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Ação de Manutenção de Posse

Petição Inicial (Ação de Manutenção de Posse)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 19 campos personalizáveis

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraEndereco AdvogadosNome Parte ReEndereco ReEndereco Imovel+11 mais

# Ação de Manutenção de Posse com Pedido Liminar

_Petição inicial de Ação de Manutenção de Posse, fundamentada no CPC e Código Civil, visando cessar a turbação da posse do imóvel rural (cultivo de eucalipto) causada por grevistas, requerendo liminar *inaudita altera parte* e cominação de multa diária em caso de reiteração da turbação._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_AUTORA}, vem, mui respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 1), com escritório na {ENDERECO_ADVOGADOS}, propor, em face de {NOME_PARTE_RE}, na pessoa de seu representante legal, com sede na Rua {ENDERECO_RE}, a competente ação de

**MANUTENÇÃO DE POSSE**

o que faz com fundamento nos artigos 1.210 do Código Civil, e 554 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.

## I – DOS FATOS E DO DIREITO

De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa (documento 2), a autora é proprietária e possuidora do imóvel localizado na Rua {ENDERECO_IMOVEL}.

O imóvel da autora é destinado ao cultivo permanente de eucalipto para corte, conforme prova a última declaração do ITR (documento 3), dispondo, também, de uma casa onde funciona o alojamento dos empregados.

Ocorre que, em virtude de {MOTIVO_TURBACAO}, o sindicato da região convocou grevistas a fim de impedir a extração da madeira já vendida à Companhia {NOME_COMPANHIA}, conforme cópia de recibo anexo (documento 4).

De fato, a partir do último dia {DATA_TURBACAO_INICIO}, os grevistas permanecem durante todo o dia em frente aos portões da propriedade da autora, impedindo a entrada de caminhões (documento 4).

### Da Turbação da Posse (CPC, art. 561, II)

Perturbação da posse é todo acto praticado contra a vontade do possuidor, que lhe estorve o gozo da coisa possuída, sem dela o excluir, completamente (*vis inquietativa*). Ela pode ser positiva; p. ex., o turbador corta árvores da propriedade, ou negativa, p.ex., o turbador impede o possuidor de cortá-las.

Com efeito, a autora foi turbada da posse, porque, embora não tenha perdido a posse, está impedida de extrair a madeira vendida, causando-lhe imensuráveis prejuízos.

### Da Data da Turbação (CPC, art. 561, III)

A turbação ocorreu no dia {DATA_DA_TURBACAO}, ou seja, há apenas dois meses, dentro do prazo de ano e dia exigido por lei (Código de Processo Civil, art. 558).

### Da Continuação da Posse (CPC, art. 561, IV)

Verifica-se que a autora continua na posse do imóvel, estando, apenas, impedida de extrair a madeira vendida, configurando-se, claramente, a turbação apta a ensejar a presente ação.

## II – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, serve a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:

1. Com o mandamento insculpido no artigo 562, primeira parte, do Código de Processo Civil, provados os requisitos e estando a presente exordial devidamente instruída, determinar seja expedido mandado, concedida liminarmente, *inaudita altera parte*, a **manutenção de posse** do imóvel situado na {ENDERECO_IMOVEL}, com a requisição de força policial;

2. Ao final, julgar **procedente** a presente ação, tornando definitiva a manutenção de posse, com imposição de multa diária de R$ {VALOR_MULTA} se houver nova turbação pelo mesmo réu, além da condenação em custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência.

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Código de Processo Civil, requer a autora digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (Código de Processo Civil, art. 563), com a consequente expedição de mandado de manutenção de posse, julgando Vossa Excelência, ao final, procedente a ação, tornando definitiva a manutenção de posse, com imposição de multa diária de R$ {VALOR_MULTA} se houver nova turbação pelos mesmos réus, além da condenação em custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência.

Ainda em ordem subsidiária, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, e, tampouco, após a justificação, a manutenção de posse pretendida, o que se admite somente por hipótese, requer a autora a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de manutenção da posse, com imposição de multa diária de R$ {VALOR_MULTA_DIARIA} no caso de nova turbação, além da condenação em custas, honorários de advogado e demais ônus de sucumbência.

## III – DA CITAÇÃO

Requer-se a citação dos réus por oficial de justiça, nos termos do artigo 246, inciso II, do Código de Processo Civil, requerendo-se desde já que o encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção (Código de Processo Civil, art. 212, § 2º), e, tratando-se de conflito coletivo pela posse, a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e, os que não forem na diligência que deve ser única (CPC, art. 554, § 2º), a citação por edital e, demais disso, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública, tudo para:

a) querendo, oferecer a defesa que tiverem sob pena de confissão e efeitos da revelia (Código de Processo Civil, art. 344);

b) comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência.

## IV – DAS PROVAS

Protesta a autora por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil), inclusive em eventual audiência de justificação.

## V – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_DA_TURBACAO}.

_____________________________________
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF_ADVOGADO} {NUMERO_OAB}

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