PetiçõesVara {VARA_ESPECIFICA} da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}Autor e Réu

Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada e Declaração de Inexistência de Débito

Petição de Ação de Obrigação de Fazer

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {VARA_ESPECIFICA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}** {NOME_PARTE_AUTORA}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP: {CEP_PARTE_AUTORA}, {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO em face de {NOME_PARTE_RE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_RE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_RE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, CEP: {CEP_PARTE_RE}, {CIDADE_UF_PARTE_RE}, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.: **1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA** Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes. **2 – FATOS** O Requerente firmou com a empresa {NOME_EMPRESA} , em {DATA_CONTRATO}, um contrato visando a aquisição de uma motocicleta modelo {MODELO_MOTOCICLETA}, nova, conforme documento anexo, e para tanto investiu na condição de consorciado, de plano cujo sistema se denomina “Consórcio” sistema este que se destina a aquisição de bens através de poupança popular com a captação antecipada. Em {DATA_CONTEMPLACAO} o Autor foi contemplado e foi buscar a moto desejada, logo, sabendo de suas responsabilidades procurou o DETRAN/{UF_DETRAN} para realizar todas as burocracias necessárias a um veículo novo, então fez o primeiro emplacamento, conforme foto acostada aos autos, pagou o seguro e licenciamento do veículo e ficou na espera do documento Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), em sua residência, conforme orientação do funcionário do órgão réu. Após {DIAS_ESPERA_CRLV} dias, o Requerente nada recebeu em sua residência, então procurou novamente o DETRAN/{UF_DETRAN}, em {DATA_PROCURA_DETRAN}, e foi informado que deveria pagar o IPVA/{ANO_IPVA}. Sabendo que tem direito a isenção, o Autor esclareceu que o veículo é novo e adquirido em ANO {ANO_AQUISICAO} e o funcionário do DETRAN/{UF_DETRAN} reconheceu tal direito dizendo que mandaria um email ao setor responsável e que retornasse depois de 05 (cinco) dias. Em {DATA_RETORNO_DETRAN_1}, o Requerente retornou à agência do DETRAN e foi informado que ainda não tinham resposta e pediram mais 03 (três) dias. O Autor retornou no {DATA_RETORNO_DETRAN_2} e a resposta foi a mesma. Por fim, em {DATA_ULTIMO_CONTATO_DETRAN} o Requerente, mais uma vez, se dirigiu ao órgão réu na expectativa de ter seu problema solucionado e documentação expedida, contudo, nada ocorreu, apenas um email foi enviado, no {DATA_ENVIO_EMAIL}, sem SEQUER explicar a situação e o setor responsável até hoje não enviou nenhuma resposta.Diante do fato, observando-se a urgência em que o Autor possui para utilizar a motocicleta para ir para a faculdade, estágio e fazer suas atividades diárias, e devido protelação da Autarquia Ré em expedir e fornecer o documento necessário para tanto, nada mais resta senão buscar seu direito através das vias judiciais.\n\n**3 – DIREITO**\n\nA não expedição do documento do veículo do Autor configura-se conduta abusiva cometida pela Ré, pois sem a CRLV o Autor fica impossibilitado de pilotar sua motocicleta, ou seja, foi comprada para ficar na garagem. Desse modo é necessária a imediata expedição do documento e decretada a inexistência do débito, uma vez que o veículo é novo e faz jus a isenção do IPVA.\n\nQuanto a postergação do DETRAN/UF em expedir o documento, é cediço lembrar que o mesmo é de obrigação do órgão réu, assegurado a todos e consagrado no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, senão vejamos:\n\n_Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;_\n\nNo que tange ao IPVA cobrado, salienta-se, que a cobrança é indevida, vez que a Lei estadual nº 8.069/2004 (verificar lei estadual de cada estado) dispõe que os veículos novos serão isentos do referido imposto no primeiro ano, vejamos:\n\n_Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, em até 100% (cem por cento), a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, devido: I – na data da aquisição interna de veículo automotor terrestre novo, de que tratam os incisos I a III do art. 5º, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 3º, ambos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;_\n\nAssim, dispõe o art. 3º, I da lei 7.301/00:\n\n_Art. 3º Ocorre o fato gerador do imposto: I – na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;_\n\nAdemais, segue uma notícia que informa tal benefício aos contribuintes:\n\nO Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), esclarece aos contribuintes sobre os critérios para se usufruir da isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano de aquisição do veículo. Importante destacar que o benefício é válido somente para o ano em que o veículo é adquirido, independente do mês. Nesse sentido, um carro comprado no mês de dezembro de 2011 terá a isenção somente para este mês (dezembro de 2011), ou seja, a partir de janeiro de 2012 um novo IPVA é gerado referente ao exercício de 2012 e deve ser recolhido normalmente pelo contribuinte. \[…]\n\nFonte: < _ >\n\nResta demonstrado, então, que o Requerente possui isenção quanto ao IPVA do ano de {ANO_AQUISICAO_VEICULO}, ano de aquisição do veículo, e consequentemente, não possui débitos com o réu.\n\nDessa forma, pede-se que seja declarada a inexistência do débito e que seja o Réu intimado a expedir do documento da motocicleta do Autor.\n\n**4 – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA**Há necessidade da antecipação de tutela para evitar que haja dano material e até lesão à direito da personalidade do autor se perpetue e que os danos se prolonguem no tempo. O periculum in mora está caracterizado, pois, o Autor necessita do documento anual do veículo, qual seja, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para ir à faculdade e estágio, além de obrigações rotineiras, e não pode utilizar seu próprio veículo, pois, se arrisca a ser parado em alguma blitz, ter sua moto apreendida e sofrer danos materiais, vez que, a lesão patrimonial se consumará. Logo, tal situação justifica o pedido de liminar pleiteado. Assim, o diferimento da pretensão preambular poderá acrescer mais danos aos que estão sendo suportados atualmente pelo requerente. Incontestável, ainda, a absoluta reversibilidade da medida que se pede. Acaso no decorrer da lide se mostrem relevantes motivos jurídicos em contraposição aos agora apresentados, a questão poderá ser revista ou modificada segundo entendimento do Juiz. Quanto ao fumus boni juris, presente se faz, evidente razoabilidade das alegações do promovente, bem como prova material robusta e apta ao acolhimento da tutela pretendida. As provas inequívocas, capazes de convencer esse Juízo da verossimilhança dos fatos aqui alegados estão também presentes, conforme farta documentação acostada aos autos. Destarte, a verossimilhança da alegação, ao lado da prova inequívoca do direito buscado pelo requerente e do seu receio de dano maior e irreparável ao patrimônio familiar, trazem a esta querela o cumprimento integral da redação prevista no artigo 294, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. A antecipação da tutela, portanto, tem como maior finalidade amparar o requerente até o julgamento definitivo, evitando-lhe danos futuros. Logo, na conformidade da redação legal, o requerente faz jus à concessão da tutela antecipatória, uma vez que preenche todos os requisitos por ela exigidos: prova inequívoca dos fatos e dano irreparável. Por isto, estando presentes os requisitos autorizadores da liminar, requer sua concessão para que o DETRAN/UF libere o sistema e realize a confecção do documento do veículo. **5 – PEDIDOS** Por todo exposto, requer: a) REQUER CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o DETRAN/UF confeccione e entregue o documento da motocicleta ao Autor; b) Que seja citado o DETRAN/UF, na pessoa do seu representante, a fim de responder aos termos da presente demanda; c) Que seja julgado totalmente procedente o pedido, a resultar na CONDENAÇÃO definitiva do DETRAN/UF ao cumprimento de OBRIGAÇÃO DE FAZER, na espécie, consistente na confecção e fornecimento da documentação necessária para o Autor transitar pela cidade com sua motocicleta e declaração de inexistência do débito; d) Requer digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente petição inicial e conforme declaração anexa que a instrui, deferir o pedido de JUSTIÇA GRATUITA. e) Dá-se ao valor da causa R$ 0000 (REAIS). Termos em que, Pede Deferimento. CIDADE, 00, MÊS, ANO ADVOGADO OAB Nº## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \ 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. 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