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Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 41 campos personalizáveis

VaraSecao JudiciariaNome Parte RecorrenteQualificacao ParteQualificacao Parte 2Numero DocumentoEndereco ParteCidade+33 mais

# Ação de {TIPO_DE_AÇÃO} com Pedido de Indenização por Danos em Serviço Postal

_Modelo de petição inicial de Ação de {TIPO_DE_AÇÃO} (provavelmente envolvendo responsabilidade civil de prestador de serviço postal) com foco na responsabilidade objetiva do Estado/fornecedor, alegação de defeito na prestação do serviço e pedido de indenização por danos materiais e morais._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA {VARA} DA {SECAO_JUDICIARIA}

## Qualificação das Partes e Fundamento Legal

**{NOME_PARTE_RECORRENTE}** - {QUALIFICACAO_PARTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_2}, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº. {NUMERO_DOCUMENTO}, estabelecido na {ENDERECO_PARTE}, {CIDADE} - {UF}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, *caput*, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no {ARTIGO_APLICAVEL}, art. {ARTIGO_2}, e art. {ARTIGO_3}, um e outro do {LEI_APLICAVEL}, ajuizar a presente

**AÇÃO DE {TIPO_DE_AÇÃO}**

contra a **{PARTE_RECORRIDA}**, {QUALIFICACAO_PARTE_2}, por seus procuradores, com endereço na {ENDERECO_PARTE}, {CIDADE} - {UF}, em razão de {FATO_RELEVANTE}.

## I - Do Quadro Fático

{TEXTO_DO_FATO}

## Dos Fatos

_( b ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_

A {PARTE_RECORRENTE} opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da {PARTE_RECORRIDA} para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, *caput* c/c § 5º), caso Vossa Excelência entenda que haja possibilidade legal de realizar-se autocomposição (CPC, art. 190 c/c art. 334, § 4°, inc. II).

**( 1 ) QUADRO FÁTICO**

A {PARTE_RECORRENTE} atua no comércio de produtos destinados aos cuidados pessoais, nomeadamente {DESCRICAO_PRODUTOS}. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_04}) Atua nesse mercado há mais de {TEMPO_DE_ATUACAO}.

Atua sobremaneira por meio da rede mundial de computadores, ou seja, com vendas online. Isso pode ser observado do site que se emprega para esse desiderato: {URL_SITE}.

Em decorrência das razões antes mencionadas, a {PARTE_AUTORA}, sistematicamente, utiliza-se dos préstimos da {PARTE_RECORRIDA}. As entregas, pois, sempre foram feitas por intermédios dos Correios, máxime em função dos preços.

E foi por esse modo que a {PARTE_AUTORA} vendera, no dia {DATA_VENDA}, ao preço de {VALOR_VENDA} ({VALOR_NUMERICO}), um aparelho para controle de insulina. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_05}) Haviam recomendações da adquirente, senhora {NOME_CLIENTE}, que a remessa fosse feita por Sedex 10. O motivo, óbvio, seria a urgência para recorrer ao aparelho médico-hospitalar. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_06}) Até mesmo pagou o valor correspondente a tal forma de envio. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_07})

Uma vez realizado o pagamento, no mesmo dia fora feito o envio do produto, via Correios. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_08})

Contudo, o produto, apesar do preço diferenciado para alcançar-se rapidez na entrega, não chegara no dia seguinte, como assim contratado com a Ré. Nem mesmo nos dias que se seguiram ao episódio.

No primeiro momento em que a cliente informara a demora na entrega a {PARTE_AUTORA} passara a manter contatos com a {PARTE_RECORRIDA}. Porém, o que antes era uma cliente compreensiva, tornou-se, com razão, desesperada e revelando extrema animosidade. Isso, registre-se, sem haver a mínima culpa da {PARTE_AUTORA}.

A cliente, por conta do acontecido, fizera reclamação expressa contra a {PARTE_AUTORA} perante o Procon da sua cidade. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_09}) Igualmente relatara o transtorno junto ao site Reclame Aqui. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_10}) Além disso, também se manifestara rudemente nas redes sociais. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_11})

A {PARTE_RECORRIDA}, tão só após 18 dias da remessa, manifestara-se expressamente. Revelara que o “produto fora extraviado”. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_12})

Naturalmente que essa justificativa não foi capaz resolver o imbróglio criado, sobretudo quanto à cliente, a qual fora devidamente ressarcida bem antes da resposta dos Correios. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_13})

Sem qualquer dificuldade se percebe que a má prestação dos serviços. Provocaram, sem dúvida alguma, danos morais e, ainda, materiais. Por isso, de toda conveniência que a parte demandada seja instada a indenizar a {PARTE_AUTORA} e, com isso, minimamente, amenizar os prejuízos ocasionados.

## Do Direito

**2.1. Responsabilidade objetiva do Estado**

É consabido que a {NOME_ENTIDADE} é prestadora de serviço público, atuando no monopólio do serviço postal. (CF, art. 21, inc. X). Ademais, como cediço, à luz dos ditames empregados na Carta Política, o Estado responde objetivamente pelos fatos danos administrativos. É dizer, não exige a perquirição de culpa. (CF, art. 37, § 6°) Com esse enfoque, urge transcrever o magistério de **Hely Lopes Meirelles**:

> _O exame desse dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. Firmou, assim, o princípio objetivo da responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados..._

**( ... )**

**2.3. Não há a incidência de prazo decadencial da pretensão**

A hipótese em vertente trata de falha na prestação de serviços (inadimplemento contratual), na qual a Autora, nesse caso, almeja reparação de danos morais. Não incide, por esse ângulo, o prazo estipulado no art. 26 da Lei Consumerista. Ao invés disso, recai, em verdade, o prazo quinquenal previsto no art. 27 desta mesma citada Lei.

A propósito, este é o entendimento de **Orlando da Silva Neto**:

> _A regra de prescrição do art. 27 refere-se, portanto, somente à prescrição da ação de reparação de danos ocorridos em relação de consumo, e não a todas as relações jurídicas de consumo. Repete-se a regra segundo a qual para cada situação jurídica existirá apenas uma regra de prescrição, como bem colocou o Ministro Humberto Gomes de Barros:..._

**( ... )**

**2.4. Defeito na prestação dos serviços**

É inconteste que a Demanda se enquadra na classe de fornecedora de serviços. (**CDC, art. 3º**). Lado outro, a Promovente igualmente se ajusta à categoria de consumidora, máxime quando a mesma é destinatária final dos serviços/produtos. (**CDC, art. 2º**)

É conta disso, há inegável relação de consumo.

Nesse passo, assentada o enlace consumerista, e, indiferente se há conduta culposa do fornecedor, existindo defeito na prestação do serviço, alberga-se a responsabilidade civil desse. (**CDC, art. 14**) É dizer, configura-se a teoria da responsabilidade civil objetiva.

É de todo oportuno gizar o entendimento de **Fábio Podestá**, quando, levantando considerações acerca da má prestação de serviços, leciona, *ad litteram*:

> _Aos sujeitos que pertencerem à categoria de prestadores de serviço, eu não seja pessoas físicas, imputa-se uma responsabilidade objetiva por defeitos de segurança do serviço prestado, sendo intuitivo que tal responsabilidade é fundada no risco criado e no lucro que é extraído da atividade._

> _O defeito do serviço tanto pode ser apurado em função do modo de prestação (qualidade inadequada) ou na forma de comercialização (informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos)..._

**( ... )**

## Dos Pedidos

{CONCLUSAO}

## Dos Requerimentos Finais

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. Seja designada audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;

2. A citação da {PARTE_RECORRIDA} para, querendo, apresentar defesa;

3. A produção de todas as provas admitidas em direito;

4. A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, conforme apurado em instrução, em valor não inferior a {VALOR_REQUERIDO}.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_REQUERIDO}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_AUTOR}
OAB/{UF} {NUMERO_DOCUMENTO}

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