PetiçõesVara de FamíliaAutor

Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva

Petição Inicial

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Usar este modelo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 29 campos personalizáveis

Numero VaraNome Da CidadeSigla Do EstadoNome Parte AutoraNacionalidade AutorEstado CivilProfissaoCpf Parte Autora+21 mais

# Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva c/c Alimentos Provisórios e Indenização por Usufruto Exclusivo

_Modelo de petição inicial para Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva, cumulada com pedido de alimentos provisórios e indenização por usufruto exclusivo de bem comum. O modelo aborda a comprovação da convivência, a aplicação do regime de comunhão parcial de bens e cita doutrina e jurisprudência pertinentes ao tema, incluindo as decisões do STF sobre a equiparação das uniões homoafetivas._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_CIDADE} - {SIGLA_DO_ESTADO}

## Qualificação das Partes e Objeto da Ação

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_AUTOR}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento procuratório acostado), o qual indica para as intimações o endereço profissional constante no rodapé, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, _caput_, ambos do CPC, propor a presente

## AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO

**DE**

**UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA**

**COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR USUFRUTO EXCLUSIVO DE BEM COMUM**

em face de

**{NOME_PARTE_RE}**, {QUALIFICACAO_PARTE_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

### Preliminares

### Do Introito

#### A. Dos Benefícios da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, _caput_)

A parte Autora não possui condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as custas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, o Demandante formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

#### B. Da Audiência de Conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

O Autor opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão pela qual requer a citação do Promovido, por carta e entregue em mão própria (CPC, art. 247, inc. I) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, _caput_ c/c art. 695).

## Do Direito e Da Partilha Patrimonial

### 1. Do Quadro Fático

#### 1.1. Da Convivência Marital

O Autor conviveu maritalmente com o Réu, no período compreendido de {DATA_INICIAL_CONVIVENCIA} a {DATA_FINAL_CONVIVENCIA}, sob o ângulo jurídico de união estável. Nesse período colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.

O casal iniciou o relacionamento desde os idos de {DATA_INICIAL_RELACIONAMENTO}, sempre mantendo um convívio de união estável, como se casados fossem. É dizer, continuamente com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Enfim, efetivamente compromissados, nos moldes justos do que registra a Legislação Substantiva Civil.

> _Art. 1.723 do Código Civil_ – _É reconhecida como entidade familiar a união estável, entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família._

Desse modo, como se casados fossem, frequentaram, durante anos, ambientes públicos, com passeios juntos e, maiormente, assim mostrando-se ao círculo de amizades e profissional (docs. 02/18).

O plano de saúde do Autor sempre foi custeado pelo Réu, inclusive lançando-os em sua declaração de Imposto de Renda.

Igualmente, todas as correspondências destinadas ao Autor sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal (docs. 20/25).

Mais acentuadamente neste último ano o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual) e, por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumazes.

As agressões, de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionadas ao Autor. Nos últimos meses, entrementes, usualmente esse, por vezes embriagado, passou a agredir fisicamente o Autor.

Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido dos deveres de lealdade, respeito e assistência, o Autor tivera que sair da residência em {DATA_SAIDA_RESIDENCIA}. Nesse momento, tivera fim o relacionamento, não restando a esse nenhum um outro caminho senão adotar esta providência processual.

#### 1.2. Dos Bens em Comum e da Partilha (CC, art. 1.725)

De início, importa ressaltar a isonomia de tratamento jurídico destinado à união estável entre parceiros de sexos opostos e da união homoafetiva.

Outrora esse tema fora alvo de acalorados debates. Atualmente, todavia, pacificou-se essa questão, sobremaneira em razão do julgamento da ADPF nº. 132 e da ADI nº. 4.277, o embate restou sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, com o mesmo tratamento dado à União Estável, tratada na legislação constitucional e infraconstitucional.

Por esse ângulo, reconheceu o STF que a regra contida no _art. 226, § 3º, da CF_, quando trata da União Estável entre homem e mulher, igualmente deve ter plena aplicação às relações homoafetivas.

Oportunas as lições de **Paulo Roberto Iotti Vechiatti**:

> _Assim, por afirmar que a união homoafetiva se enquadra nesse conceito ontológico de família da mesma forma que a união heteroafetiva, afirmou que ela deve ser protegida pelo regime jurídico da união estável, especialmente por (corretamente, afirmar a ausência de fundamento válido ante a isonomia para discriminar as uniões homoafetivas relativamente às uniões heteroafetivas pela mera homogeneidade de sexos em um caso e diversidade de sexos em outro, por ausente motivação lógico-racional que isso justifique. Logo, procedentes as ações para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1723 do CC/2002 para incluir a união pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família entre pessoas do mesmo sexo no conceito de união estável..._

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as seguintes notas de jurisprudência:

* **PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. REQUISITO LEGAL OBJETIVO ATENDIDO. PRESUNÇÃO LEGAL DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIDO E PROVIDO.**
I - A suprema Corte já reconheceu a possibilidade de reconhecimento de união estável homoafetiva, não se viabilizando restrição a direitos em função de orientação sexual, inexistindo óbice ao reconhecimento do direito do companheiro ao recebimento de pensão por morte, fruto de união entre pessoas do mesmo sexo. (...) _(Jurisprudência relevante do ano {ANO_JURISPRUDENCIA})_

Todos os fundamentos jurídicos levantados serão destacados à luz das regras que norteiam a união estável heteroafetiva, por assim inexistirem diferenças.

Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que Autor e Réu viveram sob o regime de união estável, tendo sempre a firme intenção de viver publicamente como casados, dentro do que a doutrina chama de _affectio maritalis_. O casal-convinente, pois, por todos esses anos foram reconhecidos pela sociedade como se casados fossem, com todos sinais exteriores que o caracteriza. Houvera, repise-se, colaboração mútua na formação do patrimônio em comum.

Nesse passo, seguindo as mesmas disposições atinentes ao casamento, da união estável homoafetiva em relevo resulta que o Autor faz jus à meação dos bens adquiridos na constância da relação, presumidamente adquiridos por esforço em comum.

Sobre o aspecto do período de convivência, necessário se faz trazer à baila as lições de **Rolf Madaleno**:

> _Andou bem o legislador ao afastar um prazo mínimo para reconhecer a existência de uma união estável, porque importa ao relacionamento a sua qualidade e não o tempo da relação. Os casamentos também não dependem do tempo, sendo grande o número de divórcios em curto espaço de matrimônio e nem por isto seus efeitos jurídicos deixam de ser reconhecidos, partilhando entre os cônjuges ou conviventes o patrimônio porventura realizados, e, eventualmente, reconhecendo os demais direitos e deveres examinados, sempre quando for constatado no relacionamento estável o ânimo de constituir família [ ... ]_

É necessário não perder de vista a posição da jurisprudência:

* **RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.** _(...) O reconhecimento da união estável exige demonstração de convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que inexistam impedimentos à constituição dessa relação, o que restou demonstrado nos autos [ ... ]_

* **DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. (...)** _A configuração da união estável exige a demonstração de uma relação duradoura, contínua e pública, partilhando os conviventes de comum finalidade consistente na intenção de formar uma entidade familiar nos termos do art. 1723 do Código Civil de 2002. 2. Deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência de união estável entre a apelante e o de cujus apenas no período de 1986 a 1995, posto que, não houve a comprovação do preenchimento dos requisitos depois deste período, ônus da prova que competia à demandante em conformidade com o art. 331, I, do cpc-73 (atual art. 373, I, cpc-2015). 3. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade [ .... ]_

* **RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 1723, DO CÓDIGO CIVIL. ENTIDADE CARACTERIZADA.** _Partilha. Ausência de comprovação de que o imóvel tenha sido comprado com produto exclusivo que o varão possuía antes do início do convívio. Presunção de esforço comum do casal para a constituição do patrimônio adquirido durante a vigência do relacionamento. Determinação de partilha sobre o imóvel mantida. (...)_

A propósito, reza o Código Civil:

> _Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens._

Assim, resta saber que Autor e Réu adquiriram onerosamente, durante a convivência, os bens a seguir relacionados, todos em nome do Réu (docs. 26/27):

1. Imóvel residencial sito na Rua X, nº 0000, em Cidade ({SIGLA_DO_ESTADO}), local onde residiram, objeto da matrícula nº {NUMERO_DO_CARTORIO} do Cartório de Registro de Imóveis da {NUMERO_DO_IMOVEL}ª Zona;

2. Veículos de placas {PLACA_DO_VEICULO}.

Sobre esses bens, e outros a serem destacados eventualmente durante a instrução processual, o Autor faz jus à meação, maiormente porquanto não houvera entre os ora litigantes qualquer acerto contratual que dispunha sobre a divisão dos bens.

## Das Razões da Dissolução e da Violação de Deveres

### 2. Das Razões da Dissolução da União Estável

#### Violação dos Deveres da União Estável

Com respeito aos deveres da união estável, estabelece a Legislação Substantiva Civil:

> _Art. 1.724 – As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos._

Segundo os indícios de provas já colacionados nestes autos, o Réu, mais acentuadamente neste último ano, passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual) e, por conta disso, os conflitos entre o casal tornou-se contumaz.

As agressões, de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionadas ao Autor. Nos últimos meses, entrementes, usualmente esse, por vezes embriagado, passou a agredir fisicamente o Autor, desferindo contra o rosto desse, no dia {DATA_AGRESSAO}, um soco que lhe deixou sequelas, o qual tivera de fazer um boletim de ocorrência pela agressão sofrida (doc. {NUMERO_DOCUMENTO}).

Debatendo acerca dos efeitos jurídicos da união estável, maiormente quanto aos deveres recíprocos dos conviventes, asseveram **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**:

> _O Estatuto Civil, no art. 1.724, impõe aos companheiros direitos e deveres recíprocos, marcando, fundamentalmente, os efeitos pessoais da união estável. Assim, exige-se dos companheiros, reciprocamente, os deveres de ‘lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos [ ... ]_

Na mesma sorte de entendimento seguem as lições de **Sílvio Rodrigues**, quando professa que:

> _Ainda no campo pessoal, reitera os deveres de ‘lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos’, como obrigação recíproca entre os conviventes (art. 1.724) [ ... ]_

Identicamente **Caio Mário da Silva Pereira**:

> _O art. 1.724 estabeleceu, para as relações pessoais entre os companheiros, os deveres de ‘obediência aos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos’. Indaga-se se a ‘fidelidade’, obrigação recíproca entre os cônjuges no casamento, no art. 1.566, I, do Código Civil de 2002 (art. 231, CC/1916), foi excluída da união estável. Dentro de uma interpretação literal, ser fiel é obrigação, apenas, para os cônjuges. Para os companheiros, lhes cabe obediência aos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos. Não se justifica dar tratamento diverso, quando são valores essenciais nas relações entre cônjuges e companheiros [ ... ]_

#### Da Violação do Dever de Uso e Fruição dos Bens Comuns

Ademais, em que pese a legislação não exigir qualquer período mínimo de convivência, o Autor faz jus à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, em que houve colaboração mútua.

Resta claro que o Réu usufruiu com exclusividade dos bens comuns adquiridos durante a convivência, infringindo a regra disposta no _art. 1.319 c/c 1.394, ambos do Código Civil_. O autor, apesar do conteúdo das normas em vertente, nada recebera com respeito aos direitos de uso e percepção dos frutos financeiros dos bens que também lhe pertencem.

Nesse passo, pediu-se a condenação do réu a pagar, a título de compensação pela fruição exclusiva dos bens comuns, no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de aluguel dos referidos bens, a contar do rompimento da relação ou, subsidiariamente, a partir do ato citatório.

## Dos Alimentos Provisórios

### 3. Dos Alimentos Provisórios

> “Comprovada a união estável e cessando o relacionamento entre os companheiros, foram assegurados os benefícios da Lei nº. 5.478, de 25 de julho de 1968, para o futuro. O requerente pode comprovar que viveu (passado) em união com seu parceiro. Enquanto subsistiu a união estável, e recebeu assistência alimentar, nada poderia reclamar, porque seu direito fora satisfeito durante a vida em comum. Fundamental é, e sempre será, a prova da necessidade e da dependência econômica de quem os pleiteia. A lógica jurídica não pode tolerar que qualquer dos companheiros pretenda o reconhecimento aos alimentos com base em uma relação pretérita já encerrada depois de grande lapso de tempo [ ... ]”

No tocante aos alimentos em favor do Autor, a obrigação alimentar deste decorre do dever de mútua assistência prevista na Legislação Substantiva Civil.

> _Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação._

> _Art. 1.695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento._

Ressalte-se que atualmente o Promovente não tem emprego, o qual tinha como única forma de rendimentos indiretos aqueles antes prestados pelo Réu, maiormente para seus cuidados pessoais.

O Promovido, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar ao Autor o necessário à sua manutenção, garantindo-lhe meios de subsistência, quando na hipótese impossibilitada de sustentar-se com esforço próprio.

Nesse sentido:

* **AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MINORAÇÃO DE VALORES FIXADOS PROVISORIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONSENTÂNEO COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.**
A circunstância apresentada conduz à manutenção do valor fixado pela magistrada de piso, que nesta fase processual é razoável e proporcional ao atendimento do binômio necessidade/possibilidade [ ... ]

Assim, mister que, ao despachar esta inicial, sejam definidos alimentos provisórios ao Autor.

> _Art. 4º da Lei de Alimentos_ – Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Diante da situação financeira do Réu, o qual exerce a função de gerente no Banco Xista S/A, tem-se que ele tem retirada mensal superior a x.x.x.x (.x.x.x ).

## Dos Pedidos e Requerimentos Finais

### 4. Dos Pedidos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao Autor, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;

2. A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;

3. A citação do Réu, no endereço declinado no preâmbulo, para comparecer à audiência designada ou, caso não seja este o entendimento, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

4. A fixação, _inaudita altera pars_, de **Alimentos Provisórios** em favor do Autor, no valor de **{VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS}**, a serem depositados mensalmente na conta do Autor, sob pena de incidência de multa diária;

5. O reconhecimento da união estável entre as partes, no período de {DATA_INICIAL_CONVIVENCIA} a {DATA_FINAL_CONVIVENCIA}, decretando-se sua dissolução;

6. A condenação do Réu ao pagamento de indenização ao Autor, a título de compensação pela fruição exclusiva de bens comuns, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de aluguel dos referidos bens, a contar do rompimento da relação ({DATA_FINAL_CONVIVENCIA}) ou, subsidiariamente, a partir do ato citatório, até a efetiva partilha;

7. A condenação do Réu na partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a constância da união estável, especificamente o imóvel (matrícula {NUMERO_DO_IMOVEL}) e os veículos de placa {PLACA_DO_VEICULO}, devendo o valor de mercado ser apurado em sede de liquidação de sentença, se necessário;

8. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do Réu e, se necessário, pericial;

9. Ao final, a total procedência da ação, para confirmar os pedidos liminares e julgar totalmente procedente a demanda, condenando o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (por extenso).

Nestes termos,
Pede deferimento.

{NOME_DA_CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

_____________________________________
**{NOME_ADVOGADO}**
OAB/{SIGLA_DO_ESTADO} {OAB}

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.