# Ação de Locupletamento Ilícito - Cheque Prescrito
_Petição inicial de Ação de Locupletamento Ilícito (Enriquecimento Ilícito) com base no art. 61 da Lei do Cheque, visando a cobrança de cheque prescrito para fins de ação cambial. A peça fundamenta a viabilidade da ação cambiária fora do prazo executivo e a desnecessidade de comprovação da causa debendi pelo autor._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA CIDADE, COMARCA DE ______
## Qualificação das Partes e Objeto da Ação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 61 da Lei do Cheque (Lei nº. 7.357/85), ajuizar a presente
## AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
em desfavor de
**{NOME_PARTE_RE}** , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
### Audiência de Conciliação
### INTROITO
#### (a) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
## Dos Fatos
## 1 - Do Quadro Fático
O Autor fora contratado verbalmente pelo representante legal da Ré, senhor Fulano de tal, para realizar serviços de marcenaria. Os trabalhos eram direcionados ao conserto de todas portas do estabelecimento. Ajustou-se o preço de {VALOR_SERVICO}.
Os préstimos foram iniciados em {DATA_INICIO_SERVICOS} e concluídos no dia {DATA_FIM_SERVICOS}. Findo os trabalhos, a Ré emitira o cheque nº. {NUMERO_CHEQUE}, sacado contra o Banco Zeta S/A, no importe de acima aludido, esse de já carreado como prova (doc. 01). Todavia, referida cártula fora devolvida pela instituição ficeira por ausência de fundos suficientes, razão da promoção desta querela.
A dívida atualizada, consoante memorial de débito acostado (doc. 02), perfaz a quantia de {VALOR_ATUALIZADO}.
Sempre procurando respeitar a inúmeras promessas de pagamento por parte da Promovida, o Promovente fora penalizado com prescrição do título para fins de execução. Malgrado a mora da Postulada (CC, art. 394), por diversas vezes a parte Promovente pleiteou em caráter amigável a liquidação do débito, contudo, sem lograr êxito.
Não obstante, o Requerente almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente Ação.
## Do Direito
## 2 - Do Direito
#### 2.1. Viabilidade deste Instrumento Processual
O cheque em liça fora emitido em {DATA_EMISSAO_CHEQUE}. O mesmo tem a mesma praça de pagamento, portanto com prazo de apresentação de 30 (trinta) dias. Desse modo, o limite temporal para ajuizar-se a Ação Cambiária (LC, art. 47, inc. II c/c CPC, art. 784, inc. I), já com o acréscimo de seis meses (LC, art. 59), findou em {DATA_LIMITE_ACAO_CAMBIARIA}.
Urge destacar, mais, que não houvera interrupção do prazo prescricional em vertente (LC, art. 60 c/c CC, art. 202).
Dessarte, é de toda legalidade a promoção da presente Ação de Enriquecimento Ilícito, de natureza cambiária, máxime quando proposta dentro do entretempo de 2 (dois) anos, a contar da consumação prescricional da ação executiva.
Nesse passo, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da presente via para recebimento da quantia.
#### 2.2. Prescindibilidade de sua Demonstração
Por outro lado, de destacar-se que, tratando-se de Ação de Enriquecimento Ilícito, prescindível que o Autor comprove os fatos constitutivos de seu direito.
A pretensão do Promovente está devidamente fundamentada nesta petição inicial, uma vez que se colacionou cheque prescrito devidamente assinado pelo representante legal da Promovida. Dessarte, desonera-o da demonstração da causa debendi, consoante reiterada jurisprudência.
Outrossim, muito embora possa a Ré instaurar o contraditório com a discussão da causa subjacente, cabe a ela o ônus da demonstração de sua ocorrência (CPC, art. 373, inc. II).
> O tema já se encontra harmonizado no âmbito dos Tribunais:
>
> **TJ-DF - Apelação Cível: AC 0702757-28.2019.8.02.0001 DF, Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva, Data de Julgamento: 03/01/2025, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: DJAL 03/01/2025, Pág. 863**
>
> **EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO.**
>
> Embargos monitórios. Discussão da causa debendi. Possibilidade. Art. 373, II, do CPC. Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Alegação de falsificação da assinatura. Matéria preclusa pelo não recolhimento dos honorários periciais em momento oportuno. Majoração dos honorários advocatícios. Fixação do percentual de 11%. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. 1. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula (RESP 1556834/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/06/2016, DJe 10/08/2016). 2. Embora não seja exigida a prova da origem da dívida para admissibilidade da ação monitória fundada em cheque prescrito, é possível ao emitente discutir a causa debendi em embargos monitórios, cabendo a este o ônus de provar os fatos alegados, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. In casu, não tendo o réu/apelante comprovado a inexistência da dívida representada pelos cheques, a procedência do pedido monitório é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e improvido.
#### 2.3. Dies a quo dos Juros e Correção Monetária
##### 2.3.1.
Na Ação de Locupletamento Ilícito, em face de cobrança de cheque prescrito, a correção monetária corre a partir da data em que foi emitida a ordem de pagamento à vista. É que, malgrado carecer de força executiva, o cheque não pago é título líquido e certo.
> Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
>
> § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.
Ademais, prescreve a Legislação Substantiva Civil que:
> **CÓDIGO CIVIL**
>
> Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado:
> **APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO À INSTITUIÇÃO FICEIRA.**
>
> 1- Na esteira do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP. 1556834 sob o rito dos recursos repetitivos), tratando-se de ação monitória fundada em cheque prescrito, a correção monetária é devida desde a emissão do título e o marco inicial para cômputo dos juros corresponde à data da primeira apresentação do título [ ... ]
## Dos Pedidos e Requerimentos
## 3 - Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento da presente ação e a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
2. A citação da Ré, por carta, no endereço declinado, para comparecer à audiência ou apresentar contestação, sob pena de revelia;
3. Seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a Ré ao pagamento do valor atualizado do débito, qual seja, R$ {VALOR_ATUALIZADO}, acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data da emissão do cheque, nos termos da fundamentação;
4. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATUALIZADO} (para fins fiscais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
_________________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}