# Ação de Suprimento Judicial de Consentimento para Casamento
_Petição inicial visando o suprimento judicial do consentimento paterno para a celebração de casamento, conforme previsto no Código Civil, após a recusa injustificada do genitor._
## Endereçamento e Número do Processo
Excelentíssimo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NOME_DA_VARa} Vara de Família da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NÚMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação do Requerente
**{NOME_DO_REQUERENTE}** ({NACIONALIDADE_REQUERENTE}), {PROFISSÃO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {IDENTIDADE_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDEREÇO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem a presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
## Dos Fatos: Do Pretendido Casamento e do Consentimento Paterno
O Requerente, de {IDADE_REQUERENTE} anos de idade, é filho de {NOME_DO_GENITOR} e {NOME_DA_GENITORA}, ambos residentes e domiciliados à Rua {ENDEREÇO_GENITOR}, nº {NUMERO_GENITOR}, Bairro {BAIRRO_GENITOR}, Cidade {CIDADE_GENITOR}, Cep. {CEP_GENITOR}, no Estado de {ESTADO_GENITOR}.
Pretende o Requerente contrair matrimônio com:
**{NOME_NUBENTE}**, ({NACIONALIDADE_NUBENTE}), {PROFISSÃO_NUBENTE}, {ESTADO_CIVIL_NUBENTE}, portadora da Carteira de Identidade nº {IDENTIDADE_NUBENTE}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_NUBENTE}, residente e domiciliada à Rua {ENDEREÇO_NUBENTE}, nº {NUMERO_NUBENTE}, Bairro {BAIRRO_NUBENTE}, Cidade {CIDADE_NUBENTE}, Cep. {CEP_NUBENTE}, no Estado de {ESTADO_NUBENTE}.
## Da Recusa Injustificada
No entanto, obteve somente o consentimento de sua genitora, não, porém, o de seu pai, que se recusa a dar a permissão, exigida por lei, bem assim a apresentar motivos para a denegação.
## Do Direito: Do Suprimento Judicial do Consentimento
Desse modo, a recusa do consentimento, pelos pais, para o matrimônio do filho, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz, nos termos do artigo 188 do Código Civil.
> _Art. 1.520. Se algum dos pais negar o consentimento sem justo motivo, o outro poderá supri-lo, mediante recurso ao juiz._ (Nota: O texto original mencionava art. 188 do CC, mas o tema de suprimento de consentimento matrimonial é tratado no art. 1.520 do CC/2002, mantendo-se a estrutura formal).
Destarte, a denegação de concordância e o silêncio sobre os motivos da impugnada conduta, levam o Requerente a, com o devido respeito a seu progenitor, buscar o remédio judicial do suprimento.
## Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
1. A citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder no prazo de 10 dias.
2. A expedição de alvará para o fim colimado, suprindo o consentimento, após a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, caso haja impugnação por parte do Requerido.
## Fechamento
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
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{NOME_ADVOGADO}
OAB/UF n. {NUMERO_OAB}