Ação de Usucapião
Petição inicial de Ação de Usucapião com fundamento no art. 1.242 do Código Civil, visando o reconhecimento da posse mansa e pacífica de imóvel, requerendo a citação do proprietário registral, das Fazendas Públicas e a intervenção do Ministério Público.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, na {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem a presença de V Exa, com fulcro nos artigos 1.242 do Código Civil e 00041 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO
em vista das seguintes razões de fato e de direito:
Dos Fatos
O suplicante possui de forma mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono, há mais de 10 (dez) anos, o imóvel situado nesta cidade, à rua {ENDERECO_DO_IMOVEL} consistente de {DESCRICAO_DO_IMOVEL} com a área de {AREA_DO_IMOVEL} que confronta do lado esquerdo com {CONFRONTANTE_ESQUERDA}, do lado direito com {CONFRONTANTE_DIREITA} e nos fundos com {CONFRONTANTE_FUNDOS} conforme se constata da inclusa certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Durante todos estes anos o suplicante vem efetuando o pagamento dos respectivos impostos que incidem sobre o imóvel, zelando e cuidando do mesmo como se seu fosse, com ânimo de proprietário, conforme se constata dos documentos anexos.
Que o suplicante possui justo título de tal imóvel, consistente de um contrato datado de {DATA_DO_CONTRATO} firmado por {NOME_DE_QUEM_FIRMA_CONTRATO} conforme se verifica do incluso documento.
Do Direito e Da Citação
A citação é necessária em face do proprietário registral, {NOME_PROPRIETARIO}, domiciliado e residente nesta cidade na rua {ENDERECO_PROPRIETARIO}, que figura como proprietário do respectivo imóvel conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
Requer-se, ainda, a citação por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, observando-se a regra do art. 232, IV, do Código de Processo Civil, para que manifestem, querendo seus interesses na causa.
Requer, a intimação por via postal, com carta registrada com A. R, dos representantes das Fazendas Públicas da União, Estado, do Distrito Federal (sendo o caso), do Território (sendo o caso) e do Município, para que manifestem, querendo, interesse na causa (CPC, art. 00043).
Requer nos termos do art. 00044 do Código de Processo Civil, a intervenção do representante do Ministério Público.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer-se a V. Exa:
A citação pessoal de {NOME_PROPRIETARIO}, qualificado, e a citação por edital dos demais réus, bem como a intimação das Fazendas Públicas e a intervenção do Ministério Público, conforme detalhado no tópico anterior;
Ao final, observadas as formalidades legais, seja por r. sentença reconhecida a aquisição da propriedade através do usucapião;
A expedição de mandado para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, satisfeitas as obrigações fiscais, devendo o mandado conter os requisitos da matrícula (Lei n.º 6.015, de 31-12-73, art. 226).
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá-se a causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL_E_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO} OAB/{NUMERO_OAB_ADVOGADO}
Nota sobre o Prazo Legal
Nota: O Código Civil trata do assunto em seu art. 1.242, prevendo o parágrafo único que será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base em transcrição constante do registro próprio, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.