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Petição Inicial - Ação de Enriquecimento Ilícito

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 32 campos personalizáveis

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# Ação de Locupletamento Ilícito (Cheque Prescrito) - Juizado Especial

_Modelo de petição inicial para Ação de Locupletamento Ilícito (Enriquecimento Ilícito) fundada em cheque prescrito, ajuizada no Juizado Especial Cível. O modelo detalha os fatos (serviço de marcenaria não pago com cheque devolvido), fundamenta a viabilidade processual (prescrição da ação cambial) e a desnecessidade de comprovação da causa debendi, além de tratar de juros e correção monetária. Inclui pedido de justiça gratuita._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE {CIDADE}

## Qualificação das Partes e Fundamento Legal

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, *caput*, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no {DISPOSITIVO_LEGAL}, ajuizar a presente

**{TIPO_DE_ACAO}**

Em face de

**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RE}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

## Dos Fatos

**1. DOS FATOS**

{DESCRICAO_DOS_FATOS}

O Autor fora contratado verbalmente pelo representante legal da Ré, senhor Fulano de tal, para realizar serviços de marcenaria. Os trabalhos eram direcionados ao conserto de todas portas do estabelecimento. Ajustou-se o preço de R$ {VALOR_ACORDO}.

Os préstimos foram iniciados em {DATA_INICIO_SERVICOS} e concluídos no dia {DATA_FIM_SERVICOS}. Findo os trabalhos, a Ré emitira o cheque nº. {NUMERO_CHEQUE}, sacado contra o {NOME_DO_BANCO}, no importe de acima aludido, esse de já carreado como prova. (doc. 01) Todavia, referida cártula fora devolvida pela instituição ficeira por ausência de fundos suficientes, razão da promoção desta querela.

A dívida atualizada, consoante memorial de débito acostado (doc. 02), perfaz a quantia de R$ {VALOR_ATUALIZADO_DIVIDA}.

Sempre procurando respeitar a inúmeras promessas de pagamento por parte da Promovida, o Promovente fora penalizado com a prescrição do título para fins de execução.

Giro outro, malgrado a mora da Postulada (**)**, por diversas vezes a parte Promovente pleiteou, em caráter amigável, a liquidação do débito. Contudo, sem lograr êxito.

Não obstante, o Requerente almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente Ação de Enriquecimento Ilícito.

## Do Direito

**2. DO DIREITO**

{FUNDAMENTACAO_DO_DIREITO}

#### 2.1. Da Viabilidade deste Instrumento Processual

O cheque em liça fora emitido em {DATA_EMISSAO_CHEQUE}. O mesmo tem a mesma praça de pagamento, portanto com prazo de apresentação de 30 (trinta) dias.

Desse modo, o limite temporal para se ajuizar a Ação Cambiária (**LC, art. 47, inc. II** c/c **CPC, art. 784, inc. I**), já com o acréscimo de seis meses (**LC, art. 59**), findou em {DATA_LIMITE_ACAO_CAMBIARIA}.

Urge destacar, mais, que não houvera interrupção do prazo prescricional em vertente. (**LC, art. 60** c/c **CC, art. 202**).

Dessarte, de toda legalidade a promoção da presente Ação de Enriquecimento Ilícito (**)**, de natureza cambiária, máxime quando proposta dentro do entretempo de 2 (dois) anos, a contar da consumação prescricional da ação executiva.

Nesse passo, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da presente via para recebimento da quantia.

#### 2.2. Causa *Debendi* - Prescindibilidade de sua Demonstração

Tratando-se de Ação de Enriquecimento Ilícito, prescindível que o Autor comprove os fatos constitutivos de seu direito.

A pretensão do Promovente está devidamente fundamentada nesta petição inicial, uma vez que se colacionou cheque prescrito devidamente assinado pelo representante legal da Promovida. Dessarte, desonera-o da demonstração da *causa debendi*, consoante reiterada jurisprudência.

Outrossim, muito embora possa a Ré instaurar o contraditório com a discussão da causa subjacente, cabe à mesma o ônus da demonstração de sua ocorrência (CPC, art. 373, inc. II).

O tema já se encontra harmonizado no âmbito dos Tribunais:

> **DIREITO EMPRESARIAL. CHEQUE. LEI Nº 7.357/85. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. NULIDADE. AUSÊNCIA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. NATUREZA CAMBIAL.**

>
> I. A falta de decisão saneadora e imediata conclusão dos autos para sentença não conduz à nulidade quando o juízo está convencido que se trata de hipótese de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.

>
> II. A Ação de Locupletamento Ilícito fundada em cheque prescrito (art. 61 da Lei nº 7.357/85) tem natureza cambial. Inoponível ao portador os vícios dos negócios jurídicos firmados entre os anteriores portadores e o emitente, salvo comprovada má-fé.

>
> III. Negou-se provimento ao recurso [...]

> **. . CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. EMITENTE.**

>
> Na ação monitória, instruída com cheque prescrito, é desnecessária a demonstração da causa debendi, cabendo ao emitente o ônus da prova da inexistência do débito, à mingua da qual se impõe a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo [...]

> **DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.**

>
> É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. Aplicação da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça. Não há necessidade de declinação do negócio subjacente na inicial da monitória amparada em cheque prescrito, cabendo ao réu, em seus embargos monitórios, a iniciativa acerca da discussão sobre a relação negocial, bem como do ônus da prova, mediante apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Nesse sentido, o RESP n. 1094571/SP, julgado na sistemática nos recursos repetitivos (art. 543-c do código de processo civil). Dos juros na ação monitória, ao contrário do que ocorre na execução, a parte ré é constituída em mora com a citação, a partir de quando, portanto, incidem os juros, salvo se a ação monitória estiver fundada em cheque prescrito. Aplicação da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça. Nesta hipótese os juros moratórios e correção monetária incidem a contar da data da apresentação da cártula - Inteligência do RESP 1.556.834/SP, representativo de controvérsia - Tema 942. Multa de mora. Inexistência de previsão contratual ou indicação de incidência da multa legal. No caso, o credor declinou de demonstrar a relação subjacente, não havendo assim previsão para incidência de multa de mora. Apelo parcialmente provido. Unânime [...]

#### 2.3. Juros de Mora e Correção Monetária (**Dies a quo**)

##### 2.3.1. Correção Monetária

Na Ação de Locupletamento Ilícito, em face de cobrança de cheque prescrito, a correção monetária corre a partir da data em que foi emitida a ordem de pagamento à vista. É que, malgrado carecer de força executiva, o cheque, não pago, é título líquido e certo.

**Lei nº 6.899/81**

> Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

>
> § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

Ademais, prescreve a Legislação Substantiva Civil que:

**CÓDIGO CIVIL**

> Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado:

> **APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO À INSTITUIÇÃO FICEIRA.**

>
> 1- Na esteira do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP. 1556834 sob o rito dos recursos repetitivos), tratando-se de ação monitória fundada em cheque prescrito, a correção monetária é devida desde a emissão do título e o marco inicial para cômputo dos juros moratórios corresponde à data da primeira apresentação do título [...]

##### 2.3.2. Juros Moratórios

No que diz respeito aos juros moratórios, esses devem incidir a partir da sua apresentação ao banco sacado, uma vez que igualmente se trata de obrigação líquida e certa.

## Dos Pedidos

**3. DOS PEDIDOS**

{PEDIDOS}

## Das Provas

**4. DAS PROVAS**

{PROVAS}

## Do Valor da Causa e Gratuidade da Justiça

**5. DO VALOR DA CAUSA**

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Termos em que, pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

---

**ADENDO - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98, *caput*)**

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagar todas as despesas processuais.

Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, *in fine*, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

Fim do modelo

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