# Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva c/c Alimentos Provisórios e Indenização por Usufruto Exclusivo
_Modelo de petição inicial para Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva, cumulada com pedido de alimentos provisórios e indenização por usufruto exclusivo de bem comum. O modelo aborda a comprovação da convivência, a aplicação do regime de comunhão parcial de bens e cita doutrina e jurisprudência pertinentes ao tema, incluindo as decisões do STF sobre a equiparação das uniões homoafetivas._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_CIDADE} - {SIGLA_DO_ESTADO}
## Qualificação das Partes e Objeto da Ação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_AUTOR}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento procuratório acostado), o qual indica para as intimações o endereço profissional constante no rodapé, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, _caput_, ambos do CPC, propor a presente
## AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
**DE**
**UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA**
**COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR USUFRUTO EXCLUSIVO DE BEM COMUM**
em face de
**{NOME_PARTE_RE}**, {QUALIFICACAO_PARTE_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
### Preliminares
### Do Introito
#### A. Dos Benefícios da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, _caput_)
A parte Autora não possui condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as custas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, o Demandante formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
#### B. Da Audiência de Conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
O Autor opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão pela qual requer a citação do Promovido, por carta e entregue em mão própria (CPC, art. 247, inc. I) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, _caput_ c/c art. 695).
## Do Direito e Da Partilha Patrimonial
### 1. Do Quadro Fático
#### 1.1. Da Convivência Marital
O Autor conviveu maritalmente com o Réu, no período compreendido de {DATA_INICIAL_CONVIVENCIA} a {DATA_FINAL_CONVIVENCIA}, sob o ângulo jurídico de união estável. Nesse período colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.
O casal iniciou o relacionamento desde os idos de {DATA_INICIAL_RELACIONAMENTO}, sempre mantendo um convívio de união estável, como se casados fossem. É dizer, continuamente com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Enfim, efetivamente compromissados, nos moldes justos do que registra a Legislação Substantiva Civil.
> _Art. 1.723 do Código Civil_ – _É reconhecida como entidade familiar a união estável, entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família._
Desse modo, como se casados fossem, frequentaram, durante anos, ambientes públicos, com passeios juntos e, maiormente, assim mostrando-se ao círculo de amizades e profissional (docs. 02/18).
O plano de saúde do Autor sempre foi custeado pelo Réu, inclusive lançando-os em sua declaração de Imposto de Renda.
Igualmente, todas as correspondências destinadas ao Autor sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal (docs. 20/25).
Mais acentuadamente neste último ano o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual) e, por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumazes.
As agressões, de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionadas ao Autor. Nos últimos meses, entrementes, usualmente esse, por vezes embriagado, passou a agredir fisicamente o Autor.
Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido dos deveres de lealdade, respeito e assistência, o Autor tivera que sair da residência em {DATA_SAIDA_RESIDENCIA}. Nesse momento, tivera fim o relacionamento, não restando a esse nenhum um outro caminho senão adotar esta providência processual.
#### 1.2. Dos Bens em Comum e da Partilha (CC, art. 1.725)
De início, importa ressaltar a isonomia de tratamento jurídico destinado à união estável entre parceiros de sexos opostos e da união homoafetiva.
Outrora esse tema fora alvo de acalorados debates. Atualmente, todavia, pacificou-se essa questão, sobremaneira em razão do julgamento da ADPF nº. 132 e da ADI nº. 4.277, o embate restou sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, com o mesmo tratamento dado à União Estável, tratada na legislação constitucional e infraconstitucional.
Por esse ângulo, reconheceu o STF que a regra contida no _art. 226, § 3º, da CF_, quando trata da União Estável entre homem e mulher, igualmente deve ter plena aplicação às relações homoafetivas.
Oportunas as lições de **Paulo Roberto Iotti Vechiatti**:
> _Assim, por afirmar que a união homoafetiva se enquadra nesse conceito ontológico de família da mesma forma que a união heteroafetiva, afirmou que ela deve ser protegida pelo regime jurídico da união estável, especialmente por (corretamente, afirmar a ausência de fundamento válido ante a isonomia para discriminar as uniões homoafetivas relativamente às uniões heteroafetivas pela mera homogeneidade de sexos em um caso e diversidade de sexos em outro, por ausente motivação lógico-racional que isso justifique. Logo, procedentes as ações para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1723 do CC/2002 para incluir a união pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família entre pessoas do mesmo sexo no conceito de união estável..._
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as seguintes notas de jurisprudência:
* **PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. REQUISITO LEGAL OBJETIVO ATENDIDO. PRESUNÇÃO LEGAL DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIDO E PROVIDO.**
I - A suprema Corte já reconheceu a possibilidade de reconhecimento de união estável homoafetiva, não se viabilizando restrição a direitos em função de orientação sexual, inexistindo óbice ao reconhecimento do direito do companheiro ao recebimento de pensão por morte, fruto de união entre pessoas do mesmo sexo. (...) _(Jurisprudência relevante do ano {ANO_JURISPRUDENCIA})_
Todos os fundamentos jurídicos levantados serão destacados à luz das regras que norteiam a união estável heteroafetiva, por assim inexistirem diferenças.
Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que Autor e Réu viveram sob o regime de união estável, tendo sempre a firme intenção de viver publicamente como casados, dentro do que a doutrina chama de _affectio maritalis_. O casal-convinente, pois, por todos esses anos foram reconhecidos pela sociedade como se casados fossem, com todos sinais exteriores que o caracteriza. Houvera, repise-se, colaboração mútua na formação do patrimônio em comum.
Nesse passo, seguindo as mesmas disposições atinentes ao casamento, da união estável homoafetiva em relevo resulta que o Autor faz jus à meação dos bens adquiridos na constância da relação, presumidamente adquiridos por esforço em comum.
Sobre o aspecto do período de convivência, necessário se faz trazer à baila as lições de **Rolf Madaleno**:
> _Andou bem o legislador ao afastar um prazo mínimo para reconhecer a existência de uma união estável, porque importa ao relacionamento a sua qualidade e não o tempo da relação. Os casamentos também não dependem do tempo, sendo grande o número de divórcios em curto espaço de matrimônio e nem por isto seus efeitos jurídicos deixam de ser reconhecidos, partilhando entre os cônjuges ou conviventes o patrimônio porventura realizados, e, eventualmente, reconhecendo os demais direitos e deveres examinados, sempre quando for constatado no relacionamento estável o ânimo de constituir família [ ... ]_
É necessário não perder de vista a posição da jurisprudência:
* **RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.** _(...) O reconhecimento da união estável exige demonstração de convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que inexistam impedimentos à constituição dessa relação, o que restou demonstrado nos autos [ ... ]_
* **DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. (...)** _A configuração da união estável exige a demonstração de uma relação duradoura, contínua e pública, partilhando os conviventes de comum finalidade consistente na intenção de formar uma entidade familiar nos termos do art. 1723 do Código Civil de 2002. 2. Deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência de união estável entre a apelante e o de cujus apenas no período de 1986 a 1995, posto que, não houve a comprovação do preenchimento dos requisitos depois deste período, ônus da prova que competia à demandante em conformidade com o art. 331, I, do cpc-73 (atual art. 373, I, cpc-2015). 3. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade [ .... ]_
* **RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 1723, DO CÓDIGO CIVIL. ENTIDADE CARACTERIZADA.** _Partilha. Ausência de comprovação de que o imóvel tenha sido comprado com produto exclusivo que o varão possuía antes do início do convívio. Presunção de esforço comum do casal para a constituição do patrimônio adquirido durante a vigência do relacionamento. Determinação de partilha sobre o imóvel mantida. (...)_
A propósito, reza o Código Civil:
> _Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens._
Assim, resta saber que Autor e Réu adquiriram onerosamente, durante a convivência, os bens a seguir relacionados, todos em nome do Réu (docs. 26/27):
1. Imóvel residencial sito na Rua X, nº 0000, em Cidade ({SIGLA_DO_ESTADO}), local onde residiram, objeto da matrícula nº {NUMERO_DO_CARTORIO} do Cartório de Registro de Imóveis da {NUMERO_DO_IMOVEL}ª Zona;
2. Veículos de placas {PLACA_DO_VEICULO}.
Sobre esses bens, e outros a serem destacados eventualmente durante a instrução processual, o Autor faz jus à meação, maiormente porquanto não houvera entre os ora litigantes qualquer acerto contratual que dispunha sobre a divisão dos bens.
## Das Razões da Dissolução e da Violação de Deveres
### 2. Das Razões da Dissolução da União Estável
#### Violação dos Deveres da União Estável
Com respeito aos deveres da união estável, estabelece a Legislação Substantiva Civil:
> _Art. 1.724 – As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos._
Segundo os indícios de provas já colacionados nestes autos, o Réu, mais acentuadamente neste último ano, passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual) e, por conta disso, os conflitos entre o casal tornou-se contumaz.
As agressões, de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionadas ao Autor. Nos últimos meses, entrementes, usualmente esse, por vezes embriagado, passou a agredir fisicamente o Autor, desferindo contra o rosto desse, no dia {DATA_AGRESSAO}, um soco que lhe deixou sequelas, o qual tivera de fazer um boletim de ocorrência pela agressão sofrida (doc. {NUMERO_DOCUMENTO}).
Debatendo acerca dos efeitos jurídicos da união estável, maiormente quanto aos deveres recíprocos dos conviventes, asseveram **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**:
> _O Estatuto Civil, no art. 1.724, impõe aos companheiros direitos e deveres recíprocos, marcando, fundamentalmente, os efeitos pessoais da união estável. Assim, exige-se dos companheiros, reciprocamente, os deveres de ‘lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos [ ... ]_
Na mesma sorte de entendimento seguem as lições de **Sílvio Rodrigues**, quando professa que:
> _Ainda no campo pessoal, reitera os deveres de ‘lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos’, como obrigação recíproca entre os conviventes (art. 1.724) [ ... ]_
Identicamente **Caio Mário da Silva Pereira**:
> _O art. 1.724 estabeleceu, para as relações pessoais entre os companheiros, os deveres de ‘obediência aos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos’. Indaga-se se a ‘fidelidade’, obrigação recíproca entre os cônjuges no casamento, no art. 1.566, I, do Código Civil de 2002 (art. 231, CC/1916), foi excluída da união estável. Dentro de uma interpretação literal, ser fiel é obrigação, apenas, para os cônjuges. Para os companheiros, lhes cabe obediência aos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos. Não se justifica dar tratamento diverso, quando são valores essenciais nas relações entre cônjuges e companheiros [ ... ]_
#### Da Violação do Dever de Uso e Fruição dos Bens Comuns
Ademais, em que pese a legislação não exigir qualquer período mínimo de convivência, o Autor faz jus à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, em que houve colaboração mútua.
Resta claro que o Réu usufruiu com exclusividade dos bens comuns adquiridos durante a convivência, infringindo a regra disposta no _art. 1.319 c/c 1.394, ambos do Código Civil_. O autor, apesar do conteúdo das normas em vertente, nada recebera com respeito aos direitos de uso e percepção dos frutos financeiros dos bens que também lhe pertencem.
Nesse passo, pediu-se a condenação do réu a pagar, a título de compensação pela fruição exclusiva dos bens comuns, no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de aluguel dos referidos bens, a contar do rompimento da relação ou, subsidiariamente, a partir do ato citatório.
## Dos Alimentos Provisórios
### 3. Dos Alimentos Provisórios
> “Comprovada a união estável e cessando o relacionamento entre os companheiros, foram assegurados os benefícios da Lei nº. 5.478, de 25 de julho de 1968, para o futuro. O requerente pode comprovar que viveu (passado) em união com seu parceiro. Enquanto subsistiu a união estável, e recebeu assistência alimentar, nada poderia reclamar, porque seu direito fora satisfeito durante a vida em comum. Fundamental é, e sempre será, a prova da necessidade e da dependência econômica de quem os pleiteia. A lógica jurídica não pode tolerar que qualquer dos companheiros pretenda o reconhecimento aos alimentos com base em uma relação pretérita já encerrada depois de grande lapso de tempo [ ... ]”
No tocante aos alimentos em favor do Autor, a obrigação alimentar deste decorre do dever de mútua assistência prevista na Legislação Substantiva Civil.
> _Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação._
> _Art. 1.695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento._
Ressalte-se que atualmente o Promovente não tem emprego, o qual tinha como única forma de rendimentos indiretos aqueles antes prestados pelo Réu, maiormente para seus cuidados pessoais.
O Promovido, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar ao Autor o necessário à sua manutenção, garantindo-lhe meios de subsistência, quando na hipótese impossibilitada de sustentar-se com esforço próprio.
Nesse sentido:
* **AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MINORAÇÃO DE VALORES FIXADOS PROVISORIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONSENTÂNEO COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.**
A circunstância apresentada conduz à manutenção do valor fixado pela magistrada de piso, que nesta fase processual é razoável e proporcional ao atendimento do binômio necessidade/possibilidade [ ... ]
Assim, mister que, ao despachar esta inicial, sejam definidos alimentos provisórios ao Autor.
> _Art. 4º da Lei de Alimentos_ – Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Diante da situação financeira do Réu, o qual exerce a função de gerente no Banco Xista S/A, tem-se que ele tem retirada mensal superior a x.x.x.x (.x.x.x ).
## Dos Pedidos e Requerimentos Finais
### 4. Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao Autor, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;
2. A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
3. A citação do Réu, no endereço declinado no preâmbulo, para comparecer à audiência designada ou, caso não seja este o entendimento, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
4. A fixação, _inaudita altera pars_, de **Alimentos Provisórios** em favor do Autor, no valor de **{VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS}**, a serem depositados mensalmente na conta do Autor, sob pena de incidência de multa diária;
5. O reconhecimento da união estável entre as partes, no período de {DATA_INICIAL_CONVIVENCIA} a {DATA_FINAL_CONVIVENCIA}, decretando-se sua dissolução;
6. A condenação do Réu ao pagamento de indenização ao Autor, a título de compensação pela fruição exclusiva de bens comuns, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de aluguel dos referidos bens, a contar do rompimento da relação ({DATA_FINAL_CONVIVENCIA}) ou, subsidiariamente, a partir do ato citatório, até a efetiva partilha;
7. A condenação do Réu na partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a constância da união estável, especificamente o imóvel (matrícula {NUMERO_DO_IMOVEL}) e os veículos de placa {PLACA_DO_VEICULO}, devendo o valor de mercado ser apurado em sede de liquidação de sentença, se necessário;
8. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do Réu e, se necessário, pericial;
9. Ao final, a total procedência da ação, para confirmar os pedidos liminares e julgar totalmente procedente a demanda, condenando o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (por extenso).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{NOME_DA_CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
_____________________________________
**{NOME_ADVOGADO}**
OAB/{SIGLA_DO_ESTADO} {OAB}