 da mesma Lei, é a de execução:
“Pode o portador promover a execução do cheque:
I – contra o emitente e seu avalista.”
Tais títulos, portanto, não mais possuem eficácia de títulos executivos, constituindo-se, entretanto, em prova escrita da dívida, possibilitando o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 700 do CPC, a seguir transcrito:
“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;”
Inegável que tais cheques representam prova escrita, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede o crédito.
Este requisito específico da Ação Monitória – prova escrita – é analisada por J. E. Carreira Alvim nos seguintes termos:
“Embora o art. 700 fale em ‘prova escrita’, deve-se considerar que, no processo injuntivo, não tem vez a prova, pelo que esse termo deve traduzir na verdade o documento do qual o crédito procede…
Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível.” (Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66)Por todo o exposto, resta clara a possibilidade de ingresso com a presente ação posto que, em suma, constituem-se os cheques anexos em documentos emitidos pelo Réu, ou seja, em prova escrita, que não possui eficácia de título executivo, mas são dotados de liquidez e certeza do crédito.
Cumpre salientar também que a Autora, através de seu procurador, procurou pelos meios amigáveis ser ressarcida do “quantum” proveniente dos títulos anexos, porém não logrou êxito em seu desiderato.
Assim, existindo “legitimatio ad causam”, interesse processual, e sendo o pedido juridicamente possível, encontra-se apto para a prestação da tutela jurisdicional que adiante se invocará.
II- Do pedido:
Ante o exposto, REQUER:
1. A citação do Réu, no endereço supra declinado, para que no prazo de cinco dias pague a importância de R$ {VALOR_DA_DIVIDA_PEDIDO}, acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão dos títulos até a data de {DATA_ATUALIZACAO_VALOR}, e que deverão ser re-reajustados até a efetiva data do pagamento, conforme se demonstra abaixo, constando no mandado a advertência do artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como, que o cumprimento do mesmo acarretará a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (§ 1º artigo 1.102- c).
(cálculos: {CALCULOS_ATUALIZACAO}); e
2. Os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil para as diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme legislação vigente.
Diante do exposto, protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de revelia e confissão, prova documental, sem exclusão de outras que necessárias se fizerem.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}. (mil e trezentos e quarenta e três reais), para efeito fiscais e, nestes exatos termos, é que espera e
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_ADVOGADO})