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Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 43 campos personalizáveis

Nome Parte AutoraNome Representante Parte AutoraProfissao RepresentanteEndereco RepresentanteNumero Endereco RepresentanteCidade RepresentanteCep RepresentanteCpf Representante+35 mais

# Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem Cumulada com Petição de Herança

_Petição inicial de Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem cumulada com Petição de Herança, retificação de registro civil e pedido de alimentos, ajuizada em nome de menor impúbere representada pela genitora, contra os herdeiros do suposto falecido genitor, abordando preliminares como justiça gratuita e a necessidade de litisconsórcio passivo com os herdeiros._

## Qualificação da Parte Autora

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, menor impúbere, neste ato representada (CPC, art. 71) por {NOME_REPRESENTANTE_PARTE_AUTORA}, solteira, {PROFISSAO_REPRESENTANTE}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_REPRESENTANTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_REPRESENTANTE}, em {CIDADE_REPRESENTANTE} – CEP {CEP_REPRESENTANTE}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_REPRESENTANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_REPRESENTANTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida , o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº. 8.560/92, art. 1.616 do Código Civil c/c art. 27, do ECA, ajuizar a presente

## Ação e Litisconsórcio Passivo

## **AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE**

**CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA**

contra

na qualidade de litisconsortes passivos necessários

( 1 ) {NOME_PARTE_RE} , viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_PARTE_RE} – CEP {CEP_PARTE_RE}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido;

( 2 ) {NOME_PARTE_RE}, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_PARTE_RE} – CEP {CEP_PARTE_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido;

( 3 ) {NOME_PARTE_RE}, solteira, universitária, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, em {CIDADE_PARTE_RE} – CEP {CEP_PARTE_RE}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido, o que faz em decorrência das razões de fato e de direito a seguir.

### Preliminares

### **INTROITO**

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

( b ) Quanto à possibilidade de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

Tendo em vista que a querela objetiva que seja reconhecida a paternidade de pessoa falecida, esse fato, por si só, torna inviável qualquer sorte de mediação ou conciliação.

## Dos Fatos

### 1 - Quadro fático

A mãe da Autora -- a qual será nominada de {NOME_DA_MAE} nesta peça processual --, trabalha no {NOME_DO_BANCO} desde os idos de {DATA_INICIO_TRABALWO_MAE}. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1}) Nessa instituição ficeira exerce as funções de caixa.

Ao longo do ano de {ANO_DO_RELACIONAMENTO}, o falecido senhor {NOME_DO_FALECIDO} regularmente fazia os depósitos bancários pessoalmente na referida instituição ficeira. Esses valores proviam de sua empresa denominada {NOME_DA_EMPRESA}. Referida empresa se localizava a um quarteirão do emprego de {NOME_DA_MAE}.

Essa rotina contribuiu para o estreitamento de amizade entre {NOME_DA_MAE} com o de cujus.

Dessa amizade frutificou um relacionamento amoroso. Relacionamento esse, registre-se, em que pese o senhor {NOME_DO_FALECIDO} ser casado naquela ocasião. Naquele tempo, com a senhora {NOME_DA_ESPOSA}.

Esse relacionamento durou anos e, aos poucos, quase todos no banco em que trabalha {NOME_DA_MAE} tomou conhecimento desse romance. E isso tornou ostensível porque o falecido, com frequência, presenteava-a com joias e perfumes de grife.

Semanalmente o casal fazia passeios. Nessas oportunidades o de cujus justificava a sua esposa que iria visitar a filial de sua empresa, situada na cidade {NOME_DA_CIDADE_FILIAL}.

Em inúmeras situações nas quais os mesmos se divertiram, esses os registravam em fotos em que ambos aparecem juntos. (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_2}/{NUMERO_DOCUMENTO_3}) Das fotos percebe-se o grau de afinidade amorosa entre ambos. Em muitas se veem os dois abraçados e até beijando-se.

A mãe da Autora apenas matinha relações sexuais com o de cujus, até por respeito ao mesmo. E foi nesse exato período que houvera a concepção da Autora. Com isso, é manifesta e induvidosa a paternidade aqui debatida.

Não bastasse isso, a Autora, atualmente com a idade de {IDADE_DA_AUTORA}({IDADE_DA_AUTORA_POR_EXTENSO}) anos, já traz consigo traços físicos indissociáveis às descrições do falecido pai. A propósito, colacionamos algumas fotos em que o falecido aparece ao lado da infante (docs. {NUMERO_DOCUMENTO_4}/{NUMERO_DOCUMENTO_5})

De outro compasso, desde o nascimento da menor até sua morte, que ocorrera na data de {DATA_DO_FALECIMENTO} (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_6}), o de cujus sempre custeou as despesas para o sustento da Autora. É uma clara resignação da paternidade.

Diante da morte de {NOME_DO_FALECIDO}, fora aberto inventário judicial, no qual figura como inventariante a viúva daquele, ora arrolada como litisconsorte passiva.

Nesse quadrante, é imperiosa a obtenção de provimento judicial de sorte a atestar-se a paternidade em vertente, paternidade essa, obviamente, veementemente refutada pela família.

## Do Mérito

### 2 - No mérito

#### ( 1 ) PONDERAÇÕES ACERCA DA PRETENSÃO JUDICIAL SUB EXAMINE

Com respeito ao reconhecimento judicial e forçado da filiação, estabelece a Legislação Substantiva Civil que:

> – A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

De outro importe, no plano constitucional, temos que:

> Art. 227 – É dever ( ... )

> § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

E, mais, tendo em vista que a pretensão judicial é formulada por uma infante, é inarredável a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente:

> – O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

Oportunas as lições de **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**, quando professam que:

> _Não tendo sido obtido o reconhecimento espontâneo da parentalidade, sequer por meio da averiguação oficiosa, os filhos – que não estão submetidos à presunção pater is este -- deverão obter o reconhecimento de sua condição forçadamente, através de ação investigatória, dirigida contra o suposto genitor ou os seus herdeiros, com o propósito de obter a reguralização do status familiae, bem como os consectários lógicos da perfilhação, como alimentos, nome, qualidade de herdeiro necessário etc._

>
> _O reconhecimento coativo do estado de filho, pois, decorre do reconhecimento do vínculo parental pelo Estado-juiz, através de sentença._

>
> _Sem dúvida, a investigação de parentalidade se caracteriza como ação de estado, relativa ao estado familiar, destinada a dirimir conflito de interesses relativo ao estado de uma pessoa natural, envolvendo discussão acerca de verdadeiro direito da personalidade. Como tal, trata-se de ação imprescritível, irrenunciável e inalienável \[ ... \]_

#### ( 2 ) DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CPC, ART. 114

Em se tratando, na hipótese, de pretensão de reconhecimento de paternidade de pessoa falecida, é de rigor integrar o polo passivo todos os herdeiros do de cujus. (CPC, art. 114)

Descabida qualquer orientação processual no sentido do espólio deva figurar no polo passivo desta querela.

É consabido que o espolio tem capacidade processual de ser parte na lide, ativa ou passivamente (CPC, art. 75, inc. VII). Nesse ínterim, aqui se discute pretensão de reconhecimento de paternidade. Com isso, atingirá diretamente o quinhão dos herdeiros.

Por esse norte, não há razão para o espólio figurar na lide, pois aqueles é que são titulares dos direitos em litígio. O espólio, sim, teria capacidade para, exemplificando, defender direitos e obrigações do falecido, com obrigações patrimoniais do próprio acervo do espólio. Respeitante à herança ou ao direito de herdar, entrementes, restringe-se aos interessados diretos, ou seja, os herdeiros e pretendentes a herdeiros.

No caso em liça, eventual decisão favorável à Autora irá atingir necessariamente o quinhão hereditário dos herdeiros ora destacados. E isso decorre da leitura do quanto previsto na Legislação Substantiva Civil (CC, art. 1.790).

Nesse diapasão, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

**COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. QUERELA NULLITATIS ANULAÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS DO INVESTIGADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CASAMENTO REALIZADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. OSTENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MEEIRA E NÃO DE HERDEIRA. AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DO JUSTO INTERESSE PREVISTO NO ARTIGO 1.615, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO DEMONSTRADO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA**.1. Cinge-se a pretensão recursal no deferimento de tutela provisória de urgência no sentido de suspender a decisão, objeto da Querela Nullitatis, ajuizada com o fito de anular sentença proferida em Ação de Investigação de Paternidade c/c Petição de Herança em virtude da ausência de citação do cônjuge supérstite do investigado. 2. Nos moldes do artigo 27, do Estatuto da Criança e Adolescente a na Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem recai apenas nos herdeiros do suposto pai. 3. Assim, sendo já falecido o cogitado genitor, deve integrar o polo passivo da ação, em unitário, todos os herdeiros do de cujus. 4. Acerca do litisconsórcio passivo necessário, prescreve o artigo 114, do Código de Processo Civil que: "O litisconsórcio será necessário por disposição de Lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. 5. E, de acordo com o art. 1.845 do Código Civil, a viúva é herdeira necessária, mas, se o falecido tiver deixado descendentes, sua condição de herdeira dependerá do regime de bens celebrado no casamento. 6. Na hipótese, o de cujus deixou filhos e constata-se da Certidão de Casamento acostada à fl. 34, que a recorrente era casada com o investigado, {NOME_INVESTIGADO}, falecido em {DATA_FALECIMENTO_INVESTIGADO} (fl. 35), desde {DATA_CASAMENTO}, sob o regime de {REGIME_BENS}, logo, não é herdeira do falecido marido, mas meeira e, nessa condição a mesma não é considerada parte legítima para figurar no polo passivo da ação investigatória. 7. No caso, a recorrente somente integraria a demanda se ostentasse a condição de herdeira do de cujus ou representando ou assistindo algum filho menor ou incapaz, porém, na espécie, todos os filhos do casal, são maiores e capazes. 8. Com efeito, em sendo a viúva meeira do investigado e não herdeira, tem-se que a mesma não faz parte da sucessão do falecido e, por essa razão não é chamada a integrar o polo passivo da ação de investigação de paternidade c/c petição de herança, uma vez que a legislação é clara ao afirmar que tal ação é proposta em face apenas dos herdeiros no caso do suposto pai ser falecido. 9. Quanto a alegação da recorrente do seu justo interesse na ação, decorrendo a necessidade da sua citação, prescreve o artigo 1.615, do Código Civil que "qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade ou maternidade", porém, a possibilidade de contestar a demanda, consoante declinado pelo citado dispositivo, pressupõe a demonstração do "justo interesse" , o que não ocorreu na hipótese, uma vez que a declaração de paternidade e a participação do agravado na herança em nada afetará os direitos patrimoniais da viúva/agravante, que por Lei, detém 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos bens, restando a outra metade a ser partilhada com os herdeiros. 10. Também não se justifica a alegação de interesse moral ressaltada nas razões recursais relativa a inadmissão de ingresso da prole de terceiro na família formada pelo casamento, uma vez que totalmente adversa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal e à pretensão tratada nos autos, que é a busca pelo reconhecimento da herança genética, o qual se obtém pelo meio mais hábil, objetivo e seguro colocado à disposição pela ciência, que é o exame de DNA, restando às demais provas tão somente a tarefa de completar o convencimento do julgador. 11. Insta ressaltar que o reconhecimento da filiação se baseia na existência de uma conjunção carnal entre os pais do investigando e do exame do material genético dos envolvidos e não prescinde da manutenção de laços afetivos, amorosos, uniões estáveis e demais vínculos entre o casal gerador da prole, sendo descabida proposições de que o suposto pai era casado, preservava a monogamia e etc, posto que as mesmas não servem para desconstituir o exame genético (DNA) ou para sustentar a tese de interesse moral da esposa em contestar uma ação da qual, a Lei impõe a sua exclusão, por sua não participação na sucessão do falecido. 12. Destarte, em não sendo afetado o interesse patrimonial da recorrente, em razão da mesma não ostentar a condição de herdeira do falecido e estando o princípio da dignidade da pessoa humana, relativo ao direito do reconhecimento da filiação, sobreposto ao interesse moral da agravante, quando o exame genético foi conclusivo ao declarar a paternidade do agravado ao falecido esposo da agravante, entende-se que a mesma não logrou êxito em demonstrar neste Agravo, a probabilidade do seu direito para obter a tutela provisória de urgência no sentido de sustar os efeitos da sentença prolatada em Ação de Investigação de Paternidade c/c Petição de Herança, razão pela qual a decisão recorrida não padece de vícios e não merece reproche. 13. Recurso conhecido e improvido \[ ... \]

**. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.**

A ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve ser proposta contra os herdeiros do falecido e não contra o espólio. Agravo de instrumento parcialmente provido \[ ... ]

**EM . FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. HERDEIROS DO DE CUJUS. AFIRMAÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS ALUDIDOS IRMÃOS UNILATERAIS DO NASCITURO**.

1. Se o pedido de alimentos e de reconhecimento de paternidade post mortem encontram-se cumulados, o exame das condições da ação é independente, o que impele concluir que a definição em torno da ilegitimidade ad causam dos irmãos unilaterais do nascituro quanto ao pedido de alimentos não vincula o pedido de reconhecimento de paternidade post mortem. 2. Em se tratando de ação de investigação de paternidade post mortem, os herdeiros do de cujus (suposto genitor) ostentam legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Precedente deste TJDFT (Acórdão n. 155021, 4ª Turma Cível, DJU 12/06/2002) e do e STJ (RESP 331.842/AL, DJ 10/06/2002). 3. Agravo regimental conhecido e não provido \[ ... ]

## Dos Pedidos

### DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. O recebimento e processamento da presente Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem cumulada com Petição de Herança, retificação de registro civil e pleito de alimentos, com a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme requerido no item "INTROITO";

2. A citação dos litisconsortes passivos necessários, {PARTES_ENVOLVIDAS}, para que, querendo, contestem a presente ação, sob pena de revelia;

3. Seja deferida a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental acostada, depoimento pessoal dos réus, oitiva de testemunhas, e, primordialmente, a realização de exame de DNA, para comprovar a alegada paternidade;

4. Seja julgada **TOTALMENTE PROCEDENTE** a ação para:
a) Reconhecer e declarar a paternidade de {NOME_DO_FALECIDO} sobre a Autora, determinando-se a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para a devida retificação do registro de nascimento da Autora, para que passe a constar o nome do falecido como seu genitor, bem como o sobrenome de seus herdeiros;
b) Condenar os réus, solidária ou subsidiariamente, a pagar à Autora, a título de pensão alimentícia, o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do falecido, retroativo à data da citação, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, ressalvada a incidência da cláusula *quantum* definido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, até o julgamento final, quando o valor deverá ser revisitado;
c) Condenar os réus, solidária ou subsidiariamente, na qualidade de herdeiros, ao pagamento da quota-parte da Autora no quinhão hereditário deixado pelo falecido, a ser apurada em sede de inventário ou sobrepartilha, com a consequente expedição de formal de partilha em seu favor;

5. A intimação do Ministério Público para intervir no feito, dada a presença de interesse de menor impúbere, nos termos do art. 178, II, do CPC;

6. A condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_PAGAMENTO}.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

{CIDADE_REPRESENTANTE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF_REPRESENTANTE} {NUMERO_DOCUMENTO_4}

# Endereçamento e Fundamento Legal Preliminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

**Lei nº. 8.560/92**

Art. 2º-A – Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a veracidade dos fatos.

Parágrafo único – A recusa do réu em se submeter ao exame de DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto o contexto probatório.

**Jurisprudência:** “Em ação de investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. “

## Objeto da Ação

O que se debate nesta **Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem cumulada com Petição de Herança**, retificação de registro civil e pleito de alimentos, ajuizada com supedâneo na Lei nº. 8.560/92, art. 1.616 do CC c/c art. 27 do ECA, a qual promovida por menor impúbere e representada por sua mãe. (Novo CPC, art. 71)

## Características e Histórico do Modelo

**Doutrina utilizada:** _Nelson Rosenvald_

Histórico de atualizações:

- 31/07/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_

- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_

- 02/03/2021 - _Inserida jurisprudência de 2021_

- 18/02/2020 - _Acrescida jurisprudência de 2020_

- 05/09/2018 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2018._

- 20/04/2016 - ___

## Características do Modelo

**Área do Direito:** Sucessões

**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais

**Número de páginas:** 14

**Última atualização:** 31/07/2024

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

Fim do modelo

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