# Ação de Produção Antecipada de Prova Pericial
_Petição requerendo a produção antecipada de prova pericial (vistoria *ad perpetuam rei memoriam*) para quantificação de danos causados em imóvel locado, com urgência justificada pela necessidade de nova locação, citando o requerido para acompanhar o ato._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, por seus procuradores (documento {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
**AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL (VISTORIA *AD PERPETUAM REI MEMORIAM*)**
em face de
**{NOME_PARTE_REQUERIDA}**,
o que faz com fundamento nos fatos e razões a seguir expostos:
## Dos Fatos e da Necessidade da Prova
A requerente locou, ao requerido, casa de sua propriedade, localizada na {ENDERECO_IMOVEL}, conforme prova contrato anexo (documento {NUMERO_DOCUMENTO_CONTRATO}).
No contrato, consta o recebimento do imóvel, na ocasião do início da locação, em perfeito estado de conservação e limpeza (laudo de vistoria – documento {NUMERO_DOCUMENTO_LAUDO}).
Ocorre que, terminado o prazo da locação, o requerido restituiu o imóvel em estado deplorável, totalmente depredado (fotos anexas – documento {NUMERO_DOCUMENTO_FOTOS}).
Posta assim a questão, à requerente não restará alternativa, senão promover ação ordinária de indenização por danos em face do requerido.
Contudo, para a propositura da referida ação, é indispensável a realização de exame pericial, consistindo em uma vistoria *ad perpetuam rei memoriam*, para que sejam quantificados os prejuízos.
Sucede que há urgência na produção dessa prova, posto que o requerente pretende locar novamente o imóvel e a demora inevitável do transcurso da ação ordinária de indenização, mormente ante a pletora de feitos que assoberba o Poder Judiciário, irá causar elevados prejuízos, de difícil, senão impossível reparação.
Isso posto, justifica-se a produção da prova com fulcro no art. 382 do Código de Processo Civil.
## Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1. Que se digne de **designar perito** (Código de Processo Civil, art. 465), **liminarmente** (Código de Processo Civil, arts. 294 e 300, § 2º), como medida de extrema urgência, fixado dia e hora para a entrega do laudo apto a apurar os danos causados ao imóvel do requerente, notadamente para responder aos seguintes quesitos no laudo a ser produzido:
a. Considerando a vistoria prévia quando da locação do imóvel, quais os estragos observados no imóvel?
b. Desses estragos, quais o foram pelo desgaste normal e quais o foram pela ação do inquilino?
c. Qual o valor das reparações, para reconduzir o imóvel ao *status quo ante*?
d. Qual o tempo necessário para repor o imóvel nas condições anteriores?
2. A expedição do competente mandado de citação do requerido para, querendo, acompanhar a perícia requerida.
3. Que a citação seja feita pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil.
4. A produção das provas supra mencionadas.
## Do Valor da Causa e Fechamento
Dá-se à presente o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
_________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}