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Petição Inicial - Ação de Obrigação de Fazer contra Município para Fornecimento de Medicamento

Petição Inicial

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27 de abril de 2025

Atualizado

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Autor

cicero

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Nome MedicamentoNumero Da VaraCidadeNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoCpfEndereco+10 mais

# Ação de Obrigação de Fazer para Fornecimento de Medicamento com Tutela de Evidência

_Petição inicial de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de evidência, visando o fornecimento compulsório de medicamento ({NOME_MEDICAMENTO}) para tratamento de diabetes mellitus tipo 2, em face do Estado e do Município (litisconsórcio passivo). O modelo fundamenta-se na responsabilidade solidária dos entes federativos pela saúde pública (CF, arts. 196 e 198) e utiliza precedentes do STJ. Inclui pleito de gratuidade de justiça, opção por audiência de conciliação e prioridade na tramitação._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO {NUMERO_DA_VARA}ª DA COMARCA DE {CIDADE}

## Qualificação e Fundamentação Legal

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, em {CIDADE} – CEP nº. {CEP}, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, _caput_, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 497, _caput_, c/c art. 815, um e outro do Código de Processo Civil, e, além disso, sob a égide do art. 196, e art. 198, § 2º, da Constituição Federal**, ajuizar a presente

## AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço referido para citações na {ENDERECO_CITACAO_ESTADO}, em nesta Capital – CEP {CEP_ESTADO}, endereço eletrônico desconhecido, e, igualmente, _na qualidade de litisconsorte passiva_, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na {ENDERECO_CITACAO_MUNICIPIO}, em nesta Capital – CEP {CEP_MUNICIPIO}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

## Do Introito e da Legitimidade Passiva

## INTROITO

### Da Gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, _caput_)

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.

Ela é aposentada do INSS, percebendo, tão só, a quantia de um salário mínimo. (doc. 01)

Dessarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

### Da Audiência de Conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

A Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação das Promovidas, na forma regida no art. 242, § 2°, do CPC, para comparecerem à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, _caput_ c/c § 5º), caso Vossa Excelência entenda que haja possibilidade legal de realizar-se autocomposição (CPC, art. 190 c/c art. 334, § 4°, inc. II).

### Da Prioridade na Tramitação do Processo (CPC, art. 1.048, inc. I)

A querela traz em si caso no qual se pede apreciação de quadro clínico de saúde grave – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 02)

### Da Legitimidade Passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)

No que diz respeito ao fornecimento de fármacos às pessoas necessitadas, é cabível pedir a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (**CF, art. 196**) Inexiste obrigação isolada de um deles. (**CF, art. 23, inc. II**)

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de **Alexandre de Moraes**:

> _A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197)..._

Nesse diapasão, respeitante à solidariedade passiva, com enfoque na disponibilização de medicamentos aos hipossuficientes ficeiramente, insta transcrever entendimento jurisprudencial, já consolidado no **Superior Tribunal de Justiça**. Confira-se:

**PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO . DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL DO ENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.**

1. Este Superior Tribunal de Justiça tem firmada a jurisprudência de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade _ad causam_ para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde. 2. Regimental do Ente Público a que se nega provimento \[ ... ]

**ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 85 § 11, DO CPC/2015.**

1. A jurisprudência do STJ está sedimenta no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade _ad causam_ para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos ficeiros. 2. O STF assentou compreensão, sob o regime da Repercussão Geral, de que "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente \[ ... ]

### Do Quadro Fático

### 1 - Quadro Fático

Vê-se do atestado médico, com esta exordial carreado, que a Promovente, pessoa idosa, é portadora de diabetes mellitus tipo 2, igualmente associada a várias outras patologias. (doc. 02) No referido documento lhe fora prescrito, na data de {DATA_PRESCRICAO}, com urgência, por médico credenciado à rede pública de saúde, que a paciente, aqui Autora, passasse a tomar, continuamente, o medicamento {NOME_MEDICAMENTO}.

Contudo, a Autora não consegue adquirir referido medicamento, máxime por seu valor, sua utilização contínua e, ainda, porquanto não tem condições ficeiras para tal propósito. Como afirmado e demonstrado nas linhas iniciais, a mesma é aposentada, percebendo, a esse título, a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 01)

Em conta disso, ao requisitar o medicamento que lhe fora receitado à Secretaria de Saúde deste Município, ora Demandado, o mesmo lhe fora negado expressamente. (doc. 03)

Os argumentos, lançados nesse documento, como se vê, são pífios. Demonstra-se, sem hesitações, ser insignificante o estado de saúde da Requerente.

Nesse compasso, restou-lhe perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, inclusive, tutela de urgência.

### Do Mérito

### 2 - Do Mérito

O pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. (**CF, art. 195**) Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. (**CF, art. 194**).

Ademais, todos os três entes federativos respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o **art. 198 da Carta Política** e, ainda, do que se extrai da **Lei n. 8.080/90**.

Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no **art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.**

Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do **Superior Tribunal de Justiça**:

**ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IPILIMUMABE (YERVOY®). MELANOMA MALIGNO INVASIVO DA PELE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRECEDENTES. RESP 1.657.913/RJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 20.6.2017. AGINT NOS EDCL NO ARESP 959.082/PR, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 16.5.2017. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS POR PROTOCOLOS CLÍNICOS QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.**

1\. Este Superior Tribunal de Justiça tem firmada a jurisprudência de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade _ad causam_ para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde. Precedentes: RESP. 1.657.913/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017; AgInt nos EDCL no AREsp. 959.082/PR, Rel. Min. Sérgio KUKINA, DJe 16.5.2017. 2. A jurisprudência do STJ já orientou que é possível o fornecimento de medicamento não incorporados ao SUS por protocolos clínicos quando o Tribunal de origem atestar a imprescindibilidade do uso do fármaco para a manutenção da saúde do paciente. Nesse sentido: AgInt no RESP. 1.588.507/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.10.2016. 3. Agravo Interno da União a que se nega provimento \[ ... ]

**ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS.**

1\. Conforme o disposto na Súmula nº 568/STJ, o relator está autorizado, monocraticamente e no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, a dar ou a negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência domite acerca do tema (Corte Especial, Dje 17/3/2016). 2. É remansoso o posicionamento deste Tribunal Superior no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. 3. Agravo interno a que se nega provimento \[ ... ]

Desse modo, os entes públicos têm o dever de assegurar à população carente o direito à saúde e à vida, devendo desenvolver atuação integrada dentro de um sistema público de saúde.

### Da Tutela de Evidência

### 3 – Tutela de Evidência – Pressupostos Caracterizados

Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência da necessidade do tratamento clínico prescrito por médico credenciado à rede pública municipal de saúde, especialmente tendo em vista tratar-se de pessoa sujeito aos males severos da diabetes (tipo 2).

Viu-se que o entendimento, com respeito ao tema ora abordado, é pacífico nos Tribunais. Por isso, requer-se tutela provisória de evidência.

Urge que terçamos algumas considerações atinentes à tutela de evidência.

Antes de tudo, de prudência destacar que, ao contrário das demais tutelas provisórias, dado ao elevado grau de probabilidade das alegações formuladas, a tutela de evidência prescinde da demonstração de urgência ou perigo. (**CPC, art. 311, _caput_**) E isso, certamente, converge ao princípio da duração razoável do processo. (**CF, art. 5º, LXXVIII**)

Lado outro, há, segundo melhor doutrina, duas espécies distintas de tutelas provisórias de evidência: _(a) a punitiva, atrelada à caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte_ (**CPC, art. 311, inc. I**), e; _(b) aquela fundada em prova documentada, ou seja, àquela que tem como supedâneo consistente prova documental inserta nos autos_ (**CPC, 311, art. II a IV**).

Aqui, todavia, iremos, tão só, delinear rápidas considerações relativamente à tutela documentada, esteada em precedente obrigatório (**CPC, art. 311, inc. II**), igualmente em foco no âmago deste propósito processual.

#### 3.1. Tutela de Evidência Alicerçada em Precedente Obrigatório

Primeiramente, necessário se faz transcrever trecho do artigo do qual trata a **Legislação Adjetiva Civil**, _verbis_:

**( ... )**

Conforme o entendimento pacificado no STF (Tema 793) e reforçado pelo STJ (Súmula 37), a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre União, Estados e Municípios, sendo cabível o ajuizamento da ação contra qualquer um deles, ou contra todos conjuntamente, como ocorre no presente caso.

Dessa forma, provado o direito à medicação e a necessidade imperiosa de seu uso contínuo para a manutenção da vida e da saúde da Autora, e sendo a jurisprudência pacífica sobre a legitimidade passiva solidária, requer-se a concessão da tutela de evidência, nos termos do art. 311, II, do CPC, para determinar o fornecimento imediato do medicamento {NOME_MEDICAMENTO}, com a fixação de multa diária de {VALOR_MULTA} em caso de descumprimento, e, alternativamente, bloqueio de verbas públicas via Bacen-jud para aquisição do fármaco.

## Dos Pedidos

## DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão dos benefícios da **Gratuidade da Justiça**, nos termos do art. 98 do CPC.

2. A **citação** das partes Rés, no endereço declinado no preâmbulo, para, querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia, e comparecerem à audiência de conciliação, se designada.

3. A intimação do Ministério Público, no feito, dada a presença de interesse de pessoa idosa.

4. A **concessão da Tutela de Evidência**, _inaudita altera pars_, para determinar que as Demandadas forneçam, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o medicamento {NOME_MEDICAMENTO}, sob pena de multa diária no valor de {VALOR_MULTA}, e/ou bloqueio de verbas públicas (_Bacenjud_).

5. Ao final, julgar **TOTALMENTE PROCEDENTE** a ação, tornando definitiva a tutela provisória concedida, para condenar as Rés, solidariamente, a garantir o fornecimento contínuo do medicamento {NOME_MEDICAMENTO} à Autora, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente pela prova documental já acostada.

Dá-se à causa o valor de R$ 1,00 (Um Real) para fins meramente fiscais, considerando o caráter existencial do pedido.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{CEP_MUNICIPIO} {PROFISSAO}

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