PetiçõesVara Cível da ComarcaAutor

Ação de Manutenção de Posse

Petição de Ação de Manutenção de Posse

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Marta Oliveira Lopes

Advogada em Itabuna – BA

OAB/BA nº {NUMERO_OAB_ADVOGADA}

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} – {UF}.

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do RG n.º {RG_PARTE_AUTORA} SSP/{UF}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, e {NOME_PARTE_AUTORA_2}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL} , —————————– por sua advogada, {NOME_ADVOGADA}, inscrita na OAB-{UF}, sob n.º {NUMERO_OAB_ADVOGADA}, instrumento de mandato incluso, com endereço profissional na {ENDERECO_ADVOGADA}, n.º {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADA}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_ADVOGADA}, {CIDADE_ADVOGADA}, local onde recebe as intimações processuais, vêm á presença de Vossa Excelência, com base nos art. 920 e seguintes do CPC, propor a AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE em face de {NOME_PARTE_RE}, ————————— , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Os autores são legítimos senhores e possuidores, em mansa e pacífica posse, de um terreno situado na {LOCALIZACAO_TERRENO}, nesta cidade, conforme discriminação na planta em anexo e documento de propriedade incluso, tendo sido adquirido tal imóvel da Prefeitura Municipal de {NOME_MUNICIPIO_AQUISICAO} por Escritura Pública de Legitimidade de Posse.

Os autores, como dito acima, são legítimos senhores e possuidores desse terreno que denominaram “{NOME_TERRENO}” e sempre estiveram na posse desta área. O Sr. {NOME_PAI_AUTORES}, é pai dos autores e lá construiu uma casa em que vive com seus familiares e pessoalmente cuida desta área, pagando os impostos, os quais se encontram regularmente quitados, conforme documento em anexo.

Entretanto, apesar desta mansa e pacifica posse, há mais de dezessete anos, sem nenhuma controvérsia, no dia {DIA} de março do corrente ano de {ANO}, às {HORA}, os réus invadiram o terreno acima descrito e tentaram cercar uma área dentro da propriedade, em virtude dos quais foram os autores turbados em sua posse, por atos praticados de forma arbitrária e ilegal. Os autores, incontinenti, comunicaram o fato à delegacia policial (doc. em anexo), e inobstante os atos turbativos, continuaram e continuam na posse do terreno.

Contudo, apesar desta providência policial, ela, entretanto, não foi bastante para impedir a continuidade dos atos lesivos dos réus. Ao contrario, não só continuaram, como construíram uma cerca com estacas e arame farpado, delimitando a área.

Este absurdo e ilegal procedimento praticado pelos réus ocorreu, acredita-se, por terem permitido os autores, por caridade cristã e liberalidade, que a genitora dos réus morasse num barraco de madeira existente numa pequena área no canto do terreno.

Os réus, filhos da moradora do barraco, aproveitando-se desta nobre atitude dos autores invadiram uma área contígua a este barraco e cercaram-no de estacas com arame farpado, como se proprietários fossem, atitude esta tentada sem êxito, vezes anteriores, pela reação dos autores, com a ajuda do policiamento.

A posse legítima dos autores está devidamente comprovada pelos fatos acima narrados e corroborada pelos documentos anexados.

De igual modo, resulta inconteste a clara e inequívoca turbação praticada pelos réus.

Estatui o Código Civil brasileiro (art. 1.210 ): “O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

Assim, os autores promovem a presente Ação de Manutenção de Posse em face dos réus acima qualificados, com fundamento nos artigos 924, 926 e seguintes do Código de Processo Civil, pleiteando se digne Vossa Excelência mandar citar os réus para os termos da presente ação, a fim de que, julgado procedente o pedido, sejam mantidos na posse, condenando os requeridos em perdas e danos, e na cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho, conforme artigo 921 do CPC, condenando ainda os réus a pagar os honorários advocatícios, custas e despesas processuais.Requer, ademais, estando provada a posse mediante documentação anexada à inicial, e preenchido o pressuposto do art. 927 do Código de Processo Civil, seja expedido mandado liminar de manutenção na posse, inaudita altera partes.

Requer, finalmente, se for o caso, se digne Vossa Excelência designar audiência de justificação prévia, citando-se os requeridos e intimadas as testemunhas abaixo arroladas.

Protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, incluído o depoimento pessoal dos requeridos sob pena de confissão, perícia no local se necessário e oitiva de testemunhas.

Requer, ainda, a juntada dos documentos acostados, inclusive do rol de testemunhas.

Para efeitos legais e fiscais, estima o valor da causa em {VALOR_DA_CAUSA}.

Termos em que

Pedem deferimento

{CIDADE_LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.

Marta Oliveira Lopes

OAB/BA n. º {NUMERO_OAB_ADVOGADA}

ROL DE TESTEMUNHAS :

1 –

2 –

3 –

Fim do modelo

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